O Conselho de Ministros aprovou um diploma que define as condições de transferência para o âmbito da Segurança Social dos reformados e pensionistas que em 31 de Dezembro de 2011 se encontram no regime de segurança social substitutivo do sector bancário...
Segundo o comunicado oficial, para garantir as responsabilidades pelos encargos com as pensões de reforma e sobrevivência agora assumidas pela Segurança Social, são transmitidos para o Estado activos dos fundos de pensões em causa, de acordo com os prazos e valores definidos no âmbito do processo de audição que envolveu o Governo, a Associação Portuguesa de Bancos e as instituições de crédito.
No contexto da reforma da Administração Pública, o Governo aprovou a orgânica da Direcção-Geral das Autarquias Locais e a nomeação do conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., cuja tutela passa a ser assegurada pelo MNE e suporta a extinção da Direcção Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos. Coisitas simples, boas para poupar tostões...
Sem comentários:
Enviar um comentário