sexta-feira, dezembro 30, 2011

Dois em um...

Apesar do frio, ainda não trabalhamos para aquecer ou para fazer de conta, pelo que resumimos duas sessões do conselho de ministros numa única entrada do blogue. Pronto, fizemos um esforço colossal para emagrecer a coisa, ao contrário de outros...
Na quinta-feira, segundo o comunicado oficial, o Governo aprovou uma proposta de lei que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano r uma outra para definir as regras e procedimentos aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso por parte de todas as entidades da Administração Central (serviços integrados e serviços e fundos autónomos) e Segurança Social, incluindo as entidades públicas reclassificadas, pelos hospitais EPE e, com as devidas adaptações, por todas as entidades da Administração Regional e Administração Local, propondo-se acabar com atrasos e dilações nos pagamento do Estado...
Entre mais algumas deliberações, o Conselho de Ministros aprovou ainda as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012, a revisão do regime aplicável ao saneamento e liquidação das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e aprovou a extinção a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, a Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A., a Caixa de Previdência do Pessoal das Companhias Reunidas Gás e Eletricidade, a Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto, da «Cimentos» - Federação de Caixas de Previdência, a Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia de Cimento Tejo, a Caixa de Previdência da Secil - Companhia Geral de Cal e Cimento e a Caixa de Previdência da Empresa de Cimentos de Leiria, que serão efectivadas por integração no Instituto da Segurança Social, I.P., que assim sucede àquelas instituições nas respectivas atribuições e competências.
Nesta sexta-feira, reunido extraordinariamente para concluir o assalto ao pote, o Conselho de Ministros confirmou a aprovação do diploma que define as condições de transferência para o âmbito da Segurança Social dos reformados e pensionistas que em 31 de Dezembro de 2011 se encontram no regime de segurança social substitutivo do sector bancário.
Concluído o prazo para a discussão pública e no âmbito da qual o Governo recolheu diversos contributos, o processo agora encerrado estipula que para pagamento das responsabilidades assumidas pela Segurança Social, são transmitidos para o Estado ativos dos fundos de pensões em causa, de acordo com os prazos e valores definidos no âmbito do processo de audição que envolveu o Governo, a Associação Portuguesa de Bancos e as instituições de crédito e os representantes dos trabalhadores.
Nos termos do comunicado, o Governo aproveitou a ocacião para aprovar uma proposta de lei que revê o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas simplificando formalidades e procedimentos e instituindo o processo especial de revitalização de empresas e uma resolução que autoriza a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças a pagar as indemnizações compensatórias atribuídas às empresas REFER – Rede Ferroviária Nacional, E.P.E., Metropolitano de Lisboa, E.P.E., e CP – Comboios de Portugal, E.P.E., pela prestação do serviço público no ano de 2011.
E, por este ano, chega de trabalho!!!

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