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quinta-feira, março 19, 2009
Património e ordenamento na primeira linha
O Conselho de Ministros aprovou o pacote legislativo do Património Cultural criando o Fundo de Salvaguarda, agilizando procedimento burocráticos e estipulando o regime de salvaguarda do património imaterial...
O primeiro destina-se a financiar a protecção e valorização de bens culturais classificados, ou em vias de classificação, no qual serão centralizados e geridos os donativos em espécie, em obra, que as empresas de construção civil e obras públicas venham a fazer ao Ministério da Cultura ao abrigo do Acordo «Cheque Obra». Outro Decreto-Lei facilita a apreciação mais célere, por parte da administração autárquica e da administração central, dos pedidos dos particulares para obras ou intervenções em bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal. O terceiro Decreto-Lei cria o regime de salvaguarda do património cultural imaterial, nomeadamente destinado a incentivar a participação das comunidades, grupos e associações na protecção e valorização das suas tradições, promovendo o registo adequado para salvaguarda do património cultural imaterial.
Nos termos do comunicado oficial, foram ainda aprovados três Decreto Regulamentar que fixam os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional; fixam os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo; e, outro que fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes. Finalmente!
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