quarta-feira, novembro 28, 2007

Autárquicas de 2009 com novas regras


PS e PSD chegaram a acordo sobre a revisão lei eleitoral das autarquias locais, adoptando a filosofia de eleição das freguesias e reforçando o papel das assembleias municipais...

Segundo a
TSF, foram abandonadas as ideias peregrinas dos executivos monocolores e da escolha dos seus membros fora do universo dos eleitos. Assim, tal como já sucede na eleição das juntas freguesia, prevê-se o voto numa lista única para a assembleia municipal, sendo que o presidente da autarquia que é o cabeça da lista mais votada, mesmo que apenas com maioria simples. Mais simples não podia ser...

1 comentário:

Anónimo disse...

Dúvidas e respostas sobre as alterações em debate à lei eleitoral das autarquias


Como funciona o modelo em vigor nas autarquias? Têm que ser apresentadas duas listas de candidatura uma para a vereação da Câmara e outra para a Assembleia Municipal. O primeiro elemento da lista mais votada é o presidente de Câmara. Os restantes lugares da vereação são distribuídos pelos membros imediatamente a seguir na lista vencedora e pelos partidos da oposição, consoante o resultado eleitoral e a aplicação do método de hondt.

Mantêm-se as duas listas no modelo acordado? Não. Passa a haver apenas uma lista de candidatos para a Assembleia Municipal, tal como sucede nas juntas de freguesia.

Como se forma, então, o executivo da Câmara? O presidente da Câmara continua a ser o primeiro membro da lista mais votada. Muda é o método de escolha dos vereadores.

Como se escolhem os vereadores?

Os vereadores serão escolhidos pelo presidente da Câmara entre todos os eleitos para a Assembleia Municipal, à excepção dos lugares a distribuir pela oposição. A equipa por si constituída tem que ser aprovada pela Assembleia Municipal. Esta pode apresentar, no entanto, uma moção de rejeição, que tem de ser aprovada por maioria simples.

A Oposição fica, assim, no executivo?

Sim, como acontece no actual modelo. O modelo acordado entre PS e PSD visa assegurar que a lista vencedora tenha sempre maioria no executivo municipal. Isto é, independentemente do resultado eleitoral, o vencedor tem logo assegurada o direito a metade mais um dos eleitos. Os restantes pertencem à oposição, consoante o resultado eleitoral.

Pode-se alterar o executivo ao longo do mandato?

Sim. Actualmente, um presidente de Câmara só pode retirar pelouros aos vereadores. Com o modelo em análise, ganha o poder de demitir eleitos do executivo, que voltam à Assembleia Municipal. A medida visa acabar com casos em que um presidente de Câmara perde confiança política num vereador.

E, na Assembleia Municipal, o que muda?

É a área onde faltam acertar mais pormenores. Certo é que a Assembleia Municipal ganha o poder de destituir um executivo, através de uma moção de rejeição que provoca eleições intercalares. Uma incerteza prende-se com o assento e direito a voto dos presidentes de junta.

Também há maiorias garantidas na Assembleia Municipal?

Não. Os lugares são distribuídos segundo o resultado eleitoral. Ou seja, se a lista mais votada não tiver maioria absoluta, pode ter que negociar acordos com as minorias no sentido de garantir, por exemplo, a aprovação do executivo municipal.

in Jornal de Notícias