quinta-feira, setembro 07, 2006

Cartão 5 em 1 começa nos Açores


O Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Lei que cria o Cartão de Cidadão, que passa a substituir o bilhete de identidade (BI) e os cartões de contribuinte (NIF), de eleitor, de saúde (cartão do utente) e da Segurança Social (NISS)...

Permitindo a identificação presencial e respeitando a proibição de um número único e de cruzamento de dados, o
Cartão do Cidadão permite ainda que o titular armazene, se assim desejar dados pessoais sobre o grupo sanguíneo, alergias ou contactos de emergência, e que o use para autenticação electrónica e assinatura electrónica. Trata-se de um documento electrónico protegido contra a fraude por dispositivos que garantem elevado nível de integridade, autenticidade e confidencialidade e que vai ser lançado na região dos Açores!

Por outro lado, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de iniciativas no âmbito da Justiça, nomeadamente:
- Resolução com orientações para a apresentação de iniciativas legislativas com impacto sobre o sistema judicial, a propor à Assembleia da República;
- Proposta de Lei que autoriza o Governo a alterar o regime dos recursos em processo civil, o regime dos conflitos de competência e a competência dos julgados de paz;
- Proposta de Lei que procede à vigésima primeira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro;
- Proposta de Lei que procede à décima quinta alteração ao Código Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro; e,
- Proposta de Lei que cria um regime de mediação em processo penal, em execução do artigo 10.º da Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI do Conselho de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal.

Entre outras deliberações, que podem ser consultadas no respectivo
Comunicado, destaca-se a aprovação de uma Resolução que ratifica o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, na área a abranger pelo Plano de Pormenor do Escampadinho «Parkalgar», que visa evitar que a alteração das circunstâncias e as condições de facto existentes na área que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a exequibilidade das regras referidas no âmbito da elaboração do referido Plano. Ou seja, vamos ter Autódromo em Portimão, mas com cuidadinho...

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