domingo, dezembro 27, 2015

O princípio do fim?!



(Publicado na edição de 27 de dezembro do Algarve Informativo)
 
Aplicadas pelo governo PSD/CDS contra a opinião de todos os agentes políticos, económicos e sociais do Algarve, as portagens na Autoestrada 22 – Via Longitudinal do Algarve (A22) continuam a merecer a condenação firme da generalidade das entidades e instituições regionais e, nesta segunda-feira, voltam a ser alvo de discussão e votação na Assembleia Intermunicipal do Algarve

Mas, voltemos ao princípio. Construída na sua maior parte com financiamento comunitário, concluída com recurso a uma parceria público-privada e gerida atualmente por outra, com contrato sigilosos e frequentemente renegociados, quase sempre ao arrepio das entidades regionais, a A22 devia ser um fator de desenvolvimento do Algarve, melhorar a mobilidade interurbana e facilitar a ligação entre a A2 e a rede espanhola de autoestradas gratuitas.

Até 2011, funcionou como uma via sem custos para o utilizador (SCUT), sendo que este já suporta os elevados impostos aplicados sobre os produtos petrolíferos (IVA, ISP e CSP), que financiam as Infraestruturas de Portugal, que na fase final do governo anterior aglomerou as Estradas de Portugal e a REFER- Rede Ferroviária.

A prometida requalificação da Estrada Nacional 125, concebida pelo governo Sócrates por imperiosas razões de segurança rodoviária, fluidez da circulação e, especialmente, de acalmia de tráfego nas localidades alvo da construção de novas variantes e acessos alternativos, também não conseguiu atenuar a contestação ou evitar os malefícios decorrente da introdução das portagens. Pior, em outubro de 2012, a Estradas de Portugal acordou com a subconcessionária Rotas do Algarve Litoral uma redução de 155 milhões de euros ao contrato inicialmente previsto, com o cancelamento de quatro variantes incluídas no caderno de encargos por razões desegurança. As novas variantes da Luz de Tavira, Odiáxere e Olhão e o acesso alternativo à EN2, entre Faro e São Brás de Alportel, foram eliminados e os trabalhos de conservação de 93 quilómetros de vias regressam à esfera de influência das Estradas de Portugal. Prometidas quando já se adivinhavam as portagens nas ex-SCUT's, as obras de requalificação da EN125 estavam paradas há mais de quatro meses... e entretanto pouco mais avançaram!

Se bem que as razões para excecionar algumas vias específicas fossem mais que muitas, o Decreto-Lei n.º 111/2011 de28 de Novembro sujeitou os lanços e sublanços das concessões SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, acometendo às Estradas de Portugal, S. A., a gestão do sistema de cobrança de portagem nos mesmos. Numa primeira fase, foi garantido ainda um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiaram durante o primeiro ano de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem.

Depois disso, reinou a insensibilidade governativa e a ausência de diálogo, as taxas de utilização da A22 desceram apique e o aumento da sinistralidade na EN125 foi subindo, principalmente no verão e nas épocas festivas. Os pedidos reiterados de avaliação das consequências socioeconómicas para o tecido empresarial e para o emprego na região ficaram assentes no gelo da arrogância da maioria. Durante mais de quatro anos, o Algarve foi abandonado à sua sorte!
Pessoalmente bati-me sempre pela abolição das portagens ou, na pior das hipóteses, pela sua suspensão temporária enquanto as obras de requalificação da EN125 decorressem, esperando que tal fosse um incentivo para acelerar o ritmo dos procedimentos e trabalhos em curso. Participei em marchas de protesto e votámos numa Assembleia Intermunicipal uma proposta de extinção, pouco diferentes daquelas que agora serão discutidas. Contudo, este é um tempo de confiança…
Os candidatos socialistas às eleiçõeslegislativas de outubro apresentaram oportunamente uma proposta responsável deredução das taxas em cinquenta por cento, assente num modelo matemático desenvolvido por académicos algarvios, que mereceu a concordância do candidato a Primeiro-Ministro. O PS ganhou as eleições no Algarve, elegendo quatro dos nove representantes da região no Parlamento, e António Costa lidera agora o 21.º Governo Constitucional, apoiado por uma maioria parlamentar de esquerda que inclui os partidos que apresentam as moções a sufrágio. Será este o tempo de olharmos apenas para a nossa árvore ou procurarmos um poiso mais alto e contemplarmos a totalidade da floresta?! Devemos acreditar na determinação dos nossos representantes no Parlamento e na palavra do Primeiro-Ministro ou continuar numa postura de contestação pura e simples como se nada tivesse mudado?!





quarta-feira, dezembro 23, 2015

Mais solidariedade...

 
O Conselho de Ministros aprovou a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 530 euros (quinhentos e trinta euros), com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2016...

quinta-feira, dezembro 17, 2015

Relançamento da economia e recuperação dos rendimentos são prioridade



O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas no âmbito da política de relançamento da economia assumida como prioridade pelo XXI Governo Constitucional...
Somam-se a estas medidas outras em processo de aprovação na Assembleia da República ou de negociação em sede de Comissão Permanente de Concertação Social. Estas e outras deliberações governamentais podem ser consultadas no comunicado oficial! 

domingo, dezembro 13, 2015

Conhece as competências da sua Assembleia Municipal? (Parte 2)


(Publicado na edição de 13 de dezembro do Algarve Informativo)
 
No contexto dos órgãos deliberativos das autarquias locais, as assembleias municipais são o principal órgão político local cuja atividade passa muitas vezes despercebida dos cidadãos e da comunidade, na maior parte dos casos por exclusiva responsabilidade dos seus membros…

Para além das competências de apreciação desenvolvidas pela assembleia municipal, sob proposta da câmara, que abordámos na primeira parte deste artigo, competem-lhe ainda a missão de acompanhar e fiscalizar a atividade do executivo municipal, dos serviços municipalizados, das empresas locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local, bem como apreciar a execução dos contratos de delegação de competências; apreciar os resultados da participação do município nas empresas locais e em quaisquer outras entidades; apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da câmara acerca da atividade desta e da situação financeira do município; solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para o município e sobre a execução de deliberações anteriores; aprovar referendos locais; apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte do executivo ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização; conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços do município; discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição; elaborar e aprovar o regulamento do conselho municipal de segurança; tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o município; pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município; apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas; fixar o dia feriado anual do município; e, estabelecer a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras do município e proceder à sua publicação no Diário da República.

Relativamente às competências de apreciação, referenciadas no artigo anterior, sublinhe-se que não podem ser alteradas na assembleia municipal as propostas apresentadas pela câmara sobre opções do plano e orçamento municipal, aquisição, alienação e oneração de imóveis de maior valor, criação ou reorganização dos serviços municipais e inventário de bens, direitos e obrigações, sem prejuízo de esta poder vir a acolher em nova proposta as recomendações ou sugestões feitas pela assembleia municipal.

Para densificar a atividade fiscalizadora da Assembleia, as propostas de autorização para a contratação de empréstimos apresentadas pela câmara são obrigatoriamente acompanhadas de informação detalhada sobre as condições propostas por, no mínimo, três instituições de crédito, bem como do mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do município.

Em relação às entidades intermunicipais, que abordaremos em próxima oportunidade, para além da eleição dos seus membros, compete ainda à assembleia municipal convocar a comunidade intermunicipal, com o limite de duas vezes por ano, para responder pelas atividades desenvolvidas no âmbito da comunidade intermunicipal do respetivo município; e, aprovar moções de censura ao secretariado executivo intermunicipal, no máximo de uma por mandato.

Em matéria de competências de funcionamento, para além da elaboração e aprovação do respetivo regimento, compete à assembleia municipal deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros; e, deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do município e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da câmara municipal.

No exercício das respetivas competências, a assembleia municipal é apoiada por trabalhadores dos serviços do município a afetar pelo executivo, nos termos definidos pela mesa, dispondo igualmente das instalações e dos equipamentos necessários ao seu funcionamento e representação, domínios que detalharemos na terceira parte do artigo.

sábado, dezembro 12, 2015

Quer um poço de petróleo à sua porta?!

 
Há quatro anos e três meses, no seu voluntarismo académico de mostrar serviço a todo o custo, um ministro chamado Álvaro deu luz verde ao processo de exploração de gás natural e petróleo na costa do Algarve...
 
Aturdidos com uma derrota recente, os representantes maiores dos partidos da oposição nem deram pela coisa ou não quiseram dar-se ao trabalho de entender o que se estava a passar e a sociedade civil enlevada nas promessas coelhinas de uma nova aurora resplandescente entretinha-se com umas portagens que abalaram a economia regional de forma ainda pouco esclarecida. Tudo o que você precisa saber sobre este assunto está AQUI!

Porém, afastada a troika que reinou em Portugal de 2011 a 2015 (ainda resta um senhor de Boliqueime, mas já faltou mais...), os algarvios descobriram que apesar de andarem ao largo, os barões do petróleo também invejavam as tesouros escondidos no subsolo das serranias da região. Pior, descobriram que, numa diligência de última hora ainda em tempos da troika nacional, uma obscura entidade de Lisboa havia assinado dois contratos com um ex-presidente do Sporting para explorar ouro negro em terra. Os algarvios acordaram!
 
Acordaram as gentes e levantaram-se os seus representantes, uns à cautela, outros mais interventivos. Há que saber prós e contras, há que perceber se a região pode ganhar alguma coisa ou se o turismo será afetado como dizem. Há muito caminho a percorrer, mas a qualidade de vida que é marca distintiva do Algarve e a sustentatibilidade socioeconómica da região não podem ser (mais) prejudicadas!

quinta-feira, dezembro 10, 2015

Finanças sob controle...

 
O Conselho de Ministros analisou a execução orçamental de 2015, constatou a necessidade da implementação de medidas adicionais que permitam a saída de Portugal do procedimento por défices excessivos e definiu os procedimentos a seguir para a elaboração da proposta de Orçamento do Estado de 2016, tendo em conta a urgência com que o Governo pretende concluir o documento.

domingo, dezembro 06, 2015

Sabe onde e quando reúne a sua Assembleia Municipal? (Parte 1)



(Publicado na edição de 6 de dezembro do Algarve Informativo)

No contexto dos órgãos deliberativos das autarquias locais, as assembleias municipais são o principal órgão político local cuja atividade passa muitas vezes despercebida dos cidadãos e da comunidade, na maior parte dos casos por exclusiva responsabilidade dos seus membros…

Genericamente, constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.

Mais especificamente, os municípios dispõem de atribuições nos domínios do equipamento rural e urbano; energia; transportes e comunicações; educação, ensino e formação profissional; património, cultura e ciência; tempos livres e desporto; saúde; ação social; habitação; proteção civil; ambiente e saneamento básico; defesa do consumidor; promoção do desenvolvimento; ordenamento do território e urbanismo; polícia municipal; e, cooperação externa.

Enquanto órgão deliberativo do Município, como vimos anteriormente e sem prejuízo das demais competências legais, a assembleia municipal tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na lei das autarquias locais (lei nº 75/2013 de 3 de setembro).

Compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal: aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respetivas revisões; aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor; deliberar em matéria de exercício dos poderes tributários do município; fixar anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, bem como autorizar o lançamento de derramas; pronunciar-se, no prazo legal, sobre o reconhecimento pelo Governo de benefícios fiscais no âmbito de impostos cuja receita reverte para os municípios; autorizar a contratação de empréstimos; aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município; aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições do município; autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 1000 vezes a RMMG, e fixar as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública, assim como a alienar ou onerar bens ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor; deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações; autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a câmara municipal e o Estado e entre a câmara municipal e a entidade intermunicipal e autorizar a celebração e denúncia de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a câmara municipal e as juntas de freguesia; autorizar a resolução e revogação dos contratos de delegação de competências e a resolução dos acordos de execução; aprovar a criação ou reorganização dos serviços municipais e a estrutura orgânica dos serviços municipalizados; deliberar sobre a criação de serviços municipalizados e todas as matérias previstas no regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais que o mesmo não atribua à câmara municipal; aprovar os mapas de pessoal dos serviços municipais e dos serviços municipalizados; autorizar a câmara municipal a celebrar contratos de concessão e fixar as respetivas condições gerais; deliberar sobre a afetação ou desafetação de bens do domínio público municipal; aprovar as normas, delimitações, medidas e outros atos previstos nos regimes do ordenamento do território e do urbanismo; deliberar sobre a criação do conselho local de educação; autorizar a geminação do município com outros municípios ou entidades equiparadas de outros países; autorizar o município a constituir as associações de municípios de fins específicos; autorizar os conselhos de administração dos serviços municipalizados a deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos seus trabalhadores, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares; e, deliberar sobre a criação e a instituição em concreto do corpo de polícia municipal.

A Assembleia Municipal detém igualmente um conjunto de competências próprias de fiscalização e de funcionamento sobre as quais nos debruçaremos na próxima semana. E você, já assistiu a alguma sessão da sua Assembleia nos últimos meses?

E sabe quando reúne a sua Assembleia Municipal? Explicamos-lhe na segunda parte deste texto. Fique por aí… ou seja mais participativo. A sua Terra agradece-lhe!

sexta-feira, dezembro 04, 2015

Simplex no Governo

 
O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que fixa a organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional e o projeto de Resolução que estabelece o Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional. Simplificação e transparência!

(Atualizado em 17 de dezembro de 2015, através da ligação para os documentos oficiais publicados no Diário da República)

quarta-feira, dezembro 02, 2015

Com o Baixo Guadiana no coração…



(Publicado na edição de 2 de dezembro do Jornal do Baixo Guadiana)

A conclusão (parcial) do projeto de navegabilidade do Guadiana, desde a foz até Alcoutim, vem relançar a temática das acessibilidades e da mobilidade nos territórios do Baixo Guadiana numa altura de mudança governativa em Portugal e, talvez, em Espanha…
Não querendo meter a foice em seara alheia, nomeadamente sobre as acessibilidades na margem espanhola, recordarei aqui apenas as reivindicações comuns de melhoria do transporte ferroviário entre o Algarve e a Andaluzia.

Numa região predominantemente turística, consideramos ser estratégica a conclusão dos estudos e projetos da ligação ferroviária a Espanha, que garanta a ligação direta de Lisboa a Sevilha, através de Faro e Huelva, consolidando um serviço eficaz, reforçando a segurança, permitindo melhores condições para passageiros e mercadorias e potenciando um uso mais eficiente dos centros logísticos existentes e previstos.

Porém, é no capítulo das acessibilidades rodoviárias que as carências e necessidades são mais evidentes, quer nos investimentos suspensos ou eternamente adiados, quer na falta de oferta de transportes coletivos que favoreçam a fixação e a mobilidade das populações residentes.

Bandeira episódica de algumas lideranças políticas, a travessia rodoviária entre Alcoutim e Sanlúcar de Guadiana caiu no esquecimento.

Fruto da persistência de algarvios e alentejanos, o primeiro troço do IC27 transformou-se num beco sem saída, cujas reduzidas taxas de utilização são agora desculpa para adiamentos e contemporizações da segunda fase das obras.

Com grande parte dos estudos prévios concluídos, devemos continuar empenhados na conclusão do IC27, com a construção da ligação entre Santa Marta e Albernoa (Beja), e na dinamização do transporte coletivo de distribuição regional e local como formas de melhorar as acessibilidades aos concelhos de Alcoutim e Mértola.

Para ser efetiva, a conclusão do projeto de navegabilidade carece de continuação até Mértola, com a concretização das prometidas intervenções no troço do rio entre Alcoutim e Pomarão, bem como do investimento obrigatório na valorização das estruturas marítimo-portuárias existentes e na promoção da oferta turística existente e a criar.

Independentemente das opções políticas parecerem afastar estas linhas de intervenção prioritária, compete aos agentes e decisores locais baterem-se pela sua concretização, nem que seja para garantir o reforço do papel central das terras do Baixo Guadiana no relacionamento socioeconómico entre o Algarve e a Andaluzia.

Uma nova geração de políticas de valorização do interior e das zonas raianas permite-nos confiar na promoção da coesão territorial e de cooperação transfronteiriça, assente nas instituições locais públicas e privadas, no associativismo empresarial e na partilha de conhecimento entre as universidades que garanta o repovoamento e a dinamização dos territórios fronteiriços de baixa densidade.

São tempos de confiança que urge rentabilizar!