O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico da proteção na cessação de atividade para os membros dos
órgãos estatutários das pessoas coletivas e para os empresários em
nome individual e titulares de estabelecimento individual de
responsabilidade limitada com atividade comercial e industrial...
Segundo o comunicado oficial, o alargamento da proteção nesta eventualidade tem como
consequência a aplicação, a estes trabalhadores, da taxa
contributiva resultante da consideração da garantia de proteção na
totalidade das eventualidades definidas para o sistema, sendo previsível que apenas venha a efetivar-se em 2015. Mais vale tarde do que nunca...
Ainda nesta reunião, o Conselho de Ministros aprovou uma
alteração dos regimes jurídicos de proteção social no desemprego,
morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento
solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema
de segurança social.
As alterações aprovadas vão no sentido da convergência com a
Caixa Geral de Aposentações e com o objectivo de simplificação da
carga burocrática no âmbito das prestações por morte, e no que
respeita à proteção no domínio da dependência, o complemento por
dependência de 1.º grau, que está indexado à pensão social e sofreu
um aumento de 4,2% no biénio 2012-2013, será salvaguardado apenas
para os pensionistas de menores recursos, bem como o complemento
por cônjuge a cargo.
Consagra-se ainda a possibilidade de acesso à proteção no desemprego dos trabalhadores qualificados que cessem por acordo o seu contrato de trabalho, sem diminuição do nível de emprego da empresa.
No contexto da privatização da empresa, o Conselho de Ministros autorizou a celebração do contrato de concessão de serviço público aeroportuário relativo aos aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.
Consagra-se ainda a possibilidade de acesso à proteção no desemprego dos trabalhadores qualificados que cessem por acordo o seu contrato de trabalho, sem diminuição do nível de emprego da empresa.
No contexto da privatização da empresa, o Conselho de Ministros autorizou a celebração do contrato de concessão de serviço público aeroportuário relativo aos aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.
Esta concessão tem como objeto a prestação das atividades e
serviços aeroportuários previstos no contrato de concessão, nos
aeroportos de Lisboa (Portela), do Porto (Francisco Sá Carneiro),
de Faro, de Ponta Delgada (João Paulo II), de Santa Maria, da
Horta, das Flores e do designado Terminal Civil de Beja.
Informações complementares no comunicado oficial e os diplomas na forma final no local do costume, após promulgação e referenda.
Informações complementares no comunicado oficial e os diplomas na forma final no local do costume, após promulgação e referenda.
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