O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei que estabelece o regime do exercício da atividade de
segurança privada que mantém sem alteração os princípios definidores procedendo à clarificação do objeto desta
atividade...
Segundo o comunicado oficial, os contratos de trabalho do pessoal de segurança privada e de prestação de serviços passam
obrigatoriamente a revestir a forma escrita, não sendo admitidos
outros tipos de contrato, designadamente os de muito curta duração,
por se mostrarem incompatíveis face à especificidade da atividade
de segurança privada.
Relativamente ao cartão profissional do pessoal de vigilância,
considera-se propriedade da entidade a que o trabalhador se
encontre vinculado e passa agora a exigir-se a sua entrega, no
prazo de 10 dias, sempre que se verifique a inexistência de vínculo
laboral.
São ainda revistas as competências previstas para o diretor de
segurança, que assume papel de relevo na arquitetura da proposta de
lei agora aprovada
Também as entidades consultoras de segurança privada, que
pretendam elaborar estudos de segurança e projetos de organização,
passam a ser sujeitas a autorização, e o mesmo sucede com as
entidades que procedam à instalação, manutenção ou assistência
técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de
alarme, sendo obrigatório o seu registo prévio para o exercício da
atividade.
Noutra vertente, e com o objetivo de aumentar os níveis de
segurança e de eficácia da prevenção criminal, introduzem-se
medidas de segurança específicas, a serem aplicadas por
instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades
sujeitas a riscos específicos, sendo alargada, nomeadamente, a
obrigatoriedade de instalação de videovigilância.
De igual modo, são sistematizadas as regras aplicáveis à
instalação e funcionamento de dispositivos de alarme que possuam
sirene.
No mesmo encontro, o Conselho de Ministros aprovou um diploma
que altera o disposto sobre o regime jurídico dos medicamentos de
uso humano, habitualmente denominado por Estatuto do Medicamento,
transpondo diretivas comunitárias sobre esta matéria.
Com a transposição das referidas diretivas e consequente
reformulação do Sistema Nacional de Farmacovigilância, são
incorporadas as novas exigências, de forma a assegurar uma melhor
capacidade de monitorização e supervisão e deteção de riscos na
utilização de medicamentos no âmbito europeu.
Deste modo, a segurança na utilização de medicamentos sai
reforçada, permitindo que doentes, profissionais de saúde e
sociedade aumentem a sua confiança no medicamento.
Simultaneamente, o Conselho de Ministros aprovou o Programa
Valorizar, que visa a implementação de um conjunto de políticas de
estímulo à atividade económica produtiva de base regional e local,
que favoreça o crescimento económico sustentável, a competitividade
e o emprego e o investimento empresarial numa lógica de coesão
territorial, num horizonte temporal convergente com o novo período
de programação de instrumentos comunitários (2014/2020).
O Programa Valorizar assenta numa visão integrada do território,
nas suas diversidades e nos seus recursos endógenos, e é
estruturado em função das seguintes medidas: Sistema de Incentivos
de Apoio Local a Microempresas; Linha de financiamento para apoio à
realização de projetos de base produtiva; Mérito regional na
seleção dos projetos candidatos aos Sistemas de Incentivos do QREN;
Rede Nacional de Parcerias Territoriais de Apoio ao Desenvolvimento
Económico e Social de Base Local; Estratégias territoriais para o
ciclo de programação 2014-2020; Relatório do Estado da Coesão
Territorial; e Prémio para o Desenvolvimento Regional.
A resolução agora aprovada prevê que realização do «Programa
Valorizar» tenha um custo total de aproximadamente 256 milhões de
euros, sendo mobilizados recursos FEDER dos Programas Operacionais
Regionais Norte, Centro, Alentejo e Algarve e do Programa
Operacional de Assistência Técnica FEDER e ainda recursos do
empréstimo-quadro do Banco Europeu de Investimento (BEI).
O Governo aprovou decretos que procedem à classificação como monumentos nacionais, entre outras, as Muralhas e Porta da Almedina de Silves (freguesia e concelho de Silves, distrito de Faro, acima ilustrada) e o Forte de São Sebastião e demais elementos arquitetónicos que subsistem dos baluartes e revelins que o ligavam ao castelo de Castro Marim (freguesia e concelho de Castro Marim, distrito de Faro), decidindo ainda proceder a uma alteração ao diploma que estabelece a classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda, no sentido de prorrogar o prazo, até 30 de junho de 2013, para a conclusão dos procedimentos de classificação, desde que já esteja a decorrer a fase de consulta pública.
Esta prorrogação é justificada pelo grau de complexidade dos processos de classificação, bem como pelo facto de se encontrarem presentemente muitos dos procedimentos em fase de consulta pública, de elaboração de relatórios finais ou de preparação dos diplomas de classificação.
Estas e outras deliberações no sítio habitual, após a tramitação legalmente prevista para cada diploma.
O Governo aprovou decretos que procedem à classificação como monumentos nacionais, entre outras, as Muralhas e Porta da Almedina de Silves (freguesia e concelho de Silves, distrito de Faro, acima ilustrada) e o Forte de São Sebastião e demais elementos arquitetónicos que subsistem dos baluartes e revelins que o ligavam ao castelo de Castro Marim (freguesia e concelho de Castro Marim, distrito de Faro), decidindo ainda proceder a uma alteração ao diploma que estabelece a classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda, no sentido de prorrogar o prazo, até 30 de junho de 2013, para a conclusão dos procedimentos de classificação, desde que já esteja a decorrer a fase de consulta pública.
Esta prorrogação é justificada pelo grau de complexidade dos processos de classificação, bem como pelo facto de se encontrarem presentemente muitos dos procedimentos em fase de consulta pública, de elaboração de relatórios finais ou de preparação dos diplomas de classificação.
Estas e outras deliberações no sítio habitual, após a tramitação legalmente prevista para cada diploma.
Sem comentários:
Enviar um comentário