O Conselho de Ministros aprovou uma
resolução que seleciona a Vinci Concessions SAS como a proposta
vencedora para a aquisição de ações do capital social da ANA -
Aeroportos de Portugal, S.A., objecto de venda por negociação
particular.
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei das finanças das Regiões Autónomas que tem por objeto a
definição dos meios de que dispõem as Regiões Autónomas dos Açores
e da Madeira para a concretização da autonomia financeira
consagrada na Constituição e nos Estatutos
Político-Administrativos.
Esta proposta procede a uma enunciação clara dos princípios a
que a autonomia financeira das Regiões Autónomas deve obedecer,
destacando-se os princípios da estabilidade orçamental e da
coordenação.
É proposto o reforço do papel e as atribuições cometidas ao
Conselho de Acompanhamento das Politicas Financeiras, bem como o
reforço do princípio do equilíbrio orçamental, passando as Regiões
a estar sujeitas a limites de endividamento assentes na relação
entre a totalidade do seu passivo exigível e a receita
corrente.
A proposta de lei ajusta ainda a fórmula de transferência e
repartição das verbas do Orçamento do Estado entre as Regiões,
atendendo ao acréscimo de receitas provenientes do IVA a
transferir, estabilizando-se os valores totais das transferências
para as Regiões. Reforçam-se também os poderes da Autoridade
Tributária e Aduaneira em todo o território nacional, garantindo-se
desta forma a unidade e uniformidade de atuação da administração
fiscal.
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e
das entidades intermunicipais, sendo propostas novas datas de preparação dos orçamentos
municipais que permitam a adoção por parte das entidades que
integram o subsector Administração Local de um calendário
consistente com o previsto para a apresentação da proposta do
Orçamento do Estado.
Segundo o comunicado oficial, com estas alterações pretende-se que a informação relativa às principais variáveis
que concorrerão para a elaboração da proposta do Orçamento do
Estado, com relevância para a elaboração dos orçamentos municipais,
seja fornecida antecipadamente aos municípios, possibilitando a
elaboração do orçamento a nível local até ao final de Outubro.
Neste contexto é criado o Conselho de Coordenação Financeira
integrado por entidades representativas da Administração Central e
da Administração Local, com o objetivo de proporcionar troca de
informação relevante.
Também ao nível da prestação de informação e consolidação de
contas procede-se ao alargamento do perímetro de consolidação das
contas dos municípios com as entidades públicas classificadas nas
Administrações Públicas e as empresas municipais do sector local
não classificadas nas Administrações Públicas, de forma a abranger
toda e qualquer entidade independentemente da participação que o
município detenha.
No que respeita à sustentabilidade das finanças locais
abandonou-se o conceito de endividamento líquido para adotar uma
regra dupla para as finanças locais que conjugue uma «regra de
ouro» para o saldo corrente com um limite para a dívida total. O IMT é extinto, a partir de Janeiro de 2016, cumprindo-se o
objectivo do programa do Governo de reduzir as receitas municipais
sobre a transmissão de imóveis. A certificação legal das contas dos municípios passa a ser
obrigatoriamente realizada por um auditor externo.
Ainda neste contexto, o Conselho de Ministros aprovou, na
generalidade, uma proposta de lei que procede à alteração à lei de
enquadramento orçamental, tendo como objetivo estruturante transpor
para a ordem jurídica interna a nova arquitetura europeia em termos
de regras e de procedimentos orçamentais. As regras a transpor encontram-se expressas no Pacto Orçamental,
mais concretamente no Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e
a Governação na União Económica e Monetária, e na Diretiva do
Conselho da União Europeia relativa aos requisitos para os quadros
orçamentais dos Estados Membros.
Esta proposta cumpre o Programa do Governo, que definiu como
principais objetivos na área do ambiente a resolução dos problemas
ambientais de primeira geração (água, saneamento, resíduos e
contaminação dos solos), bem como a implementação da nova geração
de políticas ambientais europeias (assentes na internalização dos
custos ambientais na economia).
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