quinta-feira, junho 25, 2009

Empresas com mais incentivos

O Governo aprovou a atribuição de benefícios fiscais a empresas que promovam projectos realizados até 2020 e que sejam relevantes para o tecido empresarial nacional e com interesse estratégico para a economia portuguesa...

Nos termos do
comunicado oficial do Conselho de Ministros, este Decreto-Lei, aprovado na generalidade para efeitos de consulta, vem aprovar o Código Fiscal do Investimento, tendo em vista criar um novo espírito de competitividade na economia portuguesa, não só pela agilização de procedimentos, como pelo aperfeiçoamento e transparência do regime aplicável.

No essencial, procede-se à unificação do procedimento aplicável à contratualização dos benefícios fiscais ao investimento produtivo em território nacional e ao investimento com vista à internacionalização das empresas portuguesas.

Relativamente ao regime de atribuição de benefícios fiscais ao investimento, alarga-se o respectivo prazo de vigência até 31 de Dezembro de 2020, revêem-se as aplicações relevantes e as despesas elegíveis, contemplando-se, ainda, um regime de incentivo à investigação e desenvolvimento.

Este regime de benefícios de natureza excepcional com carácter temporário, concedidos em regime contratual e limitados em função do investimento realizado, tem como objectivo a promoção de projectos de investimento que sejam relevantes para o desenvolvimento do tecido empresarial nacional e de sectores com interesse estratégico para a economia portuguesa.

Tendo em vista a centralização de todo o procedimento associado à concessão, acompanhamento, renegociação e resolução dos contratos envolvidos, cria-se um organismo – o Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento – presidido por um representante do Ministério das Finanças e que integra um representante da Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP), um representante do IAPMEI, Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, um representante da Direcção-Geral dos Impostos e um representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Na mesma reunião, foram alterados o Código do IVA (Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias), o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, estabelecidas medidas de protecção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação e definido o modelo de regulação económica e de qualidade de serviço do sector aeroportuário nacional...

Realce ainda para um Decreto-Lei que assegura a execução da Convenção sobre o Comércio internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e do Regulamento (CE) n.º 865/2006 da Comissão, de 4 de Maio de 2006, revogando o Decreto-Lei n.º 114/90, de 5 de Abril. E não podia ser de outra forma!

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