Antes das mini-férias no Algarve (esperamos nós!), o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras...
Em plena crise do sector bancário, o novo Decreto-Lei altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, e o regime jurídico relativo ao Sistema de Indemnização aos Investidores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, que altera a Directiva n.º 94/19/CE relativa aos sistemas de garantia de depósitos no que respeita ao nível de cobertura e ao prazo de reembolso. Muito a propósito!
Quem quiser saber mais pormenores, poderá consultar aqui o comunicado oficial, que salienta igualmente a aprovação de resoluções procedendo à criação de um registo central de auxílios de minimis (auxílios de reduzido valor que não são susceptíveis de afectar de forma significativa o comércio e a concorrência entre Estados-Membros) no sector da produção primária de produtos agrícolas, à ratificação da deliberação da Assembleia Municipal de Mafra que aprovou o Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e à designação do Coordenador Nacional do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (AECEPES) e criação da Comissão Nacional de Acompanhamento ao AECEPES, à renovação do mandato de um administrador do Banco de Portugal e à substituição dos governadores civis do Porto e de Santarém.
O Conselho de Ministros procedeu, ainda, à aprovação final do Decreto-Lei que estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais, já anteriormente aprovado na generalidade. Esperamos para ver como será com os funcionários equiparados!
Sem comentários:
Enviar um comentário