O Governo estabeleceu as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 146.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro...
Este decreto-lei acaba com o trabalho escravo de milhares de estagiários e candidatos a um posto de trabalho nas empresas e nas instituições!
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