O Conselho de Ministros aprovou o regime aplicável ao reconhecimento e transmissão dos ajustamentos tarifários regulares devidos às entidades reguladas do sector do gás natural...
Nos termos do comunicado oficial, este Decreto-Lei estabelece para o sector do gás natural, um quadro normativo idêntico ao regime já previsto para o sector eléctrico.
Em resposta às novas exigências contabilísticas internacionais, o Decreto-Lei assegura que as entidades reguladas do sector do gás natural passam a integrar na sua expressão contabilística, como activos regulatórios, os custos ou proveitos resultantes dos ajustamentos tarifários anuais.
Este diploma contribui, assim, para uma mais transparente e adequada expressão da situação patrimonial e financeira das empresas reguladas no sector do gás natural, na sequência das boas práticas que vinham já sendo adoptadas por essas empresas e por instituições do sector.
Foram igualmente simplificados os regimes jurídicos da deposição de resíduos em aterro, da produção cartográfica e do licenciamento do exercício das actividades de pesquisa e captação de águas subterrâneas, conformando-os com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Novembro, relativa aos serviços no mercado interno
Este Decreto-Lei procede à simplificação do acesso e exercício de actividades económicas na área do ambiente e do ordenamento do território, transpondo uma Directiva Comunitária.
No que diz respeito à área do ordenamento do território, consagra-se a existência de um balcão único electrónico dos serviços e de registos informáticos, promovendo-se a desburocratização e, simultaneamente, a maior celeridade nos processos. Introduzem-se ainda outras medidas de simplificação como, por exemplo, eliminação da declaração prévia para o exercício de actividades económicas no domínio da cartografia, que é substituída por uma mera comunicação prévia.
Na área do ambiente, o Decreto-Lei altera o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e o regime de licenciamento do exercício das actividades de pesquisa e captação de captação de águas subterrâneas. Também aqui se procede à simplificação e agilização de procedimentos, nomeadamente através da criação de um balcão único electrónico dos serviços e de registos informáticos e da eliminação de informação que se revelava desnecessária para efeitos de obtenção de licença. O caminho está definido!!!
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