sexta-feira, abril 01, 2011

Licenciamento ZERO!


Apesar da data, vê hoje a luz do dia a legislação que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010 (OE'2011), de 31 de Dezembro...


O Decreto-Lei nº 43/2011 cria um regime simplificado para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem. Apesar do atraso em relação ao projectado, tratam-se de 23 páginas históricas do Diário da República!

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