quinta-feira, abril 28, 2011

Aluguer de automõveis com novo regime

O Conselho de Ministros aprovou o novo regime do acesso e exercício da actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor...

Segundo o
comunicado oficial, o Decreto-Lei, que conforma o regime jurídico do acesso e exercício da actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor a uma Directiva comunitária sobre o actividades de serviços no mercado interno, tem por objectivo simplificar o acesso à actividade económica habitualmente designada como rent-a-car. Visa-se facilitar o acesso e permanência a esta actividade económica, intimamente ligada ao turismo, bem como reforçar as garantias de defesa dos destinatários deste serviço.

Assim, em primeiro lugar, reduz-se o número mínimo de veículos necessários para o acesso à actividade. Passa-se dos anteriores 25 para sete veículos ligeiros, permitindo-se que novas pequenas empresas prestem este tipo de serviços.

Em segundo lugar, elimina-se a necessidade de autorização para o exercício desta actividade, que é substituída por uma simples comunicação prévia, podendo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., opor-se no prazo de 10 dias úteis, se não estiverem preenchidos os requisitos para o acesso à actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor. Terminado esse prazo, a empresa pode iniciar a actividade.

Em terceiro lugar, aprovam-se medidas para eliminar obstáculos ao acesso à actividade de rent-a-car. Por um lado, procede-se à revogação da exigência de estabelecimento principal em Portugal, por outro, elimina-se a necessidade de autorização para abertura de agências e, finalmente, podem passar a exercer esta actividade de serviços as pessoas singulares a título individual.

Em quarto lugar, mantém-se o sistema de inscrição dos veículos num registo informático permanentemente actualizado, que permite um melhor acompanhamento deste sector.

Por último, introduzem-se normas para proteger os consumidores. A título de exemplo, quando se verifique a indisponibilidade do veículo contratado, a empresa de rent-a-car deve assegurar a prestação de serviço equivalente ao contratado ou disponibilizar um veículo de gama superior, sem qualquer custo adicional para o locatário.


Sabendo-se a importância desta actividade no Algarve, saúda-se a reforma legislativa e auguram-se melhores dias!

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