Entre outros diplomas, o Conselho de Ministros aprovou as bases do contrato de concessão da exploração e utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público, para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar...
Este diploma aprova os termos da concessão da exploração de uma zona piloto, situada ao largo de S. Pedro de Moel e identificada no Decreto-Lei n.º 5/2008, de 8 de Janeiro, para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar.
A concessão é atribuída a uma sociedade a constituir pela REN, que deterá integralmente o seu capital social inicial, o qual deverá ser sempre maioritariamente público.
Trata-se de uma concessão em regime de serviço público que visa regular a utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público e promover o desenvolvimento do aproveitamento das ondas marítimas para a produção de energia eléctrica. Assim, o concessionário poderá depois licenciar a entidades privadas a instalação de equipamentos e unidades aptas a produzir energia a partir das ondas do mar no espaço da zona piloto.
A aposta nas energias renováveis visa promover o desenvolvimento de uma fileira industrial indutora do crescimento económico e do emprego, gerando benefícios para a sociedade que, progressivamente internalizados no preço da energia final, permitirão assegurar melhores condições de competitividade para a economia.
O ritmo de crescimento das energias renováveis permitiu já uma poupança de 500 milhões de euros em combustíveis fósseis, o que demonstra que a aposta nas energias renováveis tem contribuído não apenas para reduzir a dependência energética externa de Portugal, como também para reduzir o saldo importador energético, que é essencial para a diminuição do endividamento externo do País.
Portugal estabeleceu a meta de reduzir em 2 mil milhões de euros as importações de combustíveis fósseis até 2020.
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
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