terça-feira, junho 08, 2010

Televisões locais e regionais em perspectiva

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da Republica, transpõe uma Directiva Comunitária e adopta soluções mais favoráveis ao exercício da actividade de televisão, permitindo maior flexibilidade aos operadores em matéria de publicidade e criando as condições necessárias ao desenvolvimento da oferta de serviços audiovisuais a pedido...

No que respeita à publicidade televisiva e à televenda, a Proposta de Lei suprime, de acordo com a Directiva Comunitária, o limite diário de publicidade e televenda, uniformizando nos 12 minutos o limite horário aplicável às respectivas inserções. É também eliminado o intervalo mínimo de 20 minutos entre pausas publicitárias, permitindo que os operadores escolham o momento mais apropriado para inserirem publicidade nas suas emissões. Ressalva-se, no entanto, o caso das obras cinematográficas, filmes concebidos para televisão, programas de informação política, noticiários e programas infantis, que só poderão ser interrompidos uma vez em cada período mínimo de 30 minutos e, quanto aos últimos, desde que a sua duração programada seja superior a idêntico período.

Com esta alteração são ainda desenvolvidas e harmonizadas as exigências de transparência na propriedade, o âmbito do princípio da especialidade, a concentração e as alterações de domínio dos operadores licenciados ou as garantias de independência editorial dos jornalistas. Assim, este diploma sujeita a publicitação nos sítios electrónicos das televisões – ou, supletivamente, a comunicação à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) - a identificação da titularidade e as alterações significativas no capital dos respectivos operadores, bem como a composição dos seus órgãos de gestão e a identidade dos seus directores.

Esta Proposta de Lei passa também a admitir a constituição de televisões regionais que tenham por referência, para além de um conjunto de distritos ou de ilhas, também um distrito ou uma área metropolitana; e a criação de televisões locais que tenham como referência, para além de um município, um conjunto de municípios contíguos ou uma ilha com vários municípios.

É clarificado, ainda, o regime da responsabilidade pelos conteúdos informativos dos serviços de programas de televisão, de modo a assegurar a independência e autonomia das direcções de informação e dos jornalistas.

Por último, o diploma altera, ainda, a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão, reforçando as competências do conselho de opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.

Foi igualmente aprovada uma proposta de Lei que aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro

Todos os diplomas aprovados podem ser consultados
aqui. Boas leituras!

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