O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que estabelece o regime sancionatório aplicável às infracções praticadas pelos utilizadores da orla costeira, no que respeita a sinalética e barreiras de protecção...
Visando a prevenção de condutas de risco em zonas da orla costeira, o diploma tem em vista a segurança das pessoas, reforçando os poderes das autoridades com competências de fiscalização e estabelecendo coimas para os comportamentos de risco adoptados pelos utilizadores das zonas balneares e demais zonas da orla costeira que desrespeitem a sinalização de interdição ou transponham barreiras de protecção.
A impossibilidade de prever e controlar os diversos fenómenos ou factores que podem contribuir para agravar as situações de instabilidade ou de risco nas arribas, faz com que não seja possível prever e prevenir todas as situações de desmoronamento de que, em certos casos, podem ter consequências trágicas para as pessoas que utilizam as zonas balneares no âmbito da actividade balnear ou de outras actividades de lazer.
Tendo vindo a verificar-se que, quer a sinalética, quer as barreiras de protecção nem sempre são respeitados, existindo ainda casos em que estes elementos são removidos, deslocados, danificados ou destruídos, pondo em risco terceiros, importa estabelecer coimas para estes comportamentos e reforçar os poderes das autoridades com competências de fiscalização.
Neste sentido, determina-se que os utilizadores das zonas balneares e demais zonas da orla costeira, independentemente de as utilizarem para a prática balnear ou para o recreio e lazer, devem respeitar a sinalética de perigo ou de interdição e as barreiras de protecção existentes nestas zonas.
Assim, estabelecem-se coimas para quem remova, danifique ou destrua as estruturas de protecção ou de sinalização existentes nestas zonas, as quais podem variar, para pessoas singulares, entre 200 euros e 750 euros e, para pessoas colectivas, entre 1000 euros e 2000 euros. Também se fixam coimas entre 10 euros e 50 euros para quem permaneça em zonas interditas ou transponha barreiras de protecção.
A fiscalização do cumprimento do disposto no decreto-lei compete às Administrações das Regiões Hidrográficas, aos órgãos locais da Autoridade Marítima e às autoridades policiais ou administrativas competentes.
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
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