"A problemática dos fogos florestais tem afetado sistematicamente o ambiente natural e a economia do concelho de Tavira, prejudicando o seu desenvolvimento sustentável e potenciando os fatores que provocam a desertificação física e humana do nosso território, com particular incidência nas zonas do interior serrano.
Na sequência do grande incêndio de Catraia - Cachopo, em 2012, uma petição apresentada por cidadãos originou a discussão desta problemática na Assembleia da República e esteve na origem da Resolução n.º 7/2013 que recomendou ao Governo a adoção de um conjunto de medidas que permitisse a rápida estabilização da área ardida nos concelhos de São Brás de Alportel e Tavira, publicada em Diário da República no dia 31 de janeiro de 2013.
Perante a gravidade e a persistência desta temática, a Assembleia da República criou um grupo de trabalho para o acompanhamento da problemática dos incêndios florestais, por despacho da Senhora Presidente em 15 de novembro do mesmo ano, com o objetivo de apresentar um conjunto de linhas concretas de atuação, que consubstanciem diretivas para o Legislador e para a Administração.
Para a prossecução dos seus objetivos o Grupo de Trabalho levou a efeito um conjunto de audições na Assembleia da República e nas regiões afetadas, nomeadamente no Algarve, com entidades e personalidades com larga experiência e profundos conhecimentos sobre esta matéria, promoveu visitas a zonas afetadas por incêndios florestais e questionou um número considerável de instituições com intervenção neste domínio e recolheu um acervo relevante de documentação sobre a matéria.
Em reunião de 30 de Abril de 2014, o Grupo de Trabalho aprovou, por unanimidade, o Relatório, tendo também deliberado apresentar as Recomendações nela contidas, ao Plenário da Assembleia da República sob a forma de Projeto de Resolução, já debatido, aprovado e publicado no Diário da República sob o n.º 51/2014, no início do corrente mês.
Nessa Resolução da Assembleia da República, aprovada por unanimidade, são concretizadas um conjunto significativo de recomendações gerais, legislativas e operacionais que abrangem os domínios do desenvolvimento de políticas de prevenção e combate aos incêndios florestais, sistema nacional de defesa da floresta contra os incêndios florestais (prevenção e combate) e sistema de proteção civil.
1. Manifestar o seu reconhecimento pelo empenho do grupo de
trabalho para o acompanhamento da problemática dos incêndios florestais,
nomeadamente pela dinamização dos processos de participação pública junto das
entidades com intervenção neste domínio, e pelo carácter completo e transversal
das recomendações apresentadas;
2. Solicitar ao Ministério da Agricultura e do Mar informação
atualizada sobre as iniciativas desenvolvidas desde 2012 no concelho de Tavira,
na sequência da Resolução da Assembleia da República n.º 7/2013 de 31 dejaneiro, nomeadamente em matéria de recuperação das áreas ardidas;
3. Reforçar junto do Governo as recomendações relativas a um esforço crescente no capítulo da prevenção, em estreita articulação com as autarquias, organizações florestais e comunidades locais, valorizando os recursos naturais e melhorando as condições para a fixação de empresas e criação de emprego.
4. Dar conhecimento da deliberação que recair sobre esta proposta às seguintes entidades e instituições: Presidente da República, Presidente e Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministro da Administração Interna, Ministra da Agricultura e do Mar, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Presidente do Conselho Executivo e Primeiro-Secretário da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve, Federação de Bombeiros do Algarve e organizações de produtores florestais com atividade no concelho de Tavira; e,
5. Remeter cópia da deliberação que recair sobre esta proposta, para conhecimento e divulgação, aos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais."
3. Reforçar junto do Governo as recomendações relativas a um esforço crescente no capítulo da prevenção, em estreita articulação com as autarquias, organizações florestais e comunidades locais, valorizando os recursos naturais e melhorando as condições para a fixação de empresas e criação de emprego.
4. Dar conhecimento da deliberação que recair sobre esta proposta às seguintes entidades e instituições: Presidente da República, Presidente e Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministro da Administração Interna, Ministra da Agricultura e do Mar, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Presidente do Conselho Executivo e Primeiro-Secretário da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve, Federação de Bombeiros do Algarve e organizações de produtores florestais com atividade no concelho de Tavira; e,
5. Remeter cópia da deliberação que recair sobre esta proposta, para conhecimento e divulgação, aos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais."
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