segunda-feira, novembro 28, 2011

Uma data para não esquecer...

A introdução de portagens em auto-estradas onde se encontrava instituído o regime sem custos para o utilizador (SCUT) teve início com o Governo anterior, merecendo ampla contestação das instituições e dos cidadãos das zonas afectadas...
Insensível aos justos argumentos das forças vivas de todo o País, essas medidas foram consubstanciadas pela publicação do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, complementado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010, de 22 de Setembro, e pela Portaria n.º 1033-A/2010, de 6 de Outubro. Como consequência, verificou-se uma regressão dos níveis de utilização de determinados lanços e sublanços das concessões SCUT Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral.
Na linha do que ocorreu com estas concessões e tal como previsto no Programa do XIX Governo Constitucional, foi tomada a decisão de estender o regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores às concessões SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, por entender que os princípios da universalidade e do utilizador pagador garantem uma maior equidade e justiça social, bem como permitem um incremento das verbas obtidas com a exploração das infra-estruturas rodoviárias.
Com vista a concretizar a implementação deste modelo, foram desenvolvidos processos negociais com as concessionárias do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, nos termos do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho. Esses processos negociais culminaram na adopção de um acordo para a alteração dos respectivos contratos de concessão. Neste contexto, foi agora publicado o Decreto-Lei n.º 111/2011, que sujeita os lanços e sublanços das concessões SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, competindo à EP — Estradas de Portugal, S. A., a gestão do sistema de cobrança de portagem nos mesmos.
O decreto-lei garante, ainda, a criação de um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem.
Apesar desta "prenda" antecipada de Natal, os movimentos contestatários já afirmaram que vão arregaçar as mangas!!!

1 comentário:

Anónimo disse...

É pena que os contratos de concessão não sejam do domínio público para escurtínio de todos nós cidadãos.

Assim temos legitimidade para desconfiar de uma potencial marosca.