domingo, fevereiro 14, 2016

Prometido. CUMPRIDO!

 
(Publicado na edição de 14 de fevereiro do Algarve Informativo)
A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses, sendo expetável que os distintos eleitos representem os interesses e as expetativas dos seus concidadãos, no cumprimento do programa eleitoral apresentado previamente e sufragado de forma universal, igual, direta, secreta e periódica.

 
A Constituição da República Portuguesa, que comemora em abril quarenta anos de vigência, prevê que os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política. No caso concreto do Parlamento, as candidaturas são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respetivos partidos, sendo os deputados eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.
Já abordámos aqui o papel central desempenhado pela Assembleia da República, centralidade essa reforçada num cenário em que nenhuma das forças partidárias, partidos ou coligações, logrou alcançar maioria absoluta, como é o caso atual. Ultrapassado o primeiro processo de constituição de Governo, que não conseguiu obter a necessária aprovação do seu Programa, Portugal vive nos dias que correm uma situação inédita, que é ter como Primeiro-Ministro alguém que não venceu as eleições, mas cuja capacidade de diálogo e negociação permitiu alcançar uma maioria de apoio entre os 230 deputados. Já era uma prática frequente na Europa e poderá ser uma realidade em Espanha no futuro próximo!
Contudo, recentremos esta crónica no papel desempenhado pelos deputados no exercício das suas funções. Os deputados exercem livremente o seu mandato, sendo-lhes garantidas condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contato com os cidadãos eleitores e à sua informação regular.
Constituem poderes dos Deputados, entre outros consignados no regimento da Assembleia da República, apresentar projetos de revisão constitucional; apresentar projetos de lei, de Regimento ou de resolução, designadamente de referendo, e propostas de deliberação e requerer o respetivo agendamento; participar e intervir nos debates parlamentares, nos termos regimentais; fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer atos deste ou da Administração Pública e obter resposta em prazo razoável, salvo o disposto na lei em matéria de segredo de Estado; requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato; e, requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito.
É neste domínio que gostaria de tecer algumas considerações sobre o exercício desses poderes ou, como foi durante muito tempo o caso, a omissão em relação aos seus deveres. Parece-nos desadequado que, após a eleição, os deputados das maiorias desapareçam do mapa ou só apareçam para tecer loas ao executivo da sua cor, numa clara atitude de procura de sobrevivência nas próximas listas. Pior, é a mudança drástica de atitude após perderem o poder executivo, passando a trabalhar que nem formiguinhas, levantando dúvidas e suspeições sobre toda e qualquer intenção de quem mereceu a confiança do povo para governar. Muito pior, é quando abordam matérias com as quais nunca se mostraram preocupados, parecendo até que nos últimos anos nunca estiveram ou foram deputados no Parlamento. Escuso-me de citar António Aleixo, porque a sabedoria popular saberá julgar e condenar estas atitudes e comportamentos no tempo certo!
 
 
 

 

Sem comentários: