A Assembleia Municipal de Tavira aprovou, por unanimidade, um voto de congratulação pelo facto do Município ter aceite o desafio da Agência para a Modernização Administrativa, I.P., sendo um
dos três do país a arrancar com a nova versão da plataforma do
Balcão do Empreendedor, na vertente do Licenciamento Zero Comercial...
"O Licenciamento Zero é uma medida
do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa que engloba um
conjunto de iniciativas que visam a facilitação da vida dos Cidadãos e Empresas,
(Programa da responsabilidade do XVIII Governo Constitucional), que visava
simplificar a abertura e a modificação de diversos negócios (por exemplo:
restaurantes, padarias, pastelarias, frutarias, peixarias, lojas de produtos
dietéticos, drogarias, lavandarias, oficinas, salões de cabeleireiro e
institutos de beleza), introduzindo um regime simplificado para a sua
instalação e funcionamento.
Esta iniciativa permite às
empresas do concelho de Tavira, comodamente, a partir do seu computador,
cumprir todos os atos e formalidades necessários ao exercício de uma atividade
económica, no âmbito do Licenciamento zero, através do Balcão do Empreendedor
(http://www.portaldaempresa.pt/), incluindo o pagamento eletrónico.
Neste sentido, a Assembleia
Municipal de Tavira, reunida em 28 de fevereiro de 2014, delibera:
1. Congratular-se publicamente com a seleção do Município de
Tavira para arrancar com a nova versão da plataforma do Balcão do Empreendedor,
na vertente do Licenciamento Zero Comercial.
2. Recomendar ao Governo da República o aprofundamento das
medidas de simplificação administrativa e de modernização do relacionamento das
entidades públicas com os cidadãos e com os empresários, incentivando
financeiramente as mais empreendedores e inovadoras e criando um espaço de
divulgação e partilha das boas práticas administrativas.
3. Dar conhecimento da deliberação que recair sobre esta
proposta às seguintes entidades: Presidente da República, Presidente da
Assembleia da República, Primeiro-ministro, Presidente da Câmara Municipal de
Tavira, Presidente do Conselho Executivo e Primeiro-Secretário da Comunidade
Intermunicipal do Algarve, Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do
Algarve e Grupos Parlamentares da Assembleia da República; e,
4. Remeter cópia da deliberação que recair sobre esta
proposta, para conhecimento e divulgação, aos órgãos de comunicação social
locais, regionais e nacionais."
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