quinta-feira, novembro 25, 2010

Consumidores de Time Sharing mais protegidos

O Conselho de Ministros aprovou o IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica, estruturado com base nas propostas sectoriais dos diferentes ministérios e na avaliação do anterior plano, bem como nos contributos obtidos através de Consulta Pública...

O regime dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca (mais conhecido por Time Sharing), foi objecto de alteração, transpondo a Directiva n. º 2008/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009, visando garantir uma maior protecção dos consumidores assegurando maior transparência no processo de informação e formação dos vários tipos de contratos, através do aumento das obrigações de informação dos consumidores, da introdução de modelos de informação normalizados, do aperfeiçoamento da regulamentação aplicável aos direitos reais de habitação periódica, aos direitos de habitação turística e aos contratos de revenda e troca de direitos sobre estes produtos.

Estes e outros diplomas objecto de debate e aprovação, podem ser melhor aprofundados no Comunicado do Conselho de Ministros, e consultados em breve no Diário da República Electrónico, após o normal processo de aprovação. Boas leituras!

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