O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei que procede à quinta alteração à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, visando a introdução de alterações no processo de elaboração e aprovação do Orçamento do Estado e adaptando alguns princípios e regras orçamentais, nomeadamente para acolher a orçamentação por programas e a elaboração de um orçamento plurianual...
Num contexto de especiais exigências na contenção do défice orçamental e no controlo da dívida pública, tornou-se necessário proceder a alterações nestas matérias, contribuindo desse modo para o aperfeiçoamento e melhoria do sistema e para o restabelecimento dos necessários equilíbrios orçamentais que todos os Estados europeus estão a concretizar. Aliás, esta Proposta de Lei é essencial para que se proceda ao esforço de consolidação das contas públicas e para reduzir o défice para 4,6% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2011.
Em primeiro lugar, estabelece-se que todo o Orçamento passe a ser estruturado obrigatoriamente por programas, e que cada programa possa ser executado por uma ou várias entidades pertencentes ao mesmo título ou ao mesmo ou a diferentes subsectores da Administração Central.
Esta medida permite tornar mais eficiente a execução dos programas de cada Orçamento. Uma vez que todo o Orçamento passa a ser estruturado por programas, termina-se com a distinção entre o orçamento de PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) e o de funcionamento, o que facilita e simplifica a execução orçamental.
Em segundo lugar, o Governo passa a ter de apresentar à Assembleia da República, de acordo com as Grandes Opções do Plano, uma Proposta de Lei com o quadro plurianual de programação orçamental. Este quadro plurianual permite realizar um planeamento a longo prazo das medidas políticas a concretizar pelo Governo, bem como assegurar uma gestão orçamental com mais rigor e estabilidade, num período de tempo maior.
Em terceiro lugar, estabelece-se uma metodologia para apuramento do saldo orçamental conjunto das Administrações Públicas, determinando-se um limite para o seu valor, compatível com os compromissos assumidos por Portugal no quadro europeu e visando a sustentabilidade das finanças públicas nacionais.
Neste âmbito, cria-se ainda uma regra de despesa, concretizada através do quadro orçamental plurianual que já foi referido. São definidos limites à despesa da Administração Central financiada por receitas gerais. A introdução, em cada ano, de um limite da despesa para os anos seguintes, reforça a programação e a previsibilidade da despesa pública, contribuindo para evitar expansões da despesa
Em quarto lugar, propõe-se a criação, de um órgão independente - o Conselho das Finanças Públicas -, cuja missão consiste em pronunciar-se sobre a coerência dos objectivos propostos relativamente aos cenários macro-económico e orçamental. Este Conselho deve integrar personalidades de reconhecido mérito, com experiência nas áreas económica e de finanças públicas.
Finalmente, clarificam-se as normas sobre os limites de endividamento das autarquias locais e das regiões autónomas, no sentido de esclarecer que esses limites são os que resultam das respectivas leis de financiamento, com ressalva apenas dos procedimentos excepcionais que já se prevêem na lei para garantir a estabilidade orçamental.
Segundo o Comunicado do Conselho de Ministros, ainda foi regulada a transferência do Fundo de Pensões do Pessoal da Portugal Telecom, SA, para a Caixa Geral de Aposentações, IP e aprovada a Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013 (Endef), entre outros diplomas. Boas leituras!
Sem comentários:
Enviar um comentário