quarta-feira, fevereiro 27, 2013

Dieta Mediterrânica elimina diferenças partidárias

(Moção apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS na Assembleia Municipal de Tavira)

O Município de Tavira foi oportunamente seleccionado pelo Governo de Portugal para ser a comunidade representativa da Candidatura Transnacional da Dieta Mediterrânica a Património Cultural Imaterial da Humanidade, envolvendo também a Espanha, Itália, Grécia, Chipre, Croácia e Marrocos na partilha e valorização de um património civilizacional comum.
A Dieta Mediterrânica tem origem no termo grego “díaita” que significa estilo de vida, ultrapassando claramente as fronteiras da gastronomia e das formas de preparação dos produtos do campo, da serra e do mar.

Ao longo dos últimos três mil anos, em torno da bacia do Mediterrâneo, sociedades humanas desenvolveram um estilo de vida, transmitido de geração em geração, o qual integra conhecimentos diversos, sistemas e técnicas de produção agrícola, de navegação e pescas, rituais simbólicos, festividades cíclicas, sociabilidades e convivialidades e um modelo alimentar equilibrado e saudável reconhecido pela UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, em 2010, e pela Organização Mundial de Saúde.

Considerando o trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal de Tavira na preparação e apresentação oficial da Candidatura, nomeadamente através da participação ativa e empenhada da Rede de Museus de Tavira, que aprofundou todo o trabalho de aprendizagem e a apreensão pela comunidade das múltiplas dimensões deste património concretizado ao longo de exposições tão significativas como “Tavira, Território e Poder”, “Tavira, Patrimónios do Mar” ou “Cidade e Mundos Rurais”, que ultrapassaram os espaços físicos e alargaram-se ao território envolvente e captaram a atenção participativa de milhares de cidadãos nacionais e estrangeiros.
Considerando o envolvimento de todas as entidades representadas na Comissão inter-ministerial que acompanhou e dinamizou a Candidatura, bem como as inúmeras declarações de apoio das mais variadas instituições locais, regionais e nacionais que foram formalizadas ao longo do processo, nomeadamente a aprovação por unanimidade de uma Resolução daAssembleia da República.

Sublinhando o enorme potencial que esta Candidatura representa para o crescimento exponencial da visibilidade internacional de Tavira enquanto destino turístico completo e sustentável, no qual o património imaterial é preservado em paralelo com o património natural e edificado, garantindo uma oferta de excelência ímpar em termos regionais e promovendo a partilha da nossa herança comum com as gerações futuras.

Considerando que a Candidatura permitirá a actualização do inventário do Património Cultural Imaterial da região e o estabelecimento de um Plano de Salvaguarda com medidas concretas de protecção, que irá certamente dar um impulso renovado às extraordinárias potencialidades de Tavira, do Algarve e de Portugal.

Neste sentido, a Assembleia Municipal de Tavira reunida em 25 de fevereiro de 2013 deliberou por unanimidade:
 
1. Manifestar publicamente o seu apreço pela apresentação da Candidatura Transnacional da Dieta Mediterrânica a Património Cultural Imaterial da Humanidade, congratulando-se com o empenhamento ativo e liderante da Câmara Municipal de Tavira, quer na organização do processo, quer na sua formalização junto da UNESCO, bem como das demais instituições representadas na Comissão Inter-Ministerial da Dieta Mediterrânica.

2. Recomendar o envolvimento assertivo da comunidade local, através dos estabelecimentos educativos e de formação profissional, dos serviços públicos, das empresas e produtores individuais, das freguesias e das instituições sociais, na promoção e aplicação do Plano de Salvaguarda, valorizando e preservando o relevante património cultural imaterial do concelho de Tavira e da região do Algarve.

terça-feira, fevereiro 26, 2013

Tavira rejeita nova lei das finanças locais

(Moção apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS na Assembleia Municipal de Tavira)

A Proposta de Lei nº 122/XII que prevê o novo Regime Financeiro das Autarquias Locais e das EntidadesIntermunicipais foi aprovada na generalidade na Assembleia da República, em 15 de fevereiro de 2013, tendo baixado à competente Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
Considerando que, nos termos constitucionais, as autarquias locais dispõem de património e finanças próprios, visando a justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e o Poder Local, para garantir a boa prossecução das suas atribuições e competências, sublinhando a doutrina que os mesmos devem ser suficientes para garantir a liberdade de condução das políticas públicas municipais, através dos seus órgãos próprios e com avaliação regular dos cidadãos.
Verificando-se que a Proposta de Lei, ora aprovada pela maioria parlamentar que sustenta o Governo, afecta a capacidade de gestão e a autonomia das autarquias locais, garantida constitucionalmente, e os princípios fundamentais expressos na mesma são contrariados e colocados em causa de forma nada coerente no seu articulado, nomeadamente os princípios da justa repartição dos recursos públicos, da estabilidade orçamental e da solidariedade nacional recíproca.
Confirmando-se que esta Proposta de Lei trata-se de uma verdadeira ingerência por parte do Estado no quotidiano das Autarquias, criando normas e limitações que burocratizam as actividades municipais e dificultam substancialmente os serviços prestados às populações, restringindo e violando a autonomia local, eliminando e retirando receitas ou atribuindo isenções injustificáveis e consignando benefícios fiscais aplicáveis aos impostos locais, sem a devida e justa retribuição, para além de afectar a disponibilidade de Tesouraria dos Municípios.
Considerando que a previsão de transferências do Orçamento de Estado, recuando a valores idênticos aos recebidos em 2005, coloca em causa a coesão nacional e territorial, não contribuindo para o reforço e consolidação das novas competências entretanto concretizadas, pondo em risco a manutenção e conservação dos equipamentos sociais desenvolvidos pelas Autarquias Locais e introduzindo factores de instabilidade nas comunidades locais.
Constatando que a proposta é edificada fundamentando-se essencialmente num eventual aumento da receita proveniente do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), não sendo fornecidos pelo Governo quaisquer ensaios ou simulações fiáveis que permitam concretizar uma projecção das receitas futuras, e que, apesar da reavaliação do valor contributivo dos imóveis, a desvalorização acentuada do património edificado, particularmente na região do Algarve, poderão existir municípios onde essa receita vai diminuir nos próximos anos.
Verificando-se ainda a evolução negativa da situação socio-económica das famílias, agravada pela tendência crescente dos valores do desemprego, particularmente no Algarve que apresentam dados substancialmente superiores aos valores nacionais, obrigando as Autarquias Locais a desenvolverem programas especiais de apoio social, como é o caso do programa Tavira Solidária, com um elevado dispêndio das suas verbas próprias para minorar os efeitos desta grave crise.
Observando que a redução das receitas municipais prevista é impraticável e colocará os Municípios numa situação insustentável, forçando-os a eliminarem postos de trabalho essenciais para o bom e cabal cumprimento da sua missão.
Considerando ainda as posições assumidas pelo Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses questionando e rejeitando os fundamentos da Proposta de Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais
Neste sentido, a Assembleia Municipal de Tavira reunida em 25 de fevereiro de 2013 deliberou por maioria:
1. Manifestar publicamente a sua rejeição à Proposta de Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, por considerar que a mesma fragiliza de forma irrevogável o bom desempenho dos Municípios e prejudica o bem estar das populações.
2. Reclamar aos partidos políticos representados na Assembleia da República que, em de sede de Comissão, alterem a Proposta de Lei, nomeadamente através da eliminação das inconstitucionalidades várias que já foram apontadas em normas constantes do diploma.
3. Reivindicar o reforço da autonomia local e a afetação de meios adequados às autarquias, de modo a que possam melhor servir as populações e alcançar a justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e o Poder Local.