O Conselho de Ministros aprovou o IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica, estruturado com base nas propostas sectoriais dos diferentes ministérios e na avaliação do anterior plano, bem como nos contributos obtidos através de Consulta Pública...
O regime dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca (mais conhecido por Time Sharing), foi objecto de alteração, transpondo a Directiva n. º 2008/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009, visando garantir uma maior protecção dos consumidores assegurando maior transparência no processo de informação e formação dos vários tipos de contratos, através do aumento das obrigações de informação dos consumidores, da introdução de modelos de informação normalizados, do aperfeiçoamento da regulamentação aplicável aos direitos reais de habitação periódica, aos direitos de habitação turística e aos contratos de revenda e troca de direitos sobre estes produtos.
Estes e outros diplomas objecto de debate e aprovação, podem ser melhor aprofundados no Comunicado do Conselho de Ministros, e consultados em breve no Diário da República Electrónico, após o normal processo de aprovação. Boas leituras!
Estados de alma, intervenções e sinais de Tavira, do Algarve e de todo este mundo... e alguns raios de Sol!
quinta-feira, novembro 25, 2010
quinta-feira, novembro 18, 2010
Sistema financeiro debaixo de mira...
O Conselho de Ministros criou o Conselho de Utilizadores do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) e aprovou o respectivo Regulamento Interno...
O SIRESP consiste num sistema único nacional de comunicação das forças e serviços de emergência e de segurança, que permite a intercomunicação e interoperabilidade entre as forças de segurança e, em caso de emergência, a centralização do comando e coordenação. Este sistema contribui para a qualidade, fiabilidade e segurança das comunicações e ainda para a racionalidade dos meios e recursos existentes.
As entidades que utilizam de forma partilhada este sistema são nomeadamente as seguintes: as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, a Autoridade Marítima Nacional (AMN), a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), a Autoridade Florestal Nacional (AFN), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), o Exército, a Força Aérea, a Marinha, a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia Judiciária (PJ), a Polícia de Segurança Pública (PSP), o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), o Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o Serviço de Informações de Segurança (SIS) e o Estado-Maior-General das Forças Armadas, como a entidade utilizadora do SIRESP no universo da Defesa.
Porém, ousamos destacar a transposição para o direito nacional das directivas n.º 2009/111/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, n.º 2009/27/CE da Comissão, de 7 de Abril de 2009, e n.º 2009/83/CE da Comissão, de 27 de Julho de 2009, visando reforçar a solidez do sistema financeiro,
Este Decreto-Lei, em linha com quadro de acção europeu, visa fomentar a solidez das instituições financeiras para garantir um maior grau de resiliência a eventuais crises e promover o reforço das entidades de supervisão, transpondo três directivas comunitárias sobre a matéria.
Assim, o Decreto-Lei visa os seguintes objectivos: (i) reforçar a solidez das instituições financeiras portuguesas; (ii) tornar mais exigente o reconhecimento das instituições externas de avaliação de crédito, geralmente denominadas como agências de rating; (iii) melhorar e reforçar os poderes das autoridades de supervisão; (iv) tornar as operações desenvolvidas por sucursais em Portugal de instituições financeiras estrangeiras mais transparente e fiscalizável; e (v) consagrar regras mais rigorosas sobre as operações financeiras que envolvam a titularização de créditos.
O Governo aprovou ainda um Decreto-Lei que regula as transferências a efectuar pelas autarquias locais a instituições culturais, recreativas e desportivas constituídas por trabalhadores municipais ou que visem a concessão de benefícios sociais aos trabalhadores municipais e aos seus familiares, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 43.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
O novo diploma estabelece os critérios para a atribuição de apoios financeiros pelas câmaras municipais às instituições constituídas por trabalhadores municipais para fins culturais, recreativos e desportivos ou que tenham como objectivo a concessão de benefícios sociais aos trabalhadores municipais e aos seus familiares.
Assim, determina-se que as transferências destinadas à concessão de benefícios sociais aos trabalhadores do município e respectivos familiares não abrangem benefícios que tenham o contributo de outras fontes de financiamento público, nomeadamente pelas verbas do Fundo Social Municipal, ou por outros sistemas ou subsistemas públicos ou privados de protecção social e cuidados de saúde.
Estabelece-se, ainda, que as transferências destinadas à concessão de apoio financeiro às actividades culturais, recreativas e desportivas devem privilegiar benefícios não abrangidos por outras fontes de financiamento público.
Determina-se que as referidas transferências só podem ser efectuadas para instituições dotadas de personalidade jurídica, legalmente constituídas e com a situação tributária e contributiva devidamente regularizada.
O diploma introduz um limite quantitativo para as transferências a efectuar pelas autarquias locais, que corresponde a 3,5% do somatório anual das remunerações e pensões, respectivamente, dos trabalhadores e aposentados que sejam associados da instituição beneficiária da transferência, considerando o montante ilíquido multiplicado por 12 meses.
Por fim, estabelece-se que a existência de serviços próprios de protecção social e de cuidados de saúde deve ser revista até 31 de Dezembro de 2012, de forma a harmonizar os sistemas de protecção social e cuidados de saúde, evitando a duplicação de sistemas públicos e privados financiados pelo Estado e pelas autarquias locais e a cumulação de prestações de idêntica natureza pelos mesmos beneficiários, de acordo com os princípios da economia e eficiência, justiça social, igualdade e equidade.
No Comunicado Oficial, pode encontrar todas as matérias abordadas e objecto de deliberação do Conselho. Boas leituras!
O SIRESP consiste num sistema único nacional de comunicação das forças e serviços de emergência e de segurança, que permite a intercomunicação e interoperabilidade entre as forças de segurança e, em caso de emergência, a centralização do comando e coordenação. Este sistema contribui para a qualidade, fiabilidade e segurança das comunicações e ainda para a racionalidade dos meios e recursos existentes.
As entidades que utilizam de forma partilhada este sistema são nomeadamente as seguintes: as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, a Autoridade Marítima Nacional (AMN), a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), a Autoridade Florestal Nacional (AFN), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), o Exército, a Força Aérea, a Marinha, a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia Judiciária (PJ), a Polícia de Segurança Pública (PSP), o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), o Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o Serviço de Informações de Segurança (SIS) e o Estado-Maior-General das Forças Armadas, como a entidade utilizadora do SIRESP no universo da Defesa.
Porém, ousamos destacar a transposição para o direito nacional das directivas n.º 2009/111/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, n.º 2009/27/CE da Comissão, de 7 de Abril de 2009, e n.º 2009/83/CE da Comissão, de 27 de Julho de 2009, visando reforçar a solidez do sistema financeiro,
Este Decreto-Lei, em linha com quadro de acção europeu, visa fomentar a solidez das instituições financeiras para garantir um maior grau de resiliência a eventuais crises e promover o reforço das entidades de supervisão, transpondo três directivas comunitárias sobre a matéria.
Assim, o Decreto-Lei visa os seguintes objectivos: (i) reforçar a solidez das instituições financeiras portuguesas; (ii) tornar mais exigente o reconhecimento das instituições externas de avaliação de crédito, geralmente denominadas como agências de rating; (iii) melhorar e reforçar os poderes das autoridades de supervisão; (iv) tornar as operações desenvolvidas por sucursais em Portugal de instituições financeiras estrangeiras mais transparente e fiscalizável; e (v) consagrar regras mais rigorosas sobre as operações financeiras que envolvam a titularização de créditos.
O Governo aprovou ainda um Decreto-Lei que regula as transferências a efectuar pelas autarquias locais a instituições culturais, recreativas e desportivas constituídas por trabalhadores municipais ou que visem a concessão de benefícios sociais aos trabalhadores municipais e aos seus familiares, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 43.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
O novo diploma estabelece os critérios para a atribuição de apoios financeiros pelas câmaras municipais às instituições constituídas por trabalhadores municipais para fins culturais, recreativos e desportivos ou que tenham como objectivo a concessão de benefícios sociais aos trabalhadores municipais e aos seus familiares.
Assim, determina-se que as transferências destinadas à concessão de benefícios sociais aos trabalhadores do município e respectivos familiares não abrangem benefícios que tenham o contributo de outras fontes de financiamento público, nomeadamente pelas verbas do Fundo Social Municipal, ou por outros sistemas ou subsistemas públicos ou privados de protecção social e cuidados de saúde.
Estabelece-se, ainda, que as transferências destinadas à concessão de apoio financeiro às actividades culturais, recreativas e desportivas devem privilegiar benefícios não abrangidos por outras fontes de financiamento público.
Determina-se que as referidas transferências só podem ser efectuadas para instituições dotadas de personalidade jurídica, legalmente constituídas e com a situação tributária e contributiva devidamente regularizada.
O diploma introduz um limite quantitativo para as transferências a efectuar pelas autarquias locais, que corresponde a 3,5% do somatório anual das remunerações e pensões, respectivamente, dos trabalhadores e aposentados que sejam associados da instituição beneficiária da transferência, considerando o montante ilíquido multiplicado por 12 meses.
Por fim, estabelece-se que a existência de serviços próprios de protecção social e de cuidados de saúde deve ser revista até 31 de Dezembro de 2012, de forma a harmonizar os sistemas de protecção social e cuidados de saúde, evitando a duplicação de sistemas públicos e privados financiados pelo Estado e pelas autarquias locais e a cumulação de prestações de idêntica natureza pelos mesmos beneficiários, de acordo com os princípios da economia e eficiência, justiça social, igualdade e equidade.
No Comunicado Oficial, pode encontrar todas as matérias abordadas e objecto de deliberação do Conselho. Boas leituras!
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sábado, novembro 06, 2010
Dura realidade...
Será que os blogues estão a morrer? É a dura realidade provocada pelo dinamismo de novas ferramentas, nomeadamente o Facebook ou o Twitter, que proporcionam um conjunto de interacções verdadeiramente interessantes e inultrapassáveis...
quinta-feira, novembro 04, 2010
Mais trabalho... para quem estiver habilitado!
O Município de Tavira tornou público a abertura de dois procedimentos para a admissão de dois técnica/os superiores licenciados em Direito e um/a licenciado em Psicologia Clínica, alertando-se os eventuais interessados para os prazos previstos para a apresentação de candidaturas...
Boa sorte!
Boa sorte!
terça-feira, novembro 02, 2010
Alguém procura trabalho?!
O Município de Tavira fez publicar quatro anúncios de abertura de procedimentos para a admissão de nove auxiliares de acção educativa, quatro cozinheira/os, um coordenador técnico e um assistente de acção educativa...
Eventuais interessados, podem consultar já o Diário da República ou o sítio oficial do Município na Internet (Balcão Virtual/Recursos Humanos)!
Eventuais interessados, podem consultar já o Diário da República ou o sítio oficial do Município na Internet (Balcão Virtual/Recursos Humanos)!
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