segunda-feira, agosto 30, 2010

Uniões de facto mais protegidas

O Diário da República apresenta-nos a Lei n.º 23/2010 clarificando e reforçando as medidas de protecção das uniões de facto...

O novo articulado traduz-se na primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio (que é devidamente republicada com as necessárias alterações), na terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, que define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, na 53.ª alteração ao Código Civil e 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, que aprova o Estatuto das Pensões de Sobrevivência. Actualizem os vossos alfarrábios!

Sem comentários: