O Diário da República apresenta-nos a Lei n.º 23/2010 clarificando e reforçando as medidas de protecção das uniões de facto...
O novo articulado traduz-se na primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio (que é devidamente republicada com as necessárias alterações), na terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, que define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, na 53.ª alteração ao Código Civil e 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, que aprova o Estatuto das Pensões de Sobrevivência. Actualizem os vossos alfarrábios!
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