O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei que aprova um regime que viabiliza a possibilidade do Governo conceder empréstimos, realizar outras operações de crédito activas a Estados-membros da zona Euro e a prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento desses Estados, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira...
Foi igualmente aprovado o Decreto-Lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010 (OE'2010), contribuindo ainda para a plena execução do Programa de Estabilidade e Crescimento, nomeadamente em matéria de redução de despesa pública. Assim:
a) Adopta-se a regra geral «3 por 1» na aquisição de viaturas pelo Estado em 2010. Em média, por cada três viaturas abatidas apenas poderá ser adquirida uma;
b) Cativam-se 20% das verbas orçamentadas em matéria de comunicações, de modo a assegurar a redução e o controlo da despesa nesta área;
c) Adoptam-se procedimentos reforçados de controlo da admissão de pessoal na Administração Pública, na sequência da redução de cerca de 10% do número de funcionários e colaboradores do Estado obtida no período 2005-2009.
Este Decreto-Lei adopta também medidas de simplificação na reafectação e flexibilização das verbas para os projectos financiados no âmbito do QREN, permitindo uma acelerarão da execução desses projectos. Por exemplo, as verbas afectas a projectos que não sejam efectivamente utilizadas no prazo definido poderão passar a ser reafectadas a novos projectos.
Como sucede todos os anos, as disposições deste decreto de execução orçamental abrangem os orçamentos dos serviços integrados, os orçamentos dos serviços e fundos autónomos, independentemente de gozarem de regime especial, e o orçamento da segurança social.
É igualmente consagrado um enquadramento jurídico destinado a continuar a potenciar a simplificação administrativa, designadamente através da autorização genérica de adopção de aplicações, formulários ou modelos disponibilizados electronicamente, bem como através do incremento da possibilidade de utilização da Rede de Sistema Multibanco para a realização de determinados actos administrativos.
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
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