(Publicado na edição de 2 de Dezembro de 2004 do jornal BARLAVENTO)
A pergunta enviada para o Tribunal Constitucional, órgão competente para apreciar a sua constitucionalidade e a legalidade, submete aos eleitores portugueses três aspectos relevantes da Constituição Europeia.
Contudo, para além das dúvidas levantadas sobre a sua forma e conteúdo, a primeira preocupação deve consistir em saber se a pergunta é compreensível para o cidadão comum, que não dispõe de conhecimentos especializados em direito constitucional e comunitário, como é o nosso caso, sublinhe-se!
Estando assente que as perguntas referendárias devem ser suficientemente claras para garantir que os eleitores votem conscientemente, aos partidos políticos e as instituições públicas compete a especial obrigação de suprir eventuais dúvidas que possam surgir.
De facto, a Constituição Europeia prevê a adopção da Carta dos Direitos Fundamentais que garante a ampliação e o reforço dos direitos dos cidadãos europeus, estabelecendo um vasto conjunto de direitos e garantias contra as instituições comunitárias, que as vinculam no exercício das suas funções legislativas e administrativas, como sublinhou o constitucionalista Vital Moreira.
Noutro sentido, a Carta vai ser uma referência obrigatória para os Estados-membros e países candidatos à adesão sinalizando indiscutivelmente a sua obrigação de respeito pelos direitos fundamentais.
A questão sobre o processo de decisão, através da adopção de votações por maioria qualificada ou de dupla maioria (população e países), está justificada pelo facto de traduzir-se numa transferência de soberania efectiva, embora corrigida pela previsão da existência de minorias de bloqueio.
Finalmente, a terceira questão incide sobre o quadro institucional, alertando os cidadãos para a criação dos lugares de presidente do Conselho Europeu e do ministro dos Negócios Estrangeiros.
Caso esta pergunta seja aprovada, é certo que o debate incidirá especialmente sobre estas três matérias. Porém, outros temas também devem ser alvo de esclarecimento aprofundado, nomeadamente em relação às competências partilhadas e ao reforço de poderes do Parlamento Europeu, a aplicação do princípio da subsidiariedade com a devolução de poderes aos Estados e volta a colocar na agenda a questão da regionalização administrativa, o novo perfil da Comissão ou o primado da Constituição.
Com uma participação valiosa de António Vitorino, em representação da anterior Comissão, nenhum tratado europeu foi até agora elaborado de forma tão transparente e tão participada. Depois de longos meses de intenso trabalho, com várias versões das propostas e diversos relatórios de comissões especializadas formadas dentro da Convenção Europeia, presidida por Valery Giscard d’Estaing. Finalmente, o texto foi aprovado, com algumas alterações, pelos governos dos 25 Estados-membros.
Exige-se, por isso, um empenhamento suplementar dos responsáveis políticos nacionais nos próximos passos do processo e o envolvimento “do maior número de cidadãos” no debate nacional que antecederá o Referendo, para consolidar a democracia e aprovar a nova Constituição para a Europa!
(NOTA: Este artigo procura responder à questão lançada no Frente e Verso desta semana e foi concluído muito antes de ser conhecida a decisão de Sua Excelência o Senhor Presidente da República...)
Sem comentários:
Enviar um comentário