sábado, setembro 15, 2012

Direito de resistir...

Nos termos do artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa, tod@s "têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública."

Não havendo autoridade pública que previna o assalto que os portugueses estão a sofrer, e os algarvios em particular, e o ataque em curso às conquistas de Abril encontramo-nos por aí numa praça qualquer...

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