Mais pormenores aqui!
Estados de alma, intervenções e sinais de Tavira, do Algarve e de todo este mundo... e alguns raios de Sol!
segunda-feira, junho 21, 2010
Sem palavras...
O segundo jogo de Portugal no Mundial de Futebol fica marcado pelo resultado estonteante e pelo desaparecimento de onze coreanos na Cidade do Cabo...
Mais pormenores aqui!
Mais pormenores aqui!
Etiquetas:
desporto,
internacional,
media,
Portugal
domingo, junho 20, 2010
sábado, junho 19, 2010
sexta-feira, junho 18, 2010
Homenagem a José Saramago
O Conselho de Ministros, reunido hoje extraordinariamente na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o Decreto que declara luto nacional, nos dias 19 e 20 de Junho de 2010, pela morte de José Saramago. Justiça devida!
Etiquetas:
cultura,
legislação,
personalidades,
política
José Saramago (1922-2010)
O escritor português, prémio Nobel da literatura e cidadão do Mundo, José Saramago, faleceu aos 87 anos na Ilha de Lanzarote (Espanha), vítima de doença prolongada...
Independentemente das paixões e dos ódios despertados por José Saramago, há sempre uma criança preparada para salvar uma flor e dizer a toda a gente que É POSSÍVEL UM MUNDO MELHOR!
Os poemas possíveis de um viajante levantado do chão que imortalizou-se evocando as memórias do convento, do cerco e da jangada e escrevendo crónicas deste mundo e do outro, questionando a cegueira e a lucidez, recordando Ricardo Reis e Jesus Cristo. Agora, que as intermitências da morte cessaram, que farei com este livros?
P. S. - Sei que a competência pertence à Assembleia da República mas, na minha modesta opinião e a exemplo de Amália Rodrigues e de outras personalidades da República e das artes que consagraram internacionalemente o nome de Portugal, as cinzas de José Saramago deveriam ficar no Panteão Nacional!
Etiquetas:
cultura,
internacional,
personalidades,
Portugal
quinta-feira, junho 17, 2010
Vocês sabem lá...
Entre outros diplomas, o Conselho de Ministros aprovou as bases do contrato de concessão da exploração e utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público, para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar...
Este diploma aprova os termos da concessão da exploração de uma zona piloto, situada ao largo de S. Pedro de Moel e identificada no Decreto-Lei n.º 5/2008, de 8 de Janeiro, para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar.
A concessão é atribuída a uma sociedade a constituir pela REN, que deterá integralmente o seu capital social inicial, o qual deverá ser sempre maioritariamente público.
Trata-se de uma concessão em regime de serviço público que visa regular a utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público e promover o desenvolvimento do aproveitamento das ondas marítimas para a produção de energia eléctrica. Assim, o concessionário poderá depois licenciar a entidades privadas a instalação de equipamentos e unidades aptas a produzir energia a partir das ondas do mar no espaço da zona piloto.
A aposta nas energias renováveis visa promover o desenvolvimento de uma fileira industrial indutora do crescimento económico e do emprego, gerando benefícios para a sociedade que, progressivamente internalizados no preço da energia final, permitirão assegurar melhores condições de competitividade para a economia.
O ritmo de crescimento das energias renováveis permitiu já uma poupança de 500 milhões de euros em combustíveis fósseis, o que demonstra que a aposta nas energias renováveis tem contribuído não apenas para reduzir a dependência energética externa de Portugal, como também para reduzir o saldo importador energético, que é essencial para a diminuição do endividamento externo do País.
Portugal estabeleceu a meta de reduzir em 2 mil milhões de euros as importações de combustíveis fósseis até 2020.
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
Este diploma aprova os termos da concessão da exploração de uma zona piloto, situada ao largo de S. Pedro de Moel e identificada no Decreto-Lei n.º 5/2008, de 8 de Janeiro, para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar.
A concessão é atribuída a uma sociedade a constituir pela REN, que deterá integralmente o seu capital social inicial, o qual deverá ser sempre maioritariamente público.
Trata-se de uma concessão em regime de serviço público que visa regular a utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público e promover o desenvolvimento do aproveitamento das ondas marítimas para a produção de energia eléctrica. Assim, o concessionário poderá depois licenciar a entidades privadas a instalação de equipamentos e unidades aptas a produzir energia a partir das ondas do mar no espaço da zona piloto.
A aposta nas energias renováveis visa promover o desenvolvimento de uma fileira industrial indutora do crescimento económico e do emprego, gerando benefícios para a sociedade que, progressivamente internalizados no preço da energia final, permitirão assegurar melhores condições de competitividade para a economia.
O ritmo de crescimento das energias renováveis permitiu já uma poupança de 500 milhões de euros em combustíveis fósseis, o que demonstra que a aposta nas energias renováveis tem contribuído não apenas para reduzir a dependência energética externa de Portugal, como também para reduzir o saldo importador energético, que é essencial para a diminuição do endividamento externo do País.
Portugal estabeleceu a meta de reduzir em 2 mil milhões de euros as importações de combustíveis fósseis até 2020.
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
Etiquetas:
ambiente,
economia,
energia,
legislação,
política
quarta-feira, junho 16, 2010
terça-feira, junho 15, 2010
segunda-feira, junho 14, 2010
domingo, junho 13, 2010
sábado, junho 12, 2010
sexta-feira, junho 11, 2010
quinta-feira, junho 10, 2010
quarta-feira, junho 09, 2010
terça-feira, junho 08, 2010
Televisões locais e regionais em perspectiva
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da Republica, transpõe uma Directiva Comunitária e adopta soluções mais favoráveis ao exercício da actividade de televisão, permitindo maior flexibilidade aos operadores em matéria de publicidade e criando as condições necessárias ao desenvolvimento da oferta de serviços audiovisuais a pedido...
No que respeita à publicidade televisiva e à televenda, a Proposta de Lei suprime, de acordo com a Directiva Comunitária, o limite diário de publicidade e televenda, uniformizando nos 12 minutos o limite horário aplicável às respectivas inserções. É também eliminado o intervalo mínimo de 20 minutos entre pausas publicitárias, permitindo que os operadores escolham o momento mais apropriado para inserirem publicidade nas suas emissões. Ressalva-se, no entanto, o caso das obras cinematográficas, filmes concebidos para televisão, programas de informação política, noticiários e programas infantis, que só poderão ser interrompidos uma vez em cada período mínimo de 30 minutos e, quanto aos últimos, desde que a sua duração programada seja superior a idêntico período.
Com esta alteração são ainda desenvolvidas e harmonizadas as exigências de transparência na propriedade, o âmbito do princípio da especialidade, a concentração e as alterações de domínio dos operadores licenciados ou as garantias de independência editorial dos jornalistas. Assim, este diploma sujeita a publicitação nos sítios electrónicos das televisões – ou, supletivamente, a comunicação à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) - a identificação da titularidade e as alterações significativas no capital dos respectivos operadores, bem como a composição dos seus órgãos de gestão e a identidade dos seus directores.
Esta Proposta de Lei passa também a admitir a constituição de televisões regionais que tenham por referência, para além de um conjunto de distritos ou de ilhas, também um distrito ou uma área metropolitana; e a criação de televisões locais que tenham como referência, para além de um município, um conjunto de municípios contíguos ou uma ilha com vários municípios.
É clarificado, ainda, o regime da responsabilidade pelos conteúdos informativos dos serviços de programas de televisão, de modo a assegurar a independência e autonomia das direcções de informação e dos jornalistas.
Por último, o diploma altera, ainda, a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão, reforçando as competências do conselho de opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
Foi igualmente aprovada uma proposta de Lei que aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
No que respeita à publicidade televisiva e à televenda, a Proposta de Lei suprime, de acordo com a Directiva Comunitária, o limite diário de publicidade e televenda, uniformizando nos 12 minutos o limite horário aplicável às respectivas inserções. É também eliminado o intervalo mínimo de 20 minutos entre pausas publicitárias, permitindo que os operadores escolham o momento mais apropriado para inserirem publicidade nas suas emissões. Ressalva-se, no entanto, o caso das obras cinematográficas, filmes concebidos para televisão, programas de informação política, noticiários e programas infantis, que só poderão ser interrompidos uma vez em cada período mínimo de 30 minutos e, quanto aos últimos, desde que a sua duração programada seja superior a idêntico período.
Com esta alteração são ainda desenvolvidas e harmonizadas as exigências de transparência na propriedade, o âmbito do princípio da especialidade, a concentração e as alterações de domínio dos operadores licenciados ou as garantias de independência editorial dos jornalistas. Assim, este diploma sujeita a publicitação nos sítios electrónicos das televisões – ou, supletivamente, a comunicação à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) - a identificação da titularidade e as alterações significativas no capital dos respectivos operadores, bem como a composição dos seus órgãos de gestão e a identidade dos seus directores.
Esta Proposta de Lei passa também a admitir a constituição de televisões regionais que tenham por referência, para além de um conjunto de distritos ou de ilhas, também um distrito ou uma área metropolitana; e a criação de televisões locais que tenham como referência, para além de um município, um conjunto de municípios contíguos ou uma ilha com vários municípios.
É clarificado, ainda, o regime da responsabilidade pelos conteúdos informativos dos serviços de programas de televisão, de modo a assegurar a independência e autonomia das direcções de informação e dos jornalistas.
Por último, o diploma altera, ainda, a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão, reforçando as competências do conselho de opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
Foi igualmente aprovada uma proposta de Lei que aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
Etiquetas:
internacional,
legislação,
media,
política
segunda-feira, junho 07, 2010
domingo, junho 06, 2010
sábado, junho 05, 2010
sexta-feira, junho 04, 2010
quinta-feira, junho 03, 2010
quarta-feira, junho 02, 2010
terça-feira, junho 01, 2010
Rede escolar reordenada
O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que define os critérios de reordenamento da rede escolar, de forma a adaptá-la ao objectivo da escolaridade obrigatória de 12 anos, favorecer a promoção do sucesso escolar e o combate ao abandono e consolidar a organização dos agrupamentos de escolas...
Assim, no seguimento do trabalho levado a cabo nos últimos anos pelo Ministério da Educação, no sentido da requalificação, reorganização e modernização da rede de escolas, a iniciativa hoje aprovada prossegue a reforma da rede escolar. Neste sentido, determina-se que, em regra, os estabelecimentos públicos do primeiro ciclo do ensino básico deverão funcionar com um mínimo de 21 alunos.
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
Assim, no seguimento do trabalho levado a cabo nos últimos anos pelo Ministério da Educação, no sentido da requalificação, reorganização e modernização da rede de escolas, a iniciativa hoje aprovada prossegue a reforma da rede escolar. Neste sentido, determina-se que, em regra, os estabelecimentos públicos do primeiro ciclo do ensino básico deverão funcionar com um mínimo de 21 alunos.
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
Não queremos portagens na Via do Infante!
Aqueles que partilham comigo o quotidiano sabem que não sou de missões fáceis e que raramente abandono as minhas convicções por muito confortáveis que sejam as alternativas...
Tardando no tempo, a região do Algarve está a atravessar tempos difíceis e não há uma liderança forte que tranquilize os algarvios. Aqui ou além, surgem algumas vozes mais avisadas que alertam-nos para os perigos da tempestade que se abateu sobre a nossa economia e sobre as consequências imprevisíveis sobre a coesão da nossa sociedade.
Infelizmente, há muito tempo que os riscos da monocultura do turismo são conhecidos, mas a macrocefalia lisboeta nunca permitiu alternativas sustentáveis e, pouco a pouco, o investimento público foi diminuindo na região. Sem perceber-se bem como tal foi possível, encontrámo-nos de repente entre as regiões mais ricas da Europa e os fundos comunitários começaram a minguar de forma imparável...
E, como se tudo isto não bastasse, parece que o Mundo mudou num fim de semana recente de Maio. Se não foi bem assim, foi essa a justificação que deram aos portugueses para rasgar promessas, adiar compromissos e fazer perigar muitos projectos e sonhos...
Confirmado no final do ano passado pelo actual Primeiro Ministro, a manutenção da Via do Infante como SCUT tem vindo a ser questionada por alguns senhores que só conhecem o Algarve da televisão ou que apenas frequentam a Marina de Vilamoura nos dias de canícula. Apesar de parecer impensável, conseguiram reunir o pleno dos representantes da região na Assembleia da República contra tal possibilidade.
Aquilo que está em jogo não é uma simples birra de meninos mal comportados, trata-se garantir a sustentabilidade sócio-económica de uma região poli-nucleada e cuja "alternativa" é simplesmente uma das rodovias com maiores índices de sinistralidade, a nível nacional e internacional...
É por tudo isto que, tal como em 2004, não podemos aceitar a introdução de portagens na Via do Infante!
Tardando no tempo, a região do Algarve está a atravessar tempos difíceis e não há uma liderança forte que tranquilize os algarvios. Aqui ou além, surgem algumas vozes mais avisadas que alertam-nos para os perigos da tempestade que se abateu sobre a nossa economia e sobre as consequências imprevisíveis sobre a coesão da nossa sociedade.
Infelizmente, há muito tempo que os riscos da monocultura do turismo são conhecidos, mas a macrocefalia lisboeta nunca permitiu alternativas sustentáveis e, pouco a pouco, o investimento público foi diminuindo na região. Sem perceber-se bem como tal foi possível, encontrámo-nos de repente entre as regiões mais ricas da Europa e os fundos comunitários começaram a minguar de forma imparável...
E, como se tudo isto não bastasse, parece que o Mundo mudou num fim de semana recente de Maio. Se não foi bem assim, foi essa a justificação que deram aos portugueses para rasgar promessas, adiar compromissos e fazer perigar muitos projectos e sonhos...
Confirmado no final do ano passado pelo actual Primeiro Ministro, a manutenção da Via do Infante como SCUT tem vindo a ser questionada por alguns senhores que só conhecem o Algarve da televisão ou que apenas frequentam a Marina de Vilamoura nos dias de canícula. Apesar de parecer impensável, conseguiram reunir o pleno dos representantes da região na Assembleia da República contra tal possibilidade.
Aquilo que está em jogo não é uma simples birra de meninos mal comportados, trata-se garantir a sustentabilidade sócio-económica de uma região poli-nucleada e cuja "alternativa" é simplesmente uma das rodovias com maiores índices de sinistralidade, a nível nacional e internacional...
É por tudo isto que, tal como em 2004, não podemos aceitar a introdução de portagens na Via do Infante!
Etiquetas:
Albufeira,
Castro Marim,
Faro,
Lagoa,
Lagos,
Loulé,
Monchique,
Olhão,
Portimão,
São Brás de Alportel,
segurança rodoviária,
Silves,
Tavira,
Vila do Bispo,
Vila Real de Santo António
segunda-feira, maio 31, 2010
Milene Nobre volta a triunfar em concurso nacional
A jovem candidata a cozinheira MILENE NOBRE, finalista da Escola de Hotelaria e Turismo de Vila Real de Santo António, foi a vencedora da edição 2010 do Concurso Inter-Escolas, que reuniu as Escolas de Hotelaria e Turismo da rede escolar do Turismo de Portugal, I.P. e as suas congéneres da Madeira e Açores.
Realizado na escola do Estoril nos dias 27 e 28 de Maio de 2010, este concurso tem como objectivos principais estimular a criatividade dos jovens durante o seu percurso formativo, potenciar a sua realização e desenvover os seus valores de qualidade, autonomia e trabalho de equipa.
Para além das provas de cozinha, o concurso Inter-Escolas contemplou todas as áreas e componentes vocacionais, nomeadamente de serviço de restaurante, bar, pastelaria, vinhos, alojamento hoteleiro e turismo, que incluia a concepção de um itinerário turístico.
Todas estas provas foram acompanhadas por um júri técnico da área específica e por personalidades externas e os vencedores assegurarão a sua participação na conferência anual da Associação de Escolas de Hotelaria e Turismo em Outubro de 2010 e na Euroskills Competitions Technical Outline ES2010 - 6060 Cook & Serve.

Natural de Perpignan e residente em Tavira, Milene Nobre soma esta vitória à participação na final ibérica do concurso Jovens Talentos da Gastronomia'2009 e ao triunfo recente no concurso Jovem Cozinheiro'2010, promovido pela Nestlé Portugal. Neste evento, apresentou como entrada Bombom de camarão sobre cremoso de alho francês e ar do mesmo e como prato principal Lombo de bacalhau confitado com escamas de chouriço, coentrada de batata e couli de pimento.
Temos CHEF!
Etiquetas:
formação,
Tavira,
turismo,
Vila Real de Santo António
domingo, maio 30, 2010
sábado, maio 29, 2010
sexta-feira, maio 28, 2010
quinta-feira, maio 27, 2010
PEC anula de incentivos ao emprego
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013...
Este Decreto-Lei visa regular a eliminação de algumas medidas temporárias que tinham sido adoptadas a título transitório e extraordinário no auge da crise económica internacional, que afectou também a economia portuguesa.
A eliminação progressiva dessas medidas adequa-se à nova fase de evolução da economia portuguesa e inscreve-se no conjunto de medidas de redução da despesa pública, no âmbito do esforço europeu de reforço da confiança nas economias europeias, de defesa da zona euro e de aceleração dos processos de consolidação orçamental, que entre nós deu lugar a um pacote de medidas adicionais ao PEC.
Do que se trata, na maior parte dos casos, é de operar a reposição dos regimes gerais de apoio social e de apoio ao emprego, tal como estavam em vigor antes da crise económica, preservando, assim, um nível elevado de protecção social e de apoio às empresas e à economia.
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
Este Decreto-Lei visa regular a eliminação de algumas medidas temporárias que tinham sido adoptadas a título transitório e extraordinário no auge da crise económica internacional, que afectou também a economia portuguesa.
A eliminação progressiva dessas medidas adequa-se à nova fase de evolução da economia portuguesa e inscreve-se no conjunto de medidas de redução da despesa pública, no âmbito do esforço europeu de reforço da confiança nas economias europeias, de defesa da zona euro e de aceleração dos processos de consolidação orçamental, que entre nós deu lugar a um pacote de medidas adicionais ao PEC.
Do que se trata, na maior parte dos casos, é de operar a reposição dos regimes gerais de apoio social e de apoio ao emprego, tal como estavam em vigor antes da crise económica, preservando, assim, um nível elevado de protecção social e de apoio às empresas e à economia.
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
Etiquetas:
economia,
emprego,
legislação,
política
quarta-feira, maio 26, 2010
Tavira renova apoios ao Desporto
O Município de Tavira publicou hoje no Diário da República um projecto de Regulamento Municipal de Apoio à Actividade Desportiva, que estará para consulta pública até ao próximo dia 11 de Junho...
Até lá, podem ser apresentadas eventuais sugestões ou reclamações, sendo posteriormente submetido a aprovação final da Assembleia Municipal. Esperamos que, num futuro muito próximo, possam ser fixados e regulamentados os apoios à actividade das associações culturais, premiando-se o seu empenho continuado na valorização do concelho!
Até lá, podem ser apresentadas eventuais sugestões ou reclamações, sendo posteriormente submetido a aprovação final da Assembleia Municipal. Esperamos que, num futuro muito próximo, possam ser fixados e regulamentados os apoios à actividade das associações culturais, premiando-se o seu empenho continuado na valorização do concelho!
Etiquetas:
associativismo,
desporto,
legislação,
Tavira
terça-feira, maio 25, 2010
Leitura obrigatória...
Mais uma vez, Mário Soares consegue surpreender-nos pela clarividência das suas ideias, escrevendo sobre a Europa e sobre o estado actual da política portuguesa. Sem sombra de dúvidas, o artigo de opinião Europa: uma revolução tranquila é de leitura obrigatória.
Etiquetas:
Europa,
media,
personalidades,
política
segunda-feira, maio 24, 2010
domingo, maio 23, 2010
sábado, maio 22, 2010
sexta-feira, maio 21, 2010
quinta-feira, maio 20, 2010
Pau & cenoura...
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da Republica, aprova medidas adicionais de reforço e aceleração da estratégia de consolidação orçamental prevista no PEC 2010-2013, de modo a atingir as novas metas de redução do défice e o controlo do crescimento da dívida pública...
Paralelamente, foi aprovada na generalidade outra Proposta de Lei que autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero», que visa eliminar o licenciamento ou outras permissões administrativas referentes, essencialmente, ao regime de início de funcionamento de diversas actividades económicas. Procede-se, assim, à eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, comunicações, registos e outros actos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização sobre essas actividades e um agravamento do regime sancionatório.
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
Paralelamente, foi aprovada na generalidade outra Proposta de Lei que autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero», que visa eliminar o licenciamento ou outras permissões administrativas referentes, essencialmente, ao regime de início de funcionamento de diversas actividades económicas. Procede-se, assim, à eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, comunicações, registos e outros actos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização sobre essas actividades e um agravamento do regime sancionatório.
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
Etiquetas:
economia,
finanças,
legislação,
política
quarta-feira, maio 19, 2010
terça-feira, maio 18, 2010
segunda-feira, maio 17, 2010
domingo, maio 16, 2010
sábado, maio 15, 2010
sexta-feira, maio 14, 2010
Os blogues e Tavira (1048)
Aproximando-se o Dia de Portugal, recomendo-vos esta janela aberta sobre Faro...
quinta-feira, maio 13, 2010
De bem com Deus e com...
O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que designa o representante da República Portuguesa na comissão bilateral prevista na Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na Cidade do Vaticano...
Para o efeito, é designado o Embaixador Joaquim Rafael Caimoto Duarte para integrar a comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português, prevista na Concordata, assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade do Vaticano, e aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2004.
Em 2009, foram aprovados diversos diplomas legais que regulamentaram esta Concordata, permitindo o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), bem como no Serviço Nacional de Saúde e nos Estabelecimentos Prisionais, dependentes do Ministério da Justiça. Além disso, garantiu-se ainda a produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado.
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
Para o efeito, é designado o Embaixador Joaquim Rafael Caimoto Duarte para integrar a comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português, prevista na Concordata, assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade do Vaticano, e aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2004.
Em 2009, foram aprovados diversos diplomas legais que regulamentaram esta Concordata, permitindo o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), bem como no Serviço Nacional de Saúde e nos Estabelecimentos Prisionais, dependentes do Ministério da Justiça. Além disso, garantiu-se ainda a produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado.
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
quarta-feira, maio 12, 2010
terça-feira, maio 11, 2010
segunda-feira, maio 10, 2010
domingo, maio 09, 2010
sábado, maio 08, 2010
sexta-feira, maio 07, 2010
quinta-feira, maio 06, 2010
quarta-feira, maio 05, 2010
terça-feira, maio 04, 2010
segunda-feira, maio 03, 2010
domingo, maio 02, 2010
sábado, maio 01, 2010
sexta-feira, abril 30, 2010
quinta-feira, abril 29, 2010
Execução do OE'2010 com regras fixadas
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei que aprova um regime que viabiliza a possibilidade do Governo conceder empréstimos, realizar outras operações de crédito activas a Estados-membros da zona Euro e a prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento desses Estados, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira...
Foi igualmente aprovado o Decreto-Lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010 (OE'2010), contribuindo ainda para a plena execução do Programa de Estabilidade e Crescimento, nomeadamente em matéria de redução de despesa pública. Assim:
a) Adopta-se a regra geral «3 por 1» na aquisição de viaturas pelo Estado em 2010. Em média, por cada três viaturas abatidas apenas poderá ser adquirida uma;
b) Cativam-se 20% das verbas orçamentadas em matéria de comunicações, de modo a assegurar a redução e o controlo da despesa nesta área;
c) Adoptam-se procedimentos reforçados de controlo da admissão de pessoal na Administração Pública, na sequência da redução de cerca de 10% do número de funcionários e colaboradores do Estado obtida no período 2005-2009.
Este Decreto-Lei adopta também medidas de simplificação na reafectação e flexibilização das verbas para os projectos financiados no âmbito do QREN, permitindo uma acelerarão da execução desses projectos. Por exemplo, as verbas afectas a projectos que não sejam efectivamente utilizadas no prazo definido poderão passar a ser reafectadas a novos projectos.
Como sucede todos os anos, as disposições deste decreto de execução orçamental abrangem os orçamentos dos serviços integrados, os orçamentos dos serviços e fundos autónomos, independentemente de gozarem de regime especial, e o orçamento da segurança social.
É igualmente consagrado um enquadramento jurídico destinado a continuar a potenciar a simplificação administrativa, designadamente através da autorização genérica de adopção de aplicações, formulários ou modelos disponibilizados electronicamente, bem como através do incremento da possibilidade de utilização da Rede de Sistema Multibanco para a realização de determinados actos administrativos.
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
Foi igualmente aprovado o Decreto-Lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010 (OE'2010), contribuindo ainda para a plena execução do Programa de Estabilidade e Crescimento, nomeadamente em matéria de redução de despesa pública. Assim:
a) Adopta-se a regra geral «3 por 1» na aquisição de viaturas pelo Estado em 2010. Em média, por cada três viaturas abatidas apenas poderá ser adquirida uma;
b) Cativam-se 20% das verbas orçamentadas em matéria de comunicações, de modo a assegurar a redução e o controlo da despesa nesta área;
c) Adoptam-se procedimentos reforçados de controlo da admissão de pessoal na Administração Pública, na sequência da redução de cerca de 10% do número de funcionários e colaboradores do Estado obtida no período 2005-2009.
Este Decreto-Lei adopta também medidas de simplificação na reafectação e flexibilização das verbas para os projectos financiados no âmbito do QREN, permitindo uma acelerarão da execução desses projectos. Por exemplo, as verbas afectas a projectos que não sejam efectivamente utilizadas no prazo definido poderão passar a ser reafectadas a novos projectos.
Como sucede todos os anos, as disposições deste decreto de execução orçamental abrangem os orçamentos dos serviços integrados, os orçamentos dos serviços e fundos autónomos, independentemente de gozarem de regime especial, e o orçamento da segurança social.
É igualmente consagrado um enquadramento jurídico destinado a continuar a potenciar a simplificação administrativa, designadamente através da autorização genérica de adopção de aplicações, formulários ou modelos disponibilizados electronicamente, bem como através do incremento da possibilidade de utilização da Rede de Sistema Multibanco para a realização de determinados actos administrativos.
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
Etiquetas:
finanças,
internacional,
legislação,
política
Mais justiça, melhor solidariedade...
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos,
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, cria um novo enquadramento para o acesso a apoios sociais, em cumprimento do Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 (PEC), com vista assegurar a consolidação das contas públicas, essencial para garantir o crescimento económico e o emprego. O Decreto-Lei altera, ainda, as condições de acesso ao Rendimento Social de Inserção, tomando medidas para aumentar as possibilidades de inserção dos seus beneficiários, procedendo à segunda alteração da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro
Em primeiro lugar, o Decreto-Lei adopta um conjunto de regras que redefinem as condições de acesso aos apoios sociais concedidos pelo Estado cumprindo três objectivos: i) harmonizar as condições de acesso de todos os beneficiários às prestações sociais não contributivas e a todos os apoios sociais concedidos pelo Estado, ii) estabelecer critérios mais justos e equitativos para a sua concessão e iii) reforçar o combate à fraude.
Com o objectivo de harmonização das condições de acesso aos apoios sociais, foi tomada como referência a mais recente prestação social de combate à pobreza - o Complemento Solidário para Idosos, criado em 2006 -, por se tratar da prestação com condições de acesso mais exigentes e à qual foram associadas rigorosas condições de verificação.
O quadro de acesso aos apoios sociais passa a consistir na verificação dos recursos dos beneficiários através de três formas:
(i) Consagração de um novo conceito de agregado familiar, mais próximo da realidade;
(ii) Determinação da totalidade e não apenas de alguns dos rendimentos dos beneficiários, passando a serem considerados apoios em espécie, como os apoios ao nível da habitação social, como rendimentos financeiros e a situação patrimonial dos beneficiários;
(iii) Definição de uma forma de cálculo em função da composição dos elementos dos agregados familiares, tendo em consideração a existência de economias de escala no seio dos mesmos. Esta forma de cálculo é utilizada pela OCDE.
Em segundo lugar, é também alterado o Decreto-Lei relativo às condições de atribuição do Rendimento Social de Inserção de forma a promover as possibilidades de inserção dos seus beneficiários, através do aumento das suas competências pessoais, sociais, educativas e profissionais.
Para esse efeito, impõe-se, por um lado, que todos os beneficiários do Rendimento Social de Inserção que tenham entre os 18 e os 55 anos, que não estejam no mercado de trabalho e que tenham capacidade para o efeito, sejam, num prazo máximo de seis meses a contar do início da prestação, abrangidos por medidas de reconhecimento e validação de competências escolares ou profissionais, ou medidas de formação, quer na área das competências pessoais e familiares, quer na área da formação profissional, ou acções educativas ou medidas de aproximação ao mercado de trabalho.
Por outro lado, determina-se expressamente que a recusa de emprego adequado às aptidões e condições físicas e às habilitações escolares e à formação profissional dos beneficiários, a recusa de trabalho socialmente necessário, a recusa de formação profissional ou de outras medidas activas de emprego, determina a cessação da prestação.
As recusas injustificadas de emprego adequado às aptidões e condições físicas dos beneficiários, de trabalho socialmente necessário e de formação profissional, passam a ter como consequência a inibição do acesso à prestação por 24 meses e não 12 meses, como sucedia até agora. Trata-se de uma forma de promover a inserção profissional dos beneficiários.
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, cria um novo enquadramento para o acesso a apoios sociais, em cumprimento do Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 (PEC), com vista assegurar a consolidação das contas públicas, essencial para garantir o crescimento económico e o emprego. O Decreto-Lei altera, ainda, as condições de acesso ao Rendimento Social de Inserção, tomando medidas para aumentar as possibilidades de inserção dos seus beneficiários, procedendo à segunda alteração da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro
Em primeiro lugar, o Decreto-Lei adopta um conjunto de regras que redefinem as condições de acesso aos apoios sociais concedidos pelo Estado cumprindo três objectivos: i) harmonizar as condições de acesso de todos os beneficiários às prestações sociais não contributivas e a todos os apoios sociais concedidos pelo Estado, ii) estabelecer critérios mais justos e equitativos para a sua concessão e iii) reforçar o combate à fraude.
Com o objectivo de harmonização das condições de acesso aos apoios sociais, foi tomada como referência a mais recente prestação social de combate à pobreza - o Complemento Solidário para Idosos, criado em 2006 -, por se tratar da prestação com condições de acesso mais exigentes e à qual foram associadas rigorosas condições de verificação.
O quadro de acesso aos apoios sociais passa a consistir na verificação dos recursos dos beneficiários através de três formas:
(i) Consagração de um novo conceito de agregado familiar, mais próximo da realidade;
(ii) Determinação da totalidade e não apenas de alguns dos rendimentos dos beneficiários, passando a serem considerados apoios em espécie, como os apoios ao nível da habitação social, como rendimentos financeiros e a situação patrimonial dos beneficiários;
(iii) Definição de uma forma de cálculo em função da composição dos elementos dos agregados familiares, tendo em consideração a existência de economias de escala no seio dos mesmos. Esta forma de cálculo é utilizada pela OCDE.
Em segundo lugar, é também alterado o Decreto-Lei relativo às condições de atribuição do Rendimento Social de Inserção de forma a promover as possibilidades de inserção dos seus beneficiários, através do aumento das suas competências pessoais, sociais, educativas e profissionais.
Para esse efeito, impõe-se, por um lado, que todos os beneficiários do Rendimento Social de Inserção que tenham entre os 18 e os 55 anos, que não estejam no mercado de trabalho e que tenham capacidade para o efeito, sejam, num prazo máximo de seis meses a contar do início da prestação, abrangidos por medidas de reconhecimento e validação de competências escolares ou profissionais, ou medidas de formação, quer na área das competências pessoais e familiares, quer na área da formação profissional, ou acções educativas ou medidas de aproximação ao mercado de trabalho.
Por outro lado, determina-se expressamente que a recusa de emprego adequado às aptidões e condições físicas e às habilitações escolares e à formação profissional dos beneficiários, a recusa de trabalho socialmente necessário, a recusa de formação profissional ou de outras medidas activas de emprego, determina a cessação da prestação.
As recusas injustificadas de emprego adequado às aptidões e condições físicas dos beneficiários, de trabalho socialmente necessário e de formação profissional, passam a ter como consequência a inibição do acesso à prestação por 24 meses e não 12 meses, como sucedia até agora. Trata-se de uma forma de promover a inserção profissional dos beneficiários.
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
Etiquetas:
economia,
emprego,
legislação,
política,
solidariedade
quarta-feira, abril 28, 2010
Os blogues e Tavira (1032)
Etiquetas:
blogosfera,
desporto,
educação,
eventos,
solidariedade,
Tavira
terça-feira, abril 27, 2010
segunda-feira, abril 26, 2010
Inês Sobral sagra-se campeã nacional de Laser Radial

A velejadora Inês Sobral sagrou-se Campeã Nacional Feminina de Júniores na classe de Laser Radial, obtendo acesso directo à participação nos Campeonatos do Mundo e Europeu da Classe e no Campeonato Mundial de ISAF.
O Campeonato Nacional realizou-se de 21 a 25 de Abril em Portimão, reunindo os atletas juniores da classe, apurados por região, num total de 27 velejadores.
Este feito apura a atleta do Clube Náutico de Tavira para os Campeonatos do Mundo e Europeu da Classe Laser Radial, a realizarem-se em Laars, Reino Unido. Como campeã nacional, a velejadora fica também habilitada para o Campeonato Mundial de ISAF, que se realizará em Istambul, Turquia.
Para além deste óptimo resultado obtido em Portimão, Inês Sobral irá representar Portugal, na disciplina de Vela Feminina, no Campeonato Europeu da Classe Byte CII em Garda, Itália, assim como nos primeiros Jogos Olímpicos da Juventude da mesma Classe, que terão lugar em Singapura. Está prevista a sua participação no estágio internacional da classe a realizar também em Garda.
O Campeonato Nacional realizou-se de 21 a 25 de Abril em Portimão, reunindo os atletas juniores da classe, apurados por região, num total de 27 velejadores.
Este feito apura a atleta do Clube Náutico de Tavira para os Campeonatos do Mundo e Europeu da Classe Laser Radial, a realizarem-se em Laars, Reino Unido. Como campeã nacional, a velejadora fica também habilitada para o Campeonato Mundial de ISAF, que se realizará em Istambul, Turquia.
Para além deste óptimo resultado obtido em Portimão, Inês Sobral irá representar Portugal, na disciplina de Vela Feminina, no Campeonato Europeu da Classe Byte CII em Garda, Itália, assim como nos primeiros Jogos Olímpicos da Juventude da mesma Classe, que terão lugar em Singapura. Está prevista a sua participação no estágio internacional da classe a realizar também em Garda.
Etiquetas:
desporto,
internacional,
juventude,
Portimão,
Tavira
domingo, abril 25, 2010
sábado, abril 24, 2010
sexta-feira, abril 23, 2010
quinta-feira, abril 22, 2010
Mais-valias mobiliárias taxadas

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de Lei que Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais...
A enviar à Assembleia da Republica, o texto aprovado altera o Código do Imposto sobre o Rendimento sobre as Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, introduzindo um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores que aufiram ganhos anuais, apurados anualmente resultante do saldo entre a as mais e as menos valias, até 500,00 euros.
Com este diploma é revogada a norma de exclusão de tributação até agora existente, do que se dirigia às mais-valias decorrentes da alienação onerosa de acções detidas por mais de 12 meses, bem como as obrigações e outros títulos de dívida.
No mesmo encontro, o Governo nomeia como Governador do Banco de Portugal, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o licenciado Carlos da Silva Costa, para o cargo de Governador do Banco de Portugal, cessando funções o Professor Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, em razão da sua eleição para Vice-presidente do Banco Central Europeu.
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
A enviar à Assembleia da Republica, o texto aprovado altera o Código do Imposto sobre o Rendimento sobre as Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, introduzindo um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores que aufiram ganhos anuais, apurados anualmente resultante do saldo entre a as mais e as menos valias, até 500,00 euros.
Com este diploma é revogada a norma de exclusão de tributação até agora existente, do que se dirigia às mais-valias decorrentes da alienação onerosa de acções detidas por mais de 12 meses, bem como as obrigações e outros títulos de dívida.
No mesmo encontro, o Governo nomeia como Governador do Banco de Portugal, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o licenciado Carlos da Silva Costa, para o cargo de Governador do Banco de Portugal, cessando funções o Professor Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, em razão da sua eleição para Vice-presidente do Banco Central Europeu.
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
quarta-feira, abril 21, 2010
terça-feira, abril 20, 2010
segunda-feira, abril 19, 2010
domingo, abril 18, 2010
sábado, abril 17, 2010
sexta-feira, abril 16, 2010
quinta-feira, abril 15, 2010
quarta-feira, abril 14, 2010
terça-feira, abril 13, 2010
segunda-feira, abril 12, 2010
Preparem-se...
Para memória futura, disponibilizamo-vos o Plano de Estabilidade e Crescimento 2010/2013. Vêm aí dias difíceis!!!
domingo, abril 11, 2010
sábado, abril 10, 2010
sexta-feira, abril 09, 2010
quinta-feira, abril 08, 2010
quarta-feira, abril 07, 2010
terça-feira, abril 06, 2010
segunda-feira, abril 05, 2010
Os blogues e Tavira (1009)
Quando quiserem saber mais sobre restaurantes em Tavira (?!), recomendo-vos uma visita a este sítio...
Etiquetas:
blogosfera,
economia,
gastronomia,
Tavira,
turismo
domingo, abril 04, 2010
sábado, abril 03, 2010
sexta-feira, abril 02, 2010
quinta-feira, abril 01, 2010
Subscrever:
Mensagens (Atom)
s. Quando é que voltam?!