quinta-feira, abril 22, 2010

Mais-valias mobiliárias taxadas


O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de Lei que Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais...

A enviar à Assembleia da Republica, o texto aprovado altera o Código do Imposto sobre o Rendimento sobre as Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, introduzindo um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores que aufiram ganhos anuais, apurados anualmente resultante do saldo entre a as mais e as menos valias, até 500,00 euros.

Com este diploma é revogada a norma de exclusão de tributação até agora existente, do que se dirigia às mais-valias decorrentes da alienação onerosa de acções detidas por mais de 12 meses, bem como as obrigações e outros títulos de dívida.

No mesmo encontro, o Governo nomeia como Governador do Banco de Portugal, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o licenciado Carlos da Silva Costa, para o cargo de Governador do Banco de Portugal, cessando funções o Professor Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, em razão da sua eleição para Vice-presidente do Banco Central Europeu.

Todos os diplomas aprovados podem ser consultados
aqui. Boas leituras!

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