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quinta-feira, fevereiro 11, 2016

João Pinto Guerreiro confirmado no CNADS

 
O Conselho de Ministros aprovou o decreto que procede à ampliação da área classificada como monumento nacional dos monumentos de Alcalar, na freguesia de Mexilhoeira Grande, no concelho de Portimão.

Os monumentos de Alcalar foram classificados como monumento nacional por Decreto de 16 de Junho de 1910, abrangendo os Monumentos n.ºs 1 a 10, que eram, à data, os únicos conhecidos. Posteriormente foram descobertos os Monumentos n.ºs 11 a 16, que incluem os túmulos do Vidigal Velho e o Povoado Calcolítico de Alcalar, que passam agora a integrar aquela classificação.

Para além de várias nomeações nos domínios da gestão hospitalar, foi deliberada ainda, a nomeação dos membros do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), em virtude da caducidade dos mandatos anteriores. Neste sentido, foram renovados, por um período de três anos, os mandatos de Filipe Duarte Branco da Silva Santos, João Pinto Guerreiro (ex-reitor da Universidade do Algarve e ex-presidente da CCDR-Algarve), José Joaquim Dinis Reis, José Viriato Soromenho Marques, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha e Maria Teresa Lencastre de Melo Breyner Andresen, sendo designada, também por três anos, Isabel Maria Fernandes Ribeiro Breda Lacerda Vazquez.

Informação mais completa no sítio do Conselho de Ministros!

quinta-feira, dezembro 27, 2012

Governo prepara privatização do ambiente

O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que seleciona a Vinci Concessions SAS como a proposta vencedora para a aquisição de ações do capital social da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A., objecto de venda por negociação particular.

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei das finanças das Regiões Autónomas que tem por objeto a definição dos meios de que dispõem as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para a concretização da autonomia financeira consagrada na Constituição e nos Estatutos Político-Administrativos.

Esta proposta procede a uma enunciação clara dos princípios a que a autonomia financeira das Regiões Autónomas deve obedecer, destacando-se os princípios da estabilidade orçamental e da coordenação.

É proposto o reforço do papel e as atribuições cometidas ao Conselho de Acompanhamento das Politicas Financeiras, bem como o reforço do princípio do equilíbrio orçamental, passando as Regiões a estar sujeitas a limites de endividamento assentes na relação entre a totalidade do seu passivo exigível e a receita corrente.

A proposta de lei ajusta ainda a fórmula de transferência e repartição das verbas do Orçamento do Estado entre as Regiões, atendendo ao acréscimo de receitas provenientes do IVA a transferir, estabilizando-se os valores totais das transferências para as Regiões. Reforçam-se também os poderes da Autoridade Tributária e Aduaneira em todo o território nacional, garantindo-se desta forma a unidade e uniformidade de atuação da administração fiscal.

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, sendo propostas novas datas de preparação dos orçamentos municipais que permitam a adoção por parte das entidades que integram o subsector Administração Local de um calendário consistente com o previsto para a apresentação da proposta do Orçamento do Estado.

Segundo o comunicado oficial, com estas alterações pretende-se que a informação relativa às principais variáveis que concorrerão para a elaboração da proposta do Orçamento do Estado, com relevância para a elaboração dos orçamentos municipais, seja fornecida antecipadamente aos municípios, possibilitando a elaboração do orçamento a nível local até ao final de Outubro. Neste contexto é criado o Conselho de Coordenação Financeira integrado por entidades representativas da Administração Central e da Administração Local, com o objetivo de proporcionar troca de informação relevante.

Também ao nível da prestação de informação e consolidação de contas procede-se ao alargamento do perímetro de consolidação das contas dos municípios com as entidades públicas classificadas nas Administrações Públicas e as empresas municipais do sector local não classificadas nas Administrações Públicas, de forma a abranger toda e qualquer entidade independentemente da participação que o município detenha.

No que respeita à sustentabilidade das finanças locais abandonou-se o conceito de endividamento líquido para adotar uma regra dupla para as finanças locais que conjugue uma «regra de ouro» para o saldo corrente com um limite para a dívida total. O IMT é extinto, a partir de Janeiro de 2016, cumprindo-se o objectivo do programa do Governo de reduzir as receitas municipais sobre a transmissão de imóveis. A certificação legal das contas dos municípios passa a ser obrigatoriamente realizada por um auditor externo.

Ainda neste contexto, o  Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, uma proposta de lei que procede à alteração à lei de enquadramento orçamental, tendo como objetivo estruturante transpor para a ordem jurídica interna a nova arquitetura europeia em termos de regras e de procedimentos orçamentais. As regras a transpor encontram-se expressas no Pacto Orçamental, mais concretamente no Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária, e na Diretiva do Conselho da União Europeia relativa aos requisitos para os quadros orçamentais dos Estados Membros.

Igualmente para discussão parlamentar, foi aprovada proposta de lei que regula o regime de acesso da iniciativa económica privada, viabilizando a concessão de sistemas multimunicipais de resíduos sólidos urbanos a entidades de capitais maioritária ou totalmente privados, e a subconcessão de sistemas multimunicipais de águas e de saneamento de águas residuais a entidades de natureza também privada.

Esta proposta cumpre o Programa do Governo, que definiu como principais objetivos na área do ambiente a resolução dos problemas ambientais de primeira geração (água, saneamento, resíduos e contaminação dos solos), bem como a implementação da nova geração de políticas ambientais europeias (assentes na internalização dos custos ambientais na economia).

Nos próximos dias, após a tramitação legal, todos os textos estarão disponíveis no Diário da República. Boas leituras!

terça-feira, dezembro 11, 2012

Patrões com acesso ao subsídio de desemprego

O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico da proteção na cessação de atividade para os membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas e para os empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada com atividade comercial e industrial...

Segundo o comunicado oficial,  o alargamento da proteção nesta eventualidade tem como consequência a aplicação, a estes trabalhadores, da taxa contributiva resultante da consideração da garantia de proteção na totalidade das eventualidades definidas para o sistema, sendo previsível que apenas venha a efetivar-se em 2015. Mais vale tarde do que nunca...

Ainda nesta reunião, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração dos regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social.
As alterações aprovadas vão no sentido da convergência com a Caixa Geral de Aposentações e com o objectivo de simplificação da carga burocrática no âmbito das prestações por morte, e no que respeita à proteção no domínio da dependência, o complemento por dependência de 1.º grau, que está indexado à pensão social e sofreu um aumento de 4,2% no biénio 2012-2013, será salvaguardado apenas para os pensionistas de menores recursos, bem como o complemento por cônjuge a cargo.

Consagra-se ainda a possibilidade de acesso à proteção no desemprego dos trabalhadores qualificados que cessem por acordo o seu contrato de trabalho, sem diminuição do nível de emprego da empresa.

No contexto da privatização da empresa, o Conselho de Ministros autorizou a celebração do contrato de concessão de serviço público aeroportuário relativo aos aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.
 Esta concessão tem como objeto a prestação das atividades e serviços aeroportuários previstos no contrato de concessão, nos aeroportos de Lisboa (Portela), do Porto (Francisco Sá Carneiro), de Faro, de Ponta Delgada (João Paulo II), de Santa Maria, da Horta, das Flores e do designado Terminal Civil de Beja.

Informações complementares no comunicado oficial e os diplomas na forma final no local do costume, após promulgação e referenda.