terça-feira, dezembro 11, 2012

Patrões com acesso ao subsídio de desemprego

O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico da proteção na cessação de atividade para os membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas e para os empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada com atividade comercial e industrial...

Segundo o comunicado oficial,  o alargamento da proteção nesta eventualidade tem como consequência a aplicação, a estes trabalhadores, da taxa contributiva resultante da consideração da garantia de proteção na totalidade das eventualidades definidas para o sistema, sendo previsível que apenas venha a efetivar-se em 2015. Mais vale tarde do que nunca...

Ainda nesta reunião, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração dos regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social.
As alterações aprovadas vão no sentido da convergência com a Caixa Geral de Aposentações e com o objectivo de simplificação da carga burocrática no âmbito das prestações por morte, e no que respeita à proteção no domínio da dependência, o complemento por dependência de 1.º grau, que está indexado à pensão social e sofreu um aumento de 4,2% no biénio 2012-2013, será salvaguardado apenas para os pensionistas de menores recursos, bem como o complemento por cônjuge a cargo.

Consagra-se ainda a possibilidade de acesso à proteção no desemprego dos trabalhadores qualificados que cessem por acordo o seu contrato de trabalho, sem diminuição do nível de emprego da empresa.

No contexto da privatização da empresa, o Conselho de Ministros autorizou a celebração do contrato de concessão de serviço público aeroportuário relativo aos aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.
 Esta concessão tem como objeto a prestação das atividades e serviços aeroportuários previstos no contrato de concessão, nos aeroportos de Lisboa (Portela), do Porto (Francisco Sá Carneiro), de Faro, de Ponta Delgada (João Paulo II), de Santa Maria, da Horta, das Flores e do designado Terminal Civil de Beja.

Informações complementares no comunicado oficial e os diplomas na forma final no local do costume, após promulgação e referenda.

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