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domingo, março 20, 2016

Dar um rumo ao Algarve



(Publicado na edição de 20 de março do
Algarve Informativo)


Quatro anos atrás, os socialistas algarvios batiam no fundo, em pouco tempo passavam de seis para dois deputados na Assembleia da República e a presença no poder local estava nos valores mais baixos de sempre, com apenas sete presidências de câmara, muito longe da hegemonia de 1976 ou dos tempos de liderança e afirmação da AMAL - Associação de Municípios do Algarve.

O processo eleitoral interno da primavera de 2012 foi o arranque de caminhada que ainda está longe do seu termo. Sob a presidência de António Eusébio, um jovem autarca com provas dadas no tecido empresarial, na universidade e em São Brás de Alportel, os socialistas algarvios juntaram-se para afirmar a região, vencendo todas as eleições gerais e autárquicas desde então, duplicando a sua representatividade no Parlamento e voltando a liderar a maioria das câmaras e das assembleias dos dezasseis Municípios e liderando a Comunidade Intermunicipal do Algarve, herdeira do acrónimo AMAL, mas ainda com muito caminho para trilhar…
Nas eleições legislativas de outubro de 2015, os algarvios voltaram a confiar no Partido Socialista, reafirmando o sentido de voto dado em 2013 nas autárquicas ou em 2014 na europeias. Se a nível nacional, este é um tempo de confiança, no Algarve os socialistas não podem defraudar. Vou mais longe, como é que alguém que devolveu a esperança aos Algarvios, pode recursar a missão principal que é dar um rumo ao Algarve?!

Num documento tornado público recentemente, pode ler-se que “existe um espaço institucional de representação, afirmação e dinamização da região que está neste momento vazio e que todos unanimemente percecionam como suscetível de ser ocupado por uma AMAL renovada”. E será que aquilo que se pensa sobre uma organização é passível de ser alargado a toda uma região?!

Depois de mais de quatro anos de completo abandono, o Algarve enfrenta desafios enormes e ninguém pode sentir-se dispensado desta missão. Este é um tempo novo, de voltar a colocar as pessoas na primeira linha da intervenção política, de dar aos cidadãos um papel central no espaço público, de discussão, de partilha de opiniões e de definição de prioridades em questões muito importantes para o nosso futuro comum.
Do reino à região, o Algarve afirmou-se como um destino turístico de importância mundial, que vem granjeando prémios e galardões que sublinham a sua excelência como território de eleição, distinguem o empenhamento e o profissionalismo de tantos quantos criaram e suportam esta realidade e colocam um repto permanente aos decisores e líderes políticos para manter e elevar o nível dos serviços prestados e alargar às populações os benefícios da atividade económica predominante e das infraestruturas públicas associadas.

Nos tempos conturbados que atravessamos, os socialistas algarvios tem o dever de contrariar a forma como os cidadãos encaram a atividade política, de curto alcance, mera tática oportunista e repetitiva e cujo rumo que apenas se altera ao sabor das conveniências e dos calendários eleitorais.
Ao voto de confiança das populações, devem responder com uma atitude inteligente de serviço público, de cumprimento integral dos compromissos assumidos e de procura permanente de soluções de futuro, sempre de forma próxima e partilhada com os movimentos de cidadania.

O dinamismo da sociedade do conhecimento coloca uma exigência de renovação que ultrapassa em muito a resignação como enfrentámos a realidade regional nestes quatro anos. Mais do que nunca, este é um tempo de reflexão, de envolvimento dos cidadãos e de partilha de saber e de boas práticas. Hoje, com responsabilidade e pluralismo, todos podemos ser protagonistas da mudança e contribuir para dar um rumo ao Algarve!

domingo, janeiro 10, 2016

Conhece as competências da sua Assembleia Municipal? (Parte 3)


(Publicado na edição de 13 de dezembro do Algarve Informativo)

No contexto das autarquias locais, as assembleias municipais são o órgão político responsável pela aprovação e fiscalização dos principais instrumentos de gestão e o seu funcionamento rege-se por leis próprias adequadas ao regime de não-permanência dos seus membros…
A assembleia municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo, podendo ser prevista a convocatória através de meios eletrónicos, caso o respetivo regimento preveja essa possibilidade.
A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na sessão de novembro, salvo nos anos eleitorais.
Neste caso em concreto, a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano imediato ao da realização de eleições intercalares nos meses de novembro ou dezembro tem lugar, em sessão ordinária ou extraordinária do órgão deliberativo que resultar do ato eleitoral, até ao final do mês de abril do referido ano.
Por outro lado, a assembleia municipal reúne em sessão extraordinária por iniciativa do seu presidente, da mesa ou após requerimento do presidente da câmara municipal, em cumprimento de deliberação desta; de um terço dos seus membros; ou, de um conjunto de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a cinco por cento do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.
O presidente da assembleia municipal, no prazo de cinco dias após a sua iniciativa ou a da mesa ou a receção dos requerimentos previstos no parágrafo anterior, por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo, convoca a sessão extraordinária da assembleia municipal, a qual, neste caso em concreto, deve ser realizada no prazo mínimo de três dias e máximo de dez dias após a sua convocação.
Quando o presidente da mesa da assembleia municipal não convoque a sessão extraordinária requerida, podem os requerentes convocá-la diretamente, observando, com as devidas adaptações, o disposto nos parágrafos acima relativos à convocatória das sessões, e promovendo a respetiva publicitação nos locais habituais.
Como já referimos anteriormente, as sessões dos órgãos deliberativos das autarquias locais são públicas, sendo fixado, nos termos do regimento, um período para intervenção e esclarecimento ao público, sendo que às sessões dos órgãos das autarquias locais deve ser dada publicidade, com indicação dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a promover o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data das mesmas.
Para além da publicação em Diário da República quando a lei expressamente o determine, as deliberações dos órgãos devem ser publicadas em edital afixado nos lugares de estilo durante cinco dos dez dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
Os atos acima referidos são ainda publicados no sítio da Internet, no boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados ou distribuídos na área da respetiva autarquia, nos trinta dias subsequentes à sua prática, desde que reúnam cumulativamente um conjunto de condições fixadas por lei.
Fique atento às notícias, entrados no novo ano, em breve serão publicadas as convocatórias para as sessões de fevereiro e… participar é um dever que lhe assiste!