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sexta-feira, dezembro 27, 2013

Assembleia Municipal de Tavira congratula-se com classificação da Dieta Mediterrânica


A Assembleia Municipal de Tavira aprovou, por UNANIMIDADE e em Minuta, um voto de congratulação com a classificação da Dieta Mediterrânica como Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO, cujo texto reproduzimos abaixo...

"O Município de Tavira foi oportunamente seleccionado pelo Governo de Portugal para ser a comunidade representativa da Candidatura Transnacional da Dieta Mediterrânica a Património Cultural Imaterial da Humanidade, envolvendo agora também o Chipre e a Croácia, na partilha e valorização de um património civilizacional comum às margens do Mare Nostrum.

A Dieta Mediterrânica tem origem no termo grego “díaita” que significa estilo de vida, ultrapassando claramente as fronteiras da gastronomia e das formas de preparação dos produtos do campo, da serra e do mar.
Ao longo dos últimos três mil anos, em torno da bacia do Mediterrâneo, sociedades humanas desenvolveram um estilo de vida, transmitido de geração em geração, o qual integra conhecimentos diversos, sistemas e técnicas de produção agrícola, de navegação e pescas, rituais simbólicos, festividades cíclicas, sociabilidades e convivialidades e um modelo alimentar equilibrado e saudável reconhecido pela UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, em 2010, abrangendo então Espanha, Itália, Grécia e Marrocos, e pela Organização Mundial de Saúde.

Considerando o trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal de Tavira na preparação e apresentação oficial da Candidatura, nomeadamente através da participação ativa e empenhada da Rede de Museus de Tavira, que aprofundou todo o trabalho de aprendizagem e a apreensão pela comunidade das múltiplas dimensões deste património concretizado ao longo de exposições tão significativas como “Tavira, Território e Poder”, “Tavira, Patrimónios do Mar”, “Cidade e Mundos Rurais” ou “Dieta Mediterrânica – Património Cultural Milenar”, que ultrapassaram os espaços físicos e alargaram-se ao território envolvente e captaram a atenção participativa de milhares de cidadãos nacionais e estrangeiros.
Considerando o envolvimento de todas as entidades representadas na Comissão inter-ministerial que acompanhou e dinamizou a Candidatura, abrangendo dois Governos Constitucionais, bem como as inúmeras declarações de apoio das mais variadas instituições locais, regionais e nacionais que foram formalizadas ao longo do processo, nomeadamente através da sua participação na 1.ª Feira da Dieta Mediterrânica, bem como na aprovação de uma moção na sessão de fevereiro desta Assembleia Municipal e de uma Resolução da Assembleia da República, ambas por unanimidade.

Sublinhando o enorme potencial que esta Classificação representa para o crescimento exponencial da visibilidade internacional de Tavira e do Algarve enquanto destino turístico completo e sustentável, no qual o património imaterial é preservado em paralelo com o património natural e edificado, garantindo uma oferta de excelência ímpar em termos regionais e nacionais e promovendo a partilha da nossa herança comum com as gerações futuras, representando uma oportunidade única para a projeçãoalém-fronteiras de Tavira e de Portugal.
 

Considerando que esta Classificação permitirá a atualização do inventário do Património Cultural Imaterial da região e o estabelecimento de um Plano de Salvaguarda com medidas concretas de proteção e valorização, que irá certamente dar um impulso renovado às extraordinárias potencialidades de Tavira, do Algarve e de Portugal.

Considerando a aprovação porunanimidade e aclamação de uma moção de apreço e regozijo pela obtenção desta distinção internacional, na primeira sessão do presente mandato pela Assembleia Intermunicipal do Algarve, sendo a primeira vez que a região vê o seu património reconhecido pela UNESCO.
Neste sentido, a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em 27 de dezembro de 2013, delibera:

1.            Congratular-se publicamente com a classificação da Dieta Mediterrânica como Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO e felicitar o empenhamento ativo e liderante da Câmara Municipal de Tavira na organização do processo e na sua formalização junto das instâncias internacionais, tal como as demais instituições representadas na Comissão Inter-Ministerial da Dieta Mediterrânica.

2.            Recomendar ao Governo da República a preservação deste património milenar e sua valorização através de políticas públicas nos domínios da cultura, saúde alimentar e turismo, entre outras, bem como através da promoção de ações coordenadas entre os sete países que passam a ser os guardiões da Dieta Mediterrânica, nos termos propostos pela Assembleia Intermunicipal do Algarve.

3.            Dar conhecimento da deliberação que recair sobre esta proposta às seguintes entidades: Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro Ministro, ministérios e entidades públicas e privadas representados na Comissão Inter-Ministerial, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Presidente do Conselho Executivo e Primeiro-Secretário da Comunidade Intermunicipal do Algarve, Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve e Grupos Parlamentares da Assembleia da República; e,

4.            Remeter cópia da deliberação que recair sobre esta proposta, para conhecimento e divulgação, aos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais."

segunda-feira, dezembro 09, 2013

Aclamação regional para classificação da Dieta Mediterrânica


A Assembleia Intermunicipal do Algarve aprovou por UNANIMIDADE E ACLAMAÇÃO um voto de apreço e regozijo pela classificação da Dieta Mediterrânica como Património Cultural Imaterial da Humanidade, cujo texto reproduzimos abaixo...

"O Município de Tavira foi oportunamente seleccionado pelo Governo de Portugal para ser a comunidade representativa da Candidatura Transnacional da Dieta Mediterrânica a PatrimónioCultural Imaterial da Humanidade, envolvendo agora também o Chipre e a Croácia, na partilha e valorização de um património civilizacional comum às margens do Mare Nostrum.

A Dieta Mediterrânica tem origem no termo grego “díaita” que significa estilo de vida, ultrapassando claramente as fronteiras da gastronomia e das formas de preparação dos produtos do campo, da serra e do mar.
Ao longo dos últimos três mil anos, em torno da bacia do Mediterrâneo, sociedades humanas desenvolveram um estilo de vida, transmitido de geração em geração, o qual integra conhecimentos diversos, sistemas e técnicas de produção agrícola, de navegação e pescas, rituais simbólicos, festividades cíclicas, sociabilidades e convivialidades e um modelo alimentar equilibrado e saudável reconhecido pela UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, em 2010, abrangendo então Espanha, Itália, Grécia e Marrocos, e pela Organização Mundial de Saúde.
Considerando o trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal de Tavira na preparação e apresentação oficial da Candidatura, nomeadamente através da participação ativa e empenhada da Rede de Museus de Tavira, que aprofundou todo o trabalho de aprendizagem e a apreensão pela comunidade das múltiplas dimensões deste património concretizado ao longo de exposições tão significativas como “Tavira, Território e Poder”, “Tavira, Patrimónios do Mar”, “Cidade e Mundos Rurais” ou “Dieta Mediterrânica – Património Cultural Milenar”, que ultrapassaram os espaços físicos e alargaram-se ao território envolvente e captaram a atenção participativa de milhares de cidadãos nacionais e estrangeiros.

Considerando o envolvimento de todas as entidades representadas na Comissão inter-ministerial que acompanhou e dinamizou a Candidatura, bem como as inúmeras declarações de apoio das mais variadas instituições locais, regionais e nacionais que foram formalizadas ao longo do processo, nomeadamente a aprovação por unanimidade de uma Resolução da Assembleia da República.
Sublinhando o enorme potencial que esta Classificação representa para o crescimento exponencial da visibilidade internacional de Tavira e do Algarve enquanto destino turístico completo e sustentável, no qual o património imaterial é preservado em paralelo com o património natural e edificado, garantindo uma oferta de excelência ímpar em termos regionais e nacionais e promovendo a partilha da nossa herança comum com as gerações futuras.

Considerando que esta Classificação permitirá a atualização do inventário do Património Cultural Imaterial da região e o estabelecimento de um Plano de Salvaguarda com medidas concretas de protecção, que irá certamente dar um impulso renovado às extraordinárias potencialidades de Tavira, do Algarve e de Portugal.
Neste sentido, a Assembleia Intermunicipal do Algarve, reunida em 9 de dezembro de 2013, delibera:

1.            Manifestar publicamente o seu apreço e regozijo pela classificaçãoda Dieta Mediterrânica como Património Cultural Imaterial da Humanidade, congratulando-se com o empenhamento ativo e liderante da Câmara Municipal de Tavira, quer na organização do processo, quer na sua formalização junto da UNESCO, bem como das demais instituições representadas na Comissão Inter-Ministerial da Dieta Mediterrânica.
2.            Recomendar o envolvimento assertivo da comunidade local e regional, através dos estabelecimentos educativos e de formação profissional, dos serviços públicos, das empresas e produtores individuais, das freguesias e das instituições sociais, na promoção e aplicação do Plano de Salvaguarda, valorizando e preservando o relevante património cultural imaterial do concelho de Tavira e da região do Algarve.

3.            Apelar ao empenhamento pró-ativo e multiplicador das entidades ligadas ao setor do turismo, especialmente aquelas que intervém nos domínios da formação e da promoção, e das confrarias enófilas e gastronómicas, associações de produtores e agentes culturais na valorização turística e social das especificidades identitárias da Dieta Mediterrânica, integrando-as nas estratégias de desenvolvimento sustentável da região do Algarve.
4.            Recomendar ao Governo da República a preservação deste património milenar e sua valorização através de políticas públicas nos domínios da cultura, saúde alimentar e turismo, entre outras, bem como através da promoção de ações coordenadas entre os sete países que passam a ser os guardiões da Dieta Mediterrânica.

5.            Dar conhecimento da deliberação que recair sobre esta proposta às seguintes entidades: Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro Ministro, ministérios representados na Comissão Inter-Ministerial, Presidente do Conselho Executivo e Primeiro-Secretário da Comunidade Intermunicipal do Algarve, Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve e Grupos Parlamentares da Assembleia da República; e,
6.            Remeter cópia da deliberação que recair sobre esta proposta, para conhecimento e divulgação, aos órgãos de comunicação social."

quinta-feira, abril 25, 2013

25 DE ABRIL SEMPRE!

Trinta e nove anos depois da Revolução dos Cravos, Portugal vive um momento dramático. Mais do que nunca, exige-se uma alternativa que una democratas e patriotas para devolver a esperança aos Portugueses...
Em violação dos seus compromissos eleitorais, o atual Governo tem vindo a prosseguir uma estratégia de empobrecimento do País, assente numa violenta política de austeridade sem limites e prosseguindo uma agenda ideológica ultraliberal contra as funções sociais do Estado e contra os direitos consagrados na Constituição da República.
Os resultados estão à vista de todos. Mais de um milhão de desempregados, economia em recessão profunda, dívida pública continua a aumentar e o défice orçamental não pára de crescer. A situação é má e, se nada for feito, vai piorar.
A vida dos portugueses vai de mal a pior. E não tinha, nem tem que ser assim!
As principais vítimas desta política são os mais pobres e as classes médias, milhares de jovens empurrados para a emigração, famílias que enfrentam dificuldades cada vez maiores e taxas de natalidade a cair para níveis alarmantes.
Forte contra os fracos, o Governo optou por penalizar os pensionistas e os funcionários públicos nos Orçamentos de 2012 e 2013.
Depois de submeter os portugueses a um colossal aumento de impostos, agora vira-se contra as autarquias destruindo a autonomia do Poder Local com uma lei dos compromissos desajustada da realidade, congeminou uma reforma administrativa desastrosa e aplicou-lhes uma nova lei das finanças locais que reduz receitas e aumenta dificuldades.
Verificando-se uma evolução negativa da situação socio-económica das famílias, agravada pela tendência crescente dos valores do desemprego, particularmente no Algarve que apresentam dados substancialmente superiores aos valores nacionais, e que obriga as Autarquias Locais a desenvolverem programas especiais de apoio social, com um elevado dispêndio das suas verbas próprias para minorar os efeitos desta grave crise, a redução das receitas municipais prevista é impraticável e colocará os Municípios numa situação insustentável, forçando-os a eliminarem postos de trabalho essenciais para o bom e cabal cumprimento da sua missão.
Insensível aos apelos das populações e dos seus eleitos, em parceria cúmplice com o Senhor Presidente da República, o Governo concretizou uma fusão de freguesias que ninguém pediu e poucos compreendem.
Na atual configuração, o Poder Local é parte integrante do regime democrático que viu consagrados na Constituição da República Portuguesa de 1976 os seus princípios essenciais, quer quanto à sua relação com o poder central – descentralização administrativa, autonomia financeira e de gestão, reconhecimento de património e finanças próprias e poder regulamentar – quer quanto à sua dimensão democrática – plural e colegial, com uma larga participação popular, representativa dos interesses e aspirações das populações.
A afirmação do Poder Local e as profundas transformações sociais operadas pela sua intervenção na melhoria das condições de vida da população e na superação de enormes carências são inseparáveis das características profundamente democráticas e da sua dinâmica popular, sendo ao longo dos tempos as eleições que maior adesão eleitoral mereceram.
As freguesias não são, reconhecidamente, um peso financeiro com significado, representando muito pouco em termos de Orçamento de Estado – 0,1% da despesa total – em nada contribuindo quer para a despesa pública, quer para a dívida nacional, devendo ser, tal como os municípios, entidades a preservar e arredadas de intervenções marginais impostas.
Como se não bastasse, ao arrepio dos preceitos constitucionais, voltou à carga com as comunidades intermunicipais, dividindo para reinar, retirando competências, meios e recursos aos municípios, afastando as decisões dos cidadãos sem que seja criado qualquer vínculo de responsabilidade democrática.
Com a criação deste novo fator de reorganização do próprio Estado, através de 23 mini regiões, estamos perante uma das decisões mais graves deste Governo em matéria de reforma administrativa, feita ao arrepio dos pareceres da Associação Nacional de Municípios Portugueses, optando por criar um nível intermédio de administração autárquica de âmbito subregional, em detrimento do reforço das regiões e consolidando um modelo a partir de estruturas sem dimensão, nem capacidade técnica para receber mais competências, implicando assim custos elevados para o próprio Estado.
Depois de extinguir o cargo de Governador Civil, retirando expressão e representatividade aos 18 distritos e mantendo ainda muitos serviços desconcentrados assentes nesta divisão administrativa, este Governo decide instituir agora 23 comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas, obrigando à criação de novos serviços e de novos cargos de direção remunerados, sem qualquer legitimidade democrática, quando este seria o momento certo para discutir um modelo de regionalização sustentado nas cinco regiões administrativas no contexto da necessária e urgente reforma do Estado, que deve privilegiar a harmonização das circunscrições administrativas..
Em vez de promover uma reflexão séria e serena sobre a regionalização, que permitisse a efetiva articulação territorial entre os vários níveis da máquina do Estado, o Governo opta por consolidar um modelo que nunca foi consensual e mostrou-se um potencial gerador de conflitos com os Municípios e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, sem contrapartidas evidentes na eficiência dos serviços ou na utilização eficaz dos fundos públicos.
Defender Abril nestes tempos conturbados é lutar contra a suspensão da Constituição da República Portuguesa, é ficar atento à desvalorização dos direitos, liberdades e garantias arduamente conquistados pelas gerações que nos antecederam e não desistir de construirmos um País moderno, justo e solidário.
Não podemos aceitar o empobrecimento dos portugueses como uma fatalidade, rejeitamos mais medidas de austeridade e queremos uma aposta séria no crescimento económico para sairmos da crise.
Queremos um País moderno e desenvolvido, que aposte na geração mais qualificada de sempre, no potencial dos nossos empreendedores e nos recursos humanos e materiais das nossas comunidades.
Queremos um País justo, coeso e qualificado, que valorize as políticas de igualdade na educação e reforce as parcerias locais que nos preparam para os desafios da modernidade, da solidariedade e da felicidade.
Defendemos uma agenda para o crescimento e emprego, assente na cooperação entre os serviços públicos, as autarquias locais e as pequenas e médias empresas, que possa valorizar as nossas principais atividades económicas e combater a sazonalidade.
Sustentamos um Estado transparente, forte e eficiente, que acredite e prestigie a escola pública, o serviço nacional de saúde e o sistema público de segurança social.
Defendemos a reforma do sistema político, um sistema fiscal mais equatitativo e a aproximação dos cidadãos às instâncias de decisão administrativa, assente em princípios de transparência ativa e de rigor exigente e que valorize a participação de TOD@S na gestão da coisa pública.
Encaramos a atividade política como uma missão de serviço público, enquadrada pelos princípios e valores democráticos e por uma cultura de trabalho de equipa e de avaliação permanente do desempenho.
Só assim podemos mobilizar e devolver a confiança aos portugueses. Para defender Abril. Para que vença Portugal.

quarta-feira, fevereiro 27, 2013

Dieta Mediterrânica elimina diferenças partidárias

(Moção apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS na Assembleia Municipal de Tavira)

O Município de Tavira foi oportunamente seleccionado pelo Governo de Portugal para ser a comunidade representativa da Candidatura Transnacional da Dieta Mediterrânica a Património Cultural Imaterial da Humanidade, envolvendo também a Espanha, Itália, Grécia, Chipre, Croácia e Marrocos na partilha e valorização de um património civilizacional comum.
A Dieta Mediterrânica tem origem no termo grego “díaita” que significa estilo de vida, ultrapassando claramente as fronteiras da gastronomia e das formas de preparação dos produtos do campo, da serra e do mar.

Ao longo dos últimos três mil anos, em torno da bacia do Mediterrâneo, sociedades humanas desenvolveram um estilo de vida, transmitido de geração em geração, o qual integra conhecimentos diversos, sistemas e técnicas de produção agrícola, de navegação e pescas, rituais simbólicos, festividades cíclicas, sociabilidades e convivialidades e um modelo alimentar equilibrado e saudável reconhecido pela UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, em 2010, e pela Organização Mundial de Saúde.

Considerando o trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal de Tavira na preparação e apresentação oficial da Candidatura, nomeadamente através da participação ativa e empenhada da Rede de Museus de Tavira, que aprofundou todo o trabalho de aprendizagem e a apreensão pela comunidade das múltiplas dimensões deste património concretizado ao longo de exposições tão significativas como “Tavira, Território e Poder”, “Tavira, Patrimónios do Mar” ou “Cidade e Mundos Rurais”, que ultrapassaram os espaços físicos e alargaram-se ao território envolvente e captaram a atenção participativa de milhares de cidadãos nacionais e estrangeiros.
Considerando o envolvimento de todas as entidades representadas na Comissão inter-ministerial que acompanhou e dinamizou a Candidatura, bem como as inúmeras declarações de apoio das mais variadas instituições locais, regionais e nacionais que foram formalizadas ao longo do processo, nomeadamente a aprovação por unanimidade de uma Resolução daAssembleia da República.

Sublinhando o enorme potencial que esta Candidatura representa para o crescimento exponencial da visibilidade internacional de Tavira enquanto destino turístico completo e sustentável, no qual o património imaterial é preservado em paralelo com o património natural e edificado, garantindo uma oferta de excelência ímpar em termos regionais e promovendo a partilha da nossa herança comum com as gerações futuras.

Considerando que a Candidatura permitirá a actualização do inventário do Património Cultural Imaterial da região e o estabelecimento de um Plano de Salvaguarda com medidas concretas de protecção, que irá certamente dar um impulso renovado às extraordinárias potencialidades de Tavira, do Algarve e de Portugal.

Neste sentido, a Assembleia Municipal de Tavira reunida em 25 de fevereiro de 2013 deliberou por unanimidade:
 
1. Manifestar publicamente o seu apreço pela apresentação da Candidatura Transnacional da Dieta Mediterrânica a Património Cultural Imaterial da Humanidade, congratulando-se com o empenhamento ativo e liderante da Câmara Municipal de Tavira, quer na organização do processo, quer na sua formalização junto da UNESCO, bem como das demais instituições representadas na Comissão Inter-Ministerial da Dieta Mediterrânica.

2. Recomendar o envolvimento assertivo da comunidade local, através dos estabelecimentos educativos e de formação profissional, dos serviços públicos, das empresas e produtores individuais, das freguesias e das instituições sociais, na promoção e aplicação do Plano de Salvaguarda, valorizando e preservando o relevante património cultural imaterial do concelho de Tavira e da região do Algarve.

terça-feira, dezembro 11, 2012

Patrões com acesso ao subsídio de desemprego

O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico da proteção na cessação de atividade para os membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas e para os empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada com atividade comercial e industrial...

Segundo o comunicado oficial,  o alargamento da proteção nesta eventualidade tem como consequência a aplicação, a estes trabalhadores, da taxa contributiva resultante da consideração da garantia de proteção na totalidade das eventualidades definidas para o sistema, sendo previsível que apenas venha a efetivar-se em 2015. Mais vale tarde do que nunca...

Ainda nesta reunião, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração dos regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social.
As alterações aprovadas vão no sentido da convergência com a Caixa Geral de Aposentações e com o objectivo de simplificação da carga burocrática no âmbito das prestações por morte, e no que respeita à proteção no domínio da dependência, o complemento por dependência de 1.º grau, que está indexado à pensão social e sofreu um aumento de 4,2% no biénio 2012-2013, será salvaguardado apenas para os pensionistas de menores recursos, bem como o complemento por cônjuge a cargo.

Consagra-se ainda a possibilidade de acesso à proteção no desemprego dos trabalhadores qualificados que cessem por acordo o seu contrato de trabalho, sem diminuição do nível de emprego da empresa.

No contexto da privatização da empresa, o Conselho de Ministros autorizou a celebração do contrato de concessão de serviço público aeroportuário relativo aos aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.
 Esta concessão tem como objeto a prestação das atividades e serviços aeroportuários previstos no contrato de concessão, nos aeroportos de Lisboa (Portela), do Porto (Francisco Sá Carneiro), de Faro, de Ponta Delgada (João Paulo II), de Santa Maria, da Horta, das Flores e do designado Terminal Civil de Beja.

Informações complementares no comunicado oficial e os diplomas na forma final no local do costume, após promulgação e referenda.

quinta-feira, dezembro 06, 2012

Castro Marim e Silves ganham monumentos nacionais


O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada que mantém sem alteração os princípios definidores procedendo à clarificação do objeto desta atividade...


Segundo o comunicado oficial, os contratos de trabalho do pessoal de segurança privada e de prestação de serviços passam obrigatoriamente a revestir a forma escrita, não sendo admitidos outros tipos de contrato, designadamente os de muito curta duração, por se mostrarem incompatíveis face à especificidade da atividade de segurança privada.


Relativamente ao cartão profissional do pessoal de vigilância, considera-se propriedade da entidade a que o trabalhador se encontre vinculado e passa agora a exigir-se a sua entrega, no prazo de 10 dias, sempre que se verifique a inexistência de vínculo laboral.

São ainda revistas as competências previstas para o diretor de segurança, que assume papel de relevo na arquitetura da proposta de lei agora aprovada


Também as entidades consultoras de segurança privada, que pretendam elaborar estudos de segurança e projetos de organização, passam a ser sujeitas a autorização, e o mesmo sucede com as entidades que procedam à instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme, sendo obrigatório o seu registo prévio para o exercício da atividade.


Noutra vertente, e com o objetivo de aumentar os níveis de segurança e de eficácia da prevenção criminal, introduzem-se medidas de segurança específicas, a serem aplicadas por instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades sujeitas a riscos específicos, sendo alargada, nomeadamente, a obrigatoriedade de instalação de videovigilância.


De igual modo, são sistematizadas as regras aplicáveis à instalação e funcionamento de dispositivos de alarme que possuam sirene.

No mesmo encontro, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que altera o disposto sobre o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, habitualmente denominado por Estatuto do Medicamento, transpondo diretivas comunitárias sobre esta matéria.

Com a transposição das referidas diretivas e consequente reformulação do Sistema Nacional de Farmacovigilância, são incorporadas as novas exigências, de forma a assegurar uma melhor capacidade de monitorização e supervisão e deteção de riscos na utilização de medicamentos no âmbito europeu.
Deste modo, a segurança na utilização de medicamentos sai reforçada, permitindo que doentes, profissionais de saúde e sociedade aumentem a sua confiança no medicamento.

Simultaneamente, o Conselho de Ministros aprovou o Programa Valorizar, que visa a implementação de um conjunto de políticas de estímulo à atividade económica produtiva de base regional e local, que favoreça o crescimento económico sustentável, a competitividade e o emprego e o investimento empresarial numa lógica de coesão territorial, num horizonte temporal convergente com o novo período de programação de instrumentos comunitários (2014/2020).


O Programa Valorizar assenta numa visão integrada do território, nas suas diversidades e nos seus recursos endógenos, e é estruturado em função das seguintes medidas: Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas; Linha de financiamento para apoio à realização de projetos de base produtiva; Mérito regional na seleção dos projetos candidatos aos Sistemas de Incentivos do QREN; Rede Nacional de Parcerias Territoriais de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social de Base Local; Estratégias territoriais para o ciclo de programação 2014-2020; Relatório do Estado da Coesão Territorial; e Prémio para o Desenvolvimento Regional.


A resolução agora aprovada prevê que realização do «Programa Valorizar» tenha um custo total de aproximadamente 256 milhões de euros, sendo mobilizados recursos FEDER dos Programas Operacionais Regionais Norte, Centro, Alentejo e Algarve e do Programa Operacional de Assistência Técnica FEDER e ainda recursos do empréstimo-quadro do Banco Europeu de Investimento (BEI). 

O Governo aprovou decretos que procedem à classificação como monumentos nacionais, entre outras, as Muralhas e Porta da Almedina de Silves (freguesia e concelho de Silves, distrito de Faro, acima ilustrada) e o Forte de São Sebastião e demais elementos arquitetónicos que subsistem dos baluartes e revelins que o ligavam ao castelo de Castro Marim (freguesia e concelho de Castro Marim, distrito de Faro), decidindo ainda proceder a uma alteração ao diploma que estabelece a classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda, no sentido de prorrogar o prazo, até 30 de junho de 2013, para a conclusão dos procedimentos de classificação, desde que já esteja a decorrer a fase de consulta pública. 

Esta prorrogação é justificada pelo grau de complexidade dos processos de classificação, bem como pelo facto de se encontrarem presentemente muitos dos procedimentos em fase de consulta pública, de elaboração de relatórios finais ou de preparação dos diplomas de classificação.

Estas e outras deliberações no sítio habitual, após a tramitação legalmente prevista para cada diploma.

sábado, dezembro 01, 2012

Ideias e propostas para Portugal



(Contributo apresentado na sessão do LIPP - Laboratório de ideias e propostas para Portugal)

Solicitam-nos ideias e propostas para Portugal, contributos construtivos para um programa de Governo e para outro caminho, com rumo certo ao crescimento e à prosperidade…

Apresento-vos três ideias e propostas concretas de intervenção, alicerçadas no estudo e na experiência, com provas dadas noutras realidades, mas que adaptam-se bem às circunstâncias atuais e permitem-nos inverter esta tendência de empobrecimento.

Na minha opinião, a reforma e o reforço do municipalismo, uma aposta decisiva nas potencialidades da administração regional e a implementação de uma avaliação das políticas públicas centrais, regionais e locais são contributos válidos e possíveis.

1.    Reforma e o reforço do municipalismo

O fracasso e a reprovação generalizada do processo em curso de extinção de freguesias sustenta a necessidade da reforma autárquica iniciar-se pelo municípios, não apenas pela sua redefinição em termos de território, mas também no processo de eleição e composição dos seus órgãos (deliberativos e de governação) e numa profunda reflexão sobre as suas competências.

É necessário avaliar competências tradicionais e transferências recentes, analisar as vantagens e os inconvenientes, redesenhar um novo quadro de áreas de intervenção, articulados e partilhados com os restantes níveis da administração, de forma a garantir os melhores serviços às comunidades locais com uma utilização eficaz e eficiente dos parcos recursos públicos.

O processo foi mal conduzido desde o início, continua a ignorar o preceituado constitucional e vai fazer tábua raza dos contributos das assembleias municipais e dos autarcas. Perante a dimensão do debate popular e das propostas recebidas, a Assembleia da República deveria refletir e agir em conformidade, seguindo os princípios sustentados no Documento Verde. Mas, como todos sabemos, boas intenções leva-as o vento...

(NOTA - Neste contexto, o PS-Algarve já apelou publicamente à Assembleia da República para suspender este processo de imediato, mandatando o Governo para desenvolver um trabalho preparatório sério sobre a reforma administrativa territorial autárquica e promover uma verdadeira discussão nacional sobre este processo com os autarcas eleitos em Outubro de 2013, aproveitando o espírito de abertura ao diálogo institucional demonstrado nesta fase.)

2.    Aposta decisiva nas potencialidades da administração regional

Mais, devia recuar no processo de multiplicação das comunidades intermunicipais e respeitar a Constituição da República Portuguesa, avançando para a instituição em concreto das regiões administrativas. Estou convencido que, aproveitando a onda de racionalização administrativa e o sentimento generalizado de contenção da carga fiscal, esta seria a reforma da legislatura!

Porém, ao propor a transferência de competências dos municípios para as áreas metropolitanas ou para as comunidades intermunicipais, que não estão previstas enquanto autarquia no texto constitucional, o Governo está criar mais estruturas administrativas (fala-se em cerca de quarenta...), quando já existe um consenso nacional alargado sobre a divisão do território nacional em apenas cinco regiões administrativas, que poderiam assumir essas mesmas atribuições numa perspetiva supramunicipal.

Para além de não terem qualquer legitimidade política decorrente do sufrágio direto e universal, as comunidades intermunicipais vão ser mais um elemento de confusão, sem qualquer harmonização territorial com as demais circunscrições setoriais da administração desconcentrada do Estado, ressalvando-se talvez a situação única do Algarve...

Mais do que uma decisão política absurda, esta pretensa reforma é um enorme passo atrás que coloca em causa os resultados obtidos com o PRACE, durante os governos de José Sócrates, ou com o PREMAC, já no consulado da maioria PPD-PSD/CDS-PP!

(NOTA – No dia 15 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das Entidades Regionais de Turismo, sendo consideradas apenas cinco áreas regionais de turismo, coincidindo com a área de cada uma das Nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos de Nível II (NUTS II), concretizando os princípios do PRACE e do PREMAC em matéria de harmonização das circunscrições administrativas. Segundo o Governo, este novo modelo produz uma racionalização da estrutura orgânica das entidades e reflete um esforço de contenção financeira. Sublinha-se a redução de 16 para 5 estruturas regionais, a acentuada redução de cargos dirigentes remunerados - de 45 para 10-, a proibição da contratação de empréstimos que gerem dívida fundada por parte das Entidades Regionais de Turismo e a introdução de rigorosos critérios económico-financeiros que devem ser respeitados.)

3.    Implementação de uma avaliação das políticas públicas centrais, regionais e locais

Há quase quarenta anos que a reforma do Estado e da Administração está na ordem do dia, sendo a discussão académica dominada por grupos que divergem na forma, no rumo e no tamanho. Houve processos bem sucedidos e nesses a avaliação contínua e permanente das funções do Estado e das políticas públicas foi determinante.

Não se concretiza a “refundação do Estado” em três ou quatro meses, através de alguns bitáites nos jornais e nas televisões ou elaborando documentos bonitos para a troika levar…

(NOTA – Segundo o professor Oliveira Rocha, da Universidade do Minho, “a construção do Estado social só se iniciou verdadeiramente a seguir ao 25 de Abril de 1974 e terminou em 2004, trinta anos de pouco crescimento económico. E fez-se sobretudo com o recurso a Fundos Comunitários e à dívida pública, especialmente no que se respeita as instalações (escolas, hospitais, centros de saúde, universidades e politécnicos). E enquanto se reformava o Estado nos países europeus, em Portugal este crescia.”)

Salvaguardando-se as funções de soberania, as reformas traduziram-se na privatização das atividades económicas detidas pelo setor público e na adoção progressiva de instrumentos destinados a aumentar a eficiência, em ordem a salvar Estado social. São outros exemplos dessas mudanças, a introdução do contrato individual do trabalho, os processos de participação pública e de prestação de contas, novas regras de gestão financeira ou o redimensionamento do território com consequente alteração da administração local.

Hoje, como nunca, é urgente e imperioso adotar uma prática de avaliação contínua e permanente das políticas públicas e das estruturas que permitem a sua concretização, concluindo os processos de reorganização atrás citados e eliminando estruturas desnecessárias e redundantes, mantendo apenas aquilo que é essencial e que não signifique sobreposição de funções, racionalizando e avaliando as funções da administração tradicional, eliminando regimes especiais e situações de excepção de algumas corporações.

Todavia, este é um processo que deve ser claro e transparente, assumido na agenda política previamente aos próximos processos eleitorais, e partilhado com os cidadãos de forma aberta e responsável. Devemos recusar demagogia e facilitismos, ser consequentes nos processos de avaliação e de participação dos cidadãos, assumir as decisões e… não ter medo de errar!

(NOTA – O Município de Tavira desenvolveu ao longo do último mês o seu processo de orçamento participativo, partilhando com os cidadãos a sua situação económica e financeira e apresentando propostas concretas de investimento, ao longo de quinze sessões públicas onde participaram quase dois por cento da população do concelho. Paralelamente na Internet, outros tantos cidadãos contribuíram através de questionários para melhorar as políticas municipais. Estamos certos que estes cidadãos vão partilhar com outros essas preocupações e a sua visão da comunidade, permitindo-lhes uma participação cívica mais consciente e responsável.)

Portimão, 1 de Dezembro de 2012

quinta-feira, novembro 22, 2012

Justiça empacotada...

O Conselho de Ministros aprovou propostas de lei do Código de Processo Civil,  organização do sistema judiciário, organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública...

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, foram aindas aprovados o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais e uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas.

Com particular interesse para os algarvios sublinhe-se que o Conselho de Ministros aprovou os mecanismos destinados a minimizar as consequências das condições meteorológicas excecionais que provocaram danos significativos nos concelhos de Silves e Lagoa.

As dotações financeiras a disponibilizar para a concretização das medidas agora adotadas são fixadas logo que esteja concluído o processo de apuramento dos danos, sendo os apoios a conceder fundamentados nos prejuízos efetivamente sofridos e na incapacidade de os sinistrados superarem a situação, no todo ou em parte, pelos seus próprios meios, designadamente quando a proteção decorrente de contratos de seguro existentes seja insuficiente.

Os municípios afetados são desde já autorizados a ultrapassarem, em 2013, os limites de endividamento líquido e de endividamento de médio e longo prazo, pelo valor estritamente necessário à contratação de empréstimos para financiamento das intervenções necessárias à reposição das infra-estruturas e equipamentos municipais atingidos.

É ainda permitido o recurso ao Fundo de Emergência Municipal, bem como ao Fundo de Socorro Social. A resolução determina ainda que o membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social adote os procedimentos necessários à atribuição de apoios destinados à reparação de danos a pessoas e famílias que se encontrem em situação de emergência social.

A exemplo so sucedido no incêndio de Tavira, a coordenação política dos mecanismos referidos na resolução é cometida à comissão interministerial, presidida pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e integrada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna, da administração local e da solidariedade e segurança social, .

Nos próximos dias, após a tramitação legal, todos os textos estarão disponíveis no Diário da República. Boas leituras!

quinta-feira, novembro 08, 2012

Prossegue a saga dos arrendamentos...

Enquanto não há novidades das profundas reformas  estruturais em curso no Ministério da Justiça, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que determina a aplicação de um conjunto de medidas urgentes de combate à pendência em atraso no domínio da ação executiva...

Segundo o comunicado oficial, foi igualmente aprovado  um diploma que estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado.

O novo regime de determinação do nível de conservação confere um papel central à câmara municipal competente ou à empresa do sector empresarial local que assuma a qualidade de entidade gestora e na qual tenham sido delegados poderes para cujo exercício releve a determinação do nível de conservação.

A determinação do nível de conservação é realizada por arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico inscrito na respectiva ordem profissional, sendo os referidos profissionais designados pela câmara municipal ou pela empresa do sector empresarial local competentes, de entre os seus trabalhadores ou de pessoas que constem de lista fornecida pelas respetivas ordens profissionais.

Procede-se, ainda, à alteração do regime jurídico da urbanização e edificação, nele incorporando a determinação do nível de conservação e articulando-o com o regime estabelecido no diploma agora aprovado.

Paralelamente, na sequência do novo regime jurídico do arrendamento urbano, foram aprovadas alterações a legislação complementar sobre o arrendamento urbano e um diploma que procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento, enquanto secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional.

O Conselho de Ministros aprovou ainda diplomas que estabelece as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Desporto (CND) e que alargam aos médicos especialistas em medicina desportiva a possibilidade de realizarem exames de avaliação médico-desportiva específicos para a sobreclassificação de um praticante desportivo para além do escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade.

Nos próximos dias, após a tramitação legal, estas e outras deliberações tomadas no Conselho de Ministros estarão disponíveis no Diário da República. Boas leituras!