Mostrar mensagens com a etiqueta regionalização. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta regionalização. Mostrar todas as mensagens

domingo, janeiro 24, 2016

Sabe quais as Autarquias previstas na Constituição?!

(Publicado na edição de 24 de janeiro do Algarve Informativo)
 
Ao longo das últimas semanas, as nossas atenções viraram-se para as autarquias, suas atribuições e competências e modo de funcionamento, tentando dar ao caro leitor uma perspetiva simples de um mundo complexo e fascinante…
Nos termos da Constituição da RepúblicaPortuguesa, o poder político pertence ao povo e é exercido nos termos constitucionais, sendo que a participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.
Aqui chegados, foquemo-nos na organização do poder político, assente neste princípios e nos órgãos representantes desta soberania popular. São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o governo e os tribunais, sendo as respetivas formação, composição, competência e funcionamento definidos no texto constitucional.
Porém, como já vimos anteriormente, a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais (freguesias, municípios e regiões administrativas, no caso do território continental), definidas na Constituição como pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas.
Se estamos conversados, em relação às freguesias e municípios, não podemos dizer o mesmo em relação às regiões administrativas. O paradigma da regionalização foi sempre uma das bandeiras políticas favoritas dos principais partidos portugueses, nomeada e principalmente na proximidade dos momentos eleitorais ou em plena campanha. Cavaco Silva fez aprovar uma lei-quadro em 1991, momentos antes da sua segunda maioria, e António Guterres elevou-a a causa das causas nas legislativas de 1995, embarcando depois na aventura do referendo de 1998, que ditou o congelamento do processo…
A regionalização tornou-se uma palavra maldita no dicionário do politicamente correto durante anos, sendo preterida por outra palavra – descentralização - que não é outra coisa senão a denominação do princípio enquadrador das autarquias locais. Perceberam?! É muito simples, mas ainda hoje há quem a confunda com desconcentração, uma forma encapotada de manter o poder decisório no Terreiro do Paço, criando capelinhas e lugarejos aqui e acolá para que tudo continue na mesma…
Nem vale a pena falar dos tempos mais recentes, Passos Coelho prometeu desbloquear o processo da regionalização antes das eleições de 2011 (ver A REGIONALIZAÇÃO É POSSÍVEL) e Paulo Portas transformou a descentralização no princípio-base da Reforma do Estado que não concretizou. Cada vez mais, é urgente efetuar uma transformação no modelo de funcionamento do Estado.
O programa do XXI Governo, quer começar pelas estruturas que constituem a sua base, dizem-nos que será reforçada e aprofundada a autonomia local, apostando no incremento da legitimação das autarquias e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), abrindo portas à desejada transferência de competências do Estado para órgãos mais próximos das pessoas.
Segundo as linhas mestras aprovadas pela maioria de esquerda na Assembleia da República, essa descentralização será racionalizadora, baseando-se no princípio da subsidiariedade e tendo sempre em conta o melhor interesse dos cidadãos e das empresas que necessitam de uma resposta ágil e adequada por parte da Administração Pública, apostando-se na criação de uma rede generalizada de serviços públicos de proximidade.
No entanto, qualquer reforma neste âmbito apenas poderá ser concretizada com a adequada atribuição de recursos que permita o pleno exercício das novas competências a transferir. Nesse sentido, o Governo promete adaptar as regras do financiamento local de acordo com a nova realidade com que pessoas e instituições serão confrontadas.
Assim, o novo modelo territorial assentará nas cinco regiões de planeamento e de desenvolvimento territorial, na criação de autarquias metropolitanas, na promoção da cooperação intermunicipal através das comunidades intermunicipais, na transferência para os municípios das competências de gestão dos serviços públicos de caráter universal e na afirmação do papel das freguesias como polos da democracia de proximidade e da igualdade no acesso aos serviços públicos. Até 2017, vamos acreditar que o processo não vai emperrar!

NOTA: Na mesma data em que tornamos públicas estas linhas, alguém recuperou um texto do magazine virtual VORTEX relembrando-nos que a coroa portuguesa encerrava todo um mundo até 1919!!!

sábado, abril 25, 2015

40 ANOS DE ELEIÇÕES LIVRES

(Intervenção proferida na sessão solene comemorativa do 41.º Aniversário do 25 de Abril de 1974, promovida pelo Município de Tavira, em representação do Grupo Municipal do Partido Socialista na Assembleia Municipal de Tavira)
 
O meu avô José não sabia ler nem escrever, mas há precisamente quarenta anos colocou o seu melhor traje domingueiro e fez-se ao caminho para votar pela primeira vez nos seus 68 anos de vida.
Como ele, mais de noventa por cento dos portugueses que haviam acorrido em massa ao recenseamento eleitoral quiseram confirmar a aliança Povo / Movimento das Forças Armadas com a sua participação no primeiro ato eleitoral da nossa jovem Democracia.
Nesse 25 de abril de 1975, as cidadãs e os cidadãos de Portugal elegeram os 250 deputados da Assembleia Constituinte que em pouco mais de dez meses cumpriram a sua missão.
Marcada pela adesão que constituiu um verdadeiro recorde no Ocidente, a eleição da Assembleia Constituinte foi a comemoração perfeita do aniversário primeiro da Revolução dos Cravos e do restabelecimento da Liberdade no nosso País.
Seguiram-se tempos conturbados, um Verão quente e os portugueses amadureceram civicamente. Ao fim de quase meio século de Ditadura, o povo saiu à rua e traçou o rumo de Portugal.
Reunida em sessão plenária no dia 2 de abril de 1976, a Assembleia Constituinte aprovou a Constituição da RepúblicaPortuguesa, consagrando Portugal como um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Consagrando os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, e estabelecendo igualmente as regras de organização do poder político, a Constituição teve sete revisões nestas quatro décadas, adaptando-se à evolução do regime democrático, diminuindo a carga ideológica, redefinindo as estruturas do exercício do poder político, dando maior abertura ao sistema económico, adequando o texto original aos princípios dos Tratados da União Europeia e da Convenção que criou o Tribunal Penal Internacional, aprofundou a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e desenvolveu o princípio da limitação dos mandatos, designadamente dos titulares de cargos políticos executivos.
Sabendo-se que a organização democrática do Estado compreende a existência de Autarquias Locais - pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas, continuam por criar as Regiões Administrativas, contribuindo para o acentuar dos desequilíbrios territoriais.
Muito ouvidas e pouco escutadas, as Freguesias e os Municípios nem sempre têm sido tratadas pelos poderes circunstantes com o devido respeito, sendo especialmente afetadas no desempenho da sua missão por políticas centralistas e recessivas, que reduzem o financiamento e a capacidade de gestão, cerceando e violando princípios básicos da autonomia local e colocando em causa o serviço que é prestado às populações.
Mesmo com as limitações que foram impostas às Autarquias Locais, estas têm-se substituído à Administração Central, ultrapassando, muitas vezes, as suas competências próprias, particularmente na educação, na proteção à infância, no apoio aos idosos e aos deficientes e na habitação social. Nos últimos seis anos, em estreita parcerias com as instituições da Rede Social, Tavira tornou-se num bom exemplo dessa prática quotidiana!
Sessenta e cinco eleições e três referendos depois, o entusiasmo inicial arrefeceu, a confiança nos eleitos reduziu-se dramaticamente e a situação socioeconómica está longe do desejável. Infelizmente, como já alguém disse, por vezes pensamos que… falta cumprir Abril!
Aos valores crescentes da abstenção, da desconfiança e do desinteresse pela vida comunitária não podemos reagir encolhendo os ombros ou cruzando os braços, muito menos pensar que tal é apenas um dever e uma responsabilidade dos eleitos.
O respeito pelas autarquias locais e a sua valorização devem constituir-se como objetivo para todos aqueles que exercem responsabilidades políticas, desde logo na Assembleia da República e no Governo, importando, no calendário político que se aproxima a nível nacional, aproveitar a oportunidade para, de forma corajosa, implementar uma agenda de sentido reformador, com uma vertente legitimadora e democrática, que proporcione novas formas de participação, representação e governação, impulsionando uma refundação da Democracia Portuguesa.
A valorização do papel dos órgãos deliberativos de âmbito local, municipal e regional, a sua participação ativa na eleição e na fiscalização da atividade dos órgãos executivos, a aproximação e a criação de condições para uma relação direta com os eleitores e a abertura à participação dos cidadãos podem ser componentes desse processo de reforma.
A necessária revisão da legislação eleitoral, o reforço dos mecanismos legais de transparência pública e de combate à corrupção são outros exemplos onde essa reforma pode incidir para que os cidadãos voltem a confiar no exercício do poder político através do sufrágio universal, igual, direto, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.
Deverá ser esse o nosso contributo. Deverá ser esse o nosso compromisso!
Permitam-me que termine com alguns versos de um dos mais conhecidos poetas de Abril, homenageando os homens e as mulheres da cultura e da educação que tanto trabalham para que a memória da madrugada libertadora permaneça nas gerações do futuro.
 
“E se esse poder um dia
O quiser roubar alguém
Não fica na burguesia
Volta à barriga da mãe!
Volta à barriga da terra
Que em boa hora o pariu
Agora ninguém mais cerra
(José Carlos Ary dos Santos)

quinta-feira, abril 23, 2015

Pode-se viver sem beber ou fumar?!

Cego, surdo e insensível à realidade, o Conselho de Ministros aprovou o Programa de Estabilidade 2015-2019 e o Programa Nacional de Reformas 2015, esquecendo-se da necessária componente de crescimento...

Para além disso, na reunião desta quinta-feira, aprovou uma proposta de lei para a proteção dos cidadãos à exposição involuntária ao fumo do tabaco e esclareceu alguns pormenores sobre a legislação que pretende controlar o consumo de álcool por menores, numa jogada típica de fim de legislatura...

Reza ainda o comunicado oficial, que foi aprovada uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente, quase dois anos depois do respetivo regime jurídico.

São definidas as competências dos conselhos metropolitanos e dos conselhos intermunicipais, bem como da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo intermunicipal e do pessoal dirigente.

No que se refere ao sistema de requalificação de trabalhadores, cujo regime geral consta da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as competências em matéria de requalificação são, ao nível autárquico, exercidas pelas entidades gestoras para a requalificação nas autarquias, as quais passam a ser assumidas pelas entidades intermunicipais. Esperemos pela borrasca!

terça-feira, novembro 25, 2014

Orçamento de Estado não respeita Poder Local

Em plena discussão do Orçamento de Estado para 2015, a Assembleia Municipal de Tavira aprovou, por MAIORIA e em Minuta, uma moção condenando o tratamento discriminatório das autarquias locais...
 
"O Governo entregou na Assembleia da República, encontrando-se atualmente em discussão, a Proposta de Lei doOrçamento de Estado para 2015, prosseguindo numa caminhada caraterizada nos últimos três anos por contínuas restrições à autonomia e gestão do Poder Local.
Apesar de terminado o período de intervenção do Fundo Monetário Internacional, da União Europeia e do Banco Central Europeia, o Governo continua a tratar as Autarquias Locais como órgãos da Administração Pública Desconcentrada, reduzindo fortemente as receitas, limitando a capacidade de gestão dos executivos municipais e condicionando a qualidade e quantidade dos serviços prestados às populações.
Não obstante o espírito de cooperação demonstrado pelas Autarquias, o Governo mostra-se incapaz de cumprir e respeitar o acordo celebrado com a Associação Nacional de MunicípiosPortugueses no início do Verão, esquecendo a necessária alteração da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, tratando de igual forma as autarquias cumpridoras e as que não observam os princípios da boa gestão da res publica, a redução do IVA aplicável á iluminação pública ou a avaliação do impacte da redução das receitas em sede de IMI e IMT, apenas para citar alguns exemplos.
Por outro lado, em matéria de gestão de recursos humanos, registe-se a imposição de um infundado limite de 35% por cento com despesas de pessoal que retira toda a margem de gestão autónoma a mais de dois terços dos Municípios ou o veto de gaveta promovido pela Secretaria de Estado da Administração Pública dos acordos coletivos de entidade empregadora pública (ACEEP’s) celebrados entre os dezasseis municípios do Algarve e os sindicatos representantes dos seus trabalhadores para a adoção do horário de trabalho de 35 horas, gerando incompreensíveis situações de desigualdade no interior das autarquias da região.
Como se tudo isto não bastasse, registe-se que a proposta de lei de Orçamento de Estado para 2015 não é acompanhada pelos valores e indicadores adotados para o cálculo dos impostos locais, traduzindo-se numa redução considerável dos montantes financeiros a transferir para os Municípios e Freguesias.
Por fim, tão lesto a dispor nos prazos a observar pelos Municípios para a transferência de competências para as Freguesias, mais de um ano após a entrada em vigor do regime jurídico das autarquias locais, o Governo ainda não arranjou tempo para adotar as medidas previstas no domínio das transferências do Estado para as autarquias locais e entidades intermunicipais, apressando-se antes a reduzir em quarenta por cento as receitas destas últimas logo no ano de entrada em execução do “Portugal2020”, limitando claramente a sua capacidade de intervenção.
Neste contexto, a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em 24 de novembro de 2014, delibera:
1.       Manifestar a sua discordância face à proposta de lei de Orçamento de Estado para 2015 e repudiar o comportamento do Governo no relacionamento institucional com as Autarquias Locais;
2.       Recomendar ao Governo o cumprimento integral dos acordos celebrados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, respeitando o esforço das autarquias cumpridoras e os sacrifícios impostos aos seus Munícipes.
4.       Recomendar ao Governo o desenvolvimento das ações previstas no domínio das transferências do Estado para as autarquias locais e entidades intermunicipais, contribuindo dessa forma para o reforço da descentralização administrativa e valorização do papel desempenhado pela AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve;
5.       Dar conhecimento da deliberação que recair sobre esta proposta às seguintes entidades e instituições: Presidente da República, Presidente e Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Secretário de Estado da Administração Pública, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Presidente do Conselho Executivo e Primeiro-Secretário da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve, Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e sindicatos subscritores dos ACEEP’s; e,
6.       Remeter cópia da deliberação que recair sobre esta proposta, para conhecimento e divulgação, aos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais."

quinta-feira, agosto 07, 2014

A regionalização é possível…

(Publicado na edição de 7 de agosto de 2014 do Jornal do Algarve)
 
Passado quase um ano após as últimas eleições autárquicas e aproximando-se o final da legislatura, é tempo de voltar a abordar a temática da regionalização administrativa do território continental numa perspetiva pré-eleitoral pragmática…
Carta Corográfica do Reino do Algarve (1842)
Nos termos constitucionais vigentes, a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais, consideradas pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas. No continente, as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.
Durante estes quarenta anos de Democracia, com mais ou menos percalços, os municípios consolidaram a presença histórica dos concelhos com novas atribuições e competências e a recente reorganização das freguesias concretizada contra a vontade dos autarcas ainda não mereceu a simpatia das populações.
Com lei própria definindo osrespetivos poderes, composição, competência e funcionamento dos seus órgãosaprovada desde 1991, as regiões administrativas encalharam nos preceitos constitucionais que preveem a sua criação simultânea e a necessidade de uma duplo referendo, a nível regional e nacional. Um verdadeiro travão que o atual primeiro-ministro prometeu eliminar nesta legislatura…
A dupla recusa no referendo de 1998 provocou um necessário adiamento da implementação da regionalização, levando os sucessivos governos a procurarem formas alternativas para aprofundar a desejável descentralização administrativa prevista na Constituição, assentes essencialmente em formas mais avançadas de associativismo municipal, com enquadramentos legislativos instáveis, sempre dependentes das boas vontades governamentais e com níveis de sucesso diferenciados.
No máximo, verificou-se uma delegação de competências na gestão dos fundos comunitários regionalizados, que permitiu uma estruturação mais sólida das associações de municípios, capacitando-as para gerir de forma mais eficaz e eficiente os recursos financeiros disponibilizados. Porém, tal foi sol de pouca dura e a regra foi a sua gestão por organismos desconcentrados da Administração Central, sem legitimidade política direta e com capacidade operacional limitada pelos ditames centralistas.
Na minha opinião, este é o momento de refletir sobre os erros recentes, avaliar o processo de multiplicação de áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais e respeitar a Constituição, avançando para a instituição em concreto das regiões administrativas. Estou convencido que, aproveitando a onda de racionalização administrativa e o sentimento generalizado de contenção da carga fiscal e da despesa pública, esta poderia ser a reforma da próxima legislatura!
Mesmo que não haja unanimidade nacional sobre o desenho da divisão do território em cinco regiões, parece-me haver consenso sobre a eliminação dos travões constitucionais, permitindo que a sintonia territorial da maioria das circunscrições setoriais da administração desconcentrada do Estado potencie a criação da região-piloto do Algarve, consolidando os resultados obtidos com o PRACE, durante os últimos governos do PS, ou com o PREMAC, desenvolvido pelo governo PSD/CDS!
Aliada a uma reforma do sistema eleitoral, a atribuição de relevância política às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional a tempo de permitir a eleição dos órgãos representativos da região em 2017, em simultâneo com a eleição dos órgãos das autarquias locais, assume-se como uma solução faseada capaz de proporcionar uma experiência de regionalização com a qual todos possam aprender.
Sinteticamente, refira-se que os órgãos previstos da região são a assembleia regional e uma junta com apenas cinco membros com funções executivas, podendo substituir uma multiplicidade de anónimos dirigentes de órgãos mais ou menos conhecidos da administração desconcentrada sem qualquer legitimidade política decorrente do sufrágio direto e universal.
Por sua vez, a assembleia é o órgão deliberativo e é constituída por membros eleitos diretamente e por membros, em número inferior ao daqueles, eleitos pelo sistema da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, pelo colégio eleitoral formado pelos membros das assembleias municipais da mesma área designados por eleição direta.
Com a atual reforma do Estadobloqueada no Terreiro do Paço, a criação das regiões Administrativas fomentaria a sua concretização, com ganhos evidentes para a qualidade de vida das pessoas e para a melhoria dos níveis de cidadania!

quinta-feira, outubro 10, 2013

Outro ciclo, novo rumo…

(publicado na edição de 10 de outubro de 2013 do semanário regional Barlavento)

Já muito foi dito e escrito sobre a eleição dos órgãos das autarquias locais que marcou o final de setembro e abriu um novo ciclo na vida política regional, sob a liderança do Partido Socialista, vencedor em número de câmaras e juntas de freguesia, em número de votos e de mandatos locais.
Se o principal derrotado deste processo eleitoral é o PSD, perdendo a liderança da AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve e de quatro câmaras municipais, não devemos fechar os olhos ao crescimento significativo da abstenção e dos votos brancos e nulos.
As estruturas partidárias devem reflectir sobre a evolução destes números, nomeadamente sobre o crescimento de candidaturas independentes, embora com sucesso relativo no Algarve. São sinais fortes de alheamento da vida comunitária, apatia política, desilusão e protesto, principalmente do eleitorado jovem e urbano, que não podem ser ignorados.
Quando os cidadãos não encontram nos partidos espaços democráticos de debate de ideias e diálogo intergeracional, de cooperação por objectivos comuns e de sociabilidade construtiva, mostra-se mais fácil correrem por fora e juntarem forças em torno de convicções e projetos de cidadania alternativos.
Acredito que os partidos políticos têm futuro e que são indispensáveis numa sociedade democrática, mas devem rever fortemente as suas práticas, adotar mecanismos regulares de avaliação e abrir as suas portas à participação de independentes, nomeadamente quando se trata de matérias estratégicas das suas áreas territoriais de influência.
Contudo, e passou despercebido a muita gente, o próximo ciclo político será marcado pela entrada em vigor de dois diplomas legais publicados no início de setembro e que vão afetar de forma relevante a vida das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2014, o novo regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais marca uma nova etapa do relacionamento financeiro entre o Estado e a Administração Local que apenas será revelado em toda a sua amplitude no Orçamento de Estado para 2014, quando for conhecido o pacote de verbas a transferir e os cortes a concretizar.
Depois de um processo legislativo acidentado, iniciado sob a égide de Miguel Relvas, ultrapassadas as vicissitudes decorrentes do pedido de fiscalização preventiva solicitado pelo Presidente da República e subsequente chumbo do Tribunal Constitucional, no dia 12 de Setembro as candidaturas foram surpreendidos com a publicação do pacotão que “estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico”. Assim mesmo, tudo junto, quatro regimes jurídicos numa única lei…
Com vigência plena no dia seguinte ao ato eleitoral, relevam especialmente o estatuto das entidades intermunicipais e as normas sobre descentralização administrativa que procuram colmatar uma inconstitucionalidade por omissão que resiste desde 1976. Ainda não é a regionalização administrativa com toda a sua autonomia política e legitimidade democrática, mas é um passo nesse sentido…
Nos termos desta lei, a “concretização da descentralização administrativa visa a aproximação das decisões aos cidadãos, a promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis”.
Oportunamente, os autarcas do Partido Socialista assumiram individual e colectivamente um compromisso para a instituição em concreto da região administrativa do Algarve e para a correção dos erros recentes em matéria de fusão e união de freguesias ao arrepio da vontade das populações.
O país está farto deste Governo PSD/CDS e o Algarve não tolera mais tanto abandono e desprezo. Neste contexto, com a legitimidade reforçada por uma maioria expressiva na AMAL, compete-lhes estabelecerem a agenda política e definirem o rumo que os algarvios apontaram. Compete-lhes fazer diferente e trabalharem melhor para que os cidadãos voltem a acreditar na Política e nos seus políticos!

quinta-feira, abril 25, 2013

25 DE ABRIL SEMPRE!

Trinta e nove anos depois da Revolução dos Cravos, Portugal vive um momento dramático. Mais do que nunca, exige-se uma alternativa que una democratas e patriotas para devolver a esperança aos Portugueses...
Em violação dos seus compromissos eleitorais, o atual Governo tem vindo a prosseguir uma estratégia de empobrecimento do País, assente numa violenta política de austeridade sem limites e prosseguindo uma agenda ideológica ultraliberal contra as funções sociais do Estado e contra os direitos consagrados na Constituição da República.
Os resultados estão à vista de todos. Mais de um milhão de desempregados, economia em recessão profunda, dívida pública continua a aumentar e o défice orçamental não pára de crescer. A situação é má e, se nada for feito, vai piorar.
A vida dos portugueses vai de mal a pior. E não tinha, nem tem que ser assim!
As principais vítimas desta política são os mais pobres e as classes médias, milhares de jovens empurrados para a emigração, famílias que enfrentam dificuldades cada vez maiores e taxas de natalidade a cair para níveis alarmantes.
Forte contra os fracos, o Governo optou por penalizar os pensionistas e os funcionários públicos nos Orçamentos de 2012 e 2013.
Depois de submeter os portugueses a um colossal aumento de impostos, agora vira-se contra as autarquias destruindo a autonomia do Poder Local com uma lei dos compromissos desajustada da realidade, congeminou uma reforma administrativa desastrosa e aplicou-lhes uma nova lei das finanças locais que reduz receitas e aumenta dificuldades.
Verificando-se uma evolução negativa da situação socio-económica das famílias, agravada pela tendência crescente dos valores do desemprego, particularmente no Algarve que apresentam dados substancialmente superiores aos valores nacionais, e que obriga as Autarquias Locais a desenvolverem programas especiais de apoio social, com um elevado dispêndio das suas verbas próprias para minorar os efeitos desta grave crise, a redução das receitas municipais prevista é impraticável e colocará os Municípios numa situação insustentável, forçando-os a eliminarem postos de trabalho essenciais para o bom e cabal cumprimento da sua missão.
Insensível aos apelos das populações e dos seus eleitos, em parceria cúmplice com o Senhor Presidente da República, o Governo concretizou uma fusão de freguesias que ninguém pediu e poucos compreendem.
Na atual configuração, o Poder Local é parte integrante do regime democrático que viu consagrados na Constituição da República Portuguesa de 1976 os seus princípios essenciais, quer quanto à sua relação com o poder central – descentralização administrativa, autonomia financeira e de gestão, reconhecimento de património e finanças próprias e poder regulamentar – quer quanto à sua dimensão democrática – plural e colegial, com uma larga participação popular, representativa dos interesses e aspirações das populações.
A afirmação do Poder Local e as profundas transformações sociais operadas pela sua intervenção na melhoria das condições de vida da população e na superação de enormes carências são inseparáveis das características profundamente democráticas e da sua dinâmica popular, sendo ao longo dos tempos as eleições que maior adesão eleitoral mereceram.
As freguesias não são, reconhecidamente, um peso financeiro com significado, representando muito pouco em termos de Orçamento de Estado – 0,1% da despesa total – em nada contribuindo quer para a despesa pública, quer para a dívida nacional, devendo ser, tal como os municípios, entidades a preservar e arredadas de intervenções marginais impostas.
Como se não bastasse, ao arrepio dos preceitos constitucionais, voltou à carga com as comunidades intermunicipais, dividindo para reinar, retirando competências, meios e recursos aos municípios, afastando as decisões dos cidadãos sem que seja criado qualquer vínculo de responsabilidade democrática.
Com a criação deste novo fator de reorganização do próprio Estado, através de 23 mini regiões, estamos perante uma das decisões mais graves deste Governo em matéria de reforma administrativa, feita ao arrepio dos pareceres da Associação Nacional de Municípios Portugueses, optando por criar um nível intermédio de administração autárquica de âmbito subregional, em detrimento do reforço das regiões e consolidando um modelo a partir de estruturas sem dimensão, nem capacidade técnica para receber mais competências, implicando assim custos elevados para o próprio Estado.
Depois de extinguir o cargo de Governador Civil, retirando expressão e representatividade aos 18 distritos e mantendo ainda muitos serviços desconcentrados assentes nesta divisão administrativa, este Governo decide instituir agora 23 comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas, obrigando à criação de novos serviços e de novos cargos de direção remunerados, sem qualquer legitimidade democrática, quando este seria o momento certo para discutir um modelo de regionalização sustentado nas cinco regiões administrativas no contexto da necessária e urgente reforma do Estado, que deve privilegiar a harmonização das circunscrições administrativas..
Em vez de promover uma reflexão séria e serena sobre a regionalização, que permitisse a efetiva articulação territorial entre os vários níveis da máquina do Estado, o Governo opta por consolidar um modelo que nunca foi consensual e mostrou-se um potencial gerador de conflitos com os Municípios e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, sem contrapartidas evidentes na eficiência dos serviços ou na utilização eficaz dos fundos públicos.
Defender Abril nestes tempos conturbados é lutar contra a suspensão da Constituição da República Portuguesa, é ficar atento à desvalorização dos direitos, liberdades e garantias arduamente conquistados pelas gerações que nos antecederam e não desistir de construirmos um País moderno, justo e solidário.
Não podemos aceitar o empobrecimento dos portugueses como uma fatalidade, rejeitamos mais medidas de austeridade e queremos uma aposta séria no crescimento económico para sairmos da crise.
Queremos um País moderno e desenvolvido, que aposte na geração mais qualificada de sempre, no potencial dos nossos empreendedores e nos recursos humanos e materiais das nossas comunidades.
Queremos um País justo, coeso e qualificado, que valorize as políticas de igualdade na educação e reforce as parcerias locais que nos preparam para os desafios da modernidade, da solidariedade e da felicidade.
Defendemos uma agenda para o crescimento e emprego, assente na cooperação entre os serviços públicos, as autarquias locais e as pequenas e médias empresas, que possa valorizar as nossas principais atividades económicas e combater a sazonalidade.
Sustentamos um Estado transparente, forte e eficiente, que acredite e prestigie a escola pública, o serviço nacional de saúde e o sistema público de segurança social.
Defendemos a reforma do sistema político, um sistema fiscal mais equatitativo e a aproximação dos cidadãos às instâncias de decisão administrativa, assente em princípios de transparência ativa e de rigor exigente e que valorize a participação de TOD@S na gestão da coisa pública.
Encaramos a atividade política como uma missão de serviço público, enquadrada pelos princípios e valores democráticos e por uma cultura de trabalho de equipa e de avaliação permanente do desempenho.
Só assim podemos mobilizar e devolver a confiança aos portugueses. Para defender Abril. Para que vença Portugal.

sábado, dezembro 01, 2012

Ideias e propostas para Portugal



(Contributo apresentado na sessão do LIPP - Laboratório de ideias e propostas para Portugal)

Solicitam-nos ideias e propostas para Portugal, contributos construtivos para um programa de Governo e para outro caminho, com rumo certo ao crescimento e à prosperidade…

Apresento-vos três ideias e propostas concretas de intervenção, alicerçadas no estudo e na experiência, com provas dadas noutras realidades, mas que adaptam-se bem às circunstâncias atuais e permitem-nos inverter esta tendência de empobrecimento.

Na minha opinião, a reforma e o reforço do municipalismo, uma aposta decisiva nas potencialidades da administração regional e a implementação de uma avaliação das políticas públicas centrais, regionais e locais são contributos válidos e possíveis.

1.    Reforma e o reforço do municipalismo

O fracasso e a reprovação generalizada do processo em curso de extinção de freguesias sustenta a necessidade da reforma autárquica iniciar-se pelo municípios, não apenas pela sua redefinição em termos de território, mas também no processo de eleição e composição dos seus órgãos (deliberativos e de governação) e numa profunda reflexão sobre as suas competências.

É necessário avaliar competências tradicionais e transferências recentes, analisar as vantagens e os inconvenientes, redesenhar um novo quadro de áreas de intervenção, articulados e partilhados com os restantes níveis da administração, de forma a garantir os melhores serviços às comunidades locais com uma utilização eficaz e eficiente dos parcos recursos públicos.

O processo foi mal conduzido desde o início, continua a ignorar o preceituado constitucional e vai fazer tábua raza dos contributos das assembleias municipais e dos autarcas. Perante a dimensão do debate popular e das propostas recebidas, a Assembleia da República deveria refletir e agir em conformidade, seguindo os princípios sustentados no Documento Verde. Mas, como todos sabemos, boas intenções leva-as o vento...

(NOTA - Neste contexto, o PS-Algarve já apelou publicamente à Assembleia da República para suspender este processo de imediato, mandatando o Governo para desenvolver um trabalho preparatório sério sobre a reforma administrativa territorial autárquica e promover uma verdadeira discussão nacional sobre este processo com os autarcas eleitos em Outubro de 2013, aproveitando o espírito de abertura ao diálogo institucional demonstrado nesta fase.)

2.    Aposta decisiva nas potencialidades da administração regional

Mais, devia recuar no processo de multiplicação das comunidades intermunicipais e respeitar a Constituição da República Portuguesa, avançando para a instituição em concreto das regiões administrativas. Estou convencido que, aproveitando a onda de racionalização administrativa e o sentimento generalizado de contenção da carga fiscal, esta seria a reforma da legislatura!

Porém, ao propor a transferência de competências dos municípios para as áreas metropolitanas ou para as comunidades intermunicipais, que não estão previstas enquanto autarquia no texto constitucional, o Governo está criar mais estruturas administrativas (fala-se em cerca de quarenta...), quando já existe um consenso nacional alargado sobre a divisão do território nacional em apenas cinco regiões administrativas, que poderiam assumir essas mesmas atribuições numa perspetiva supramunicipal.

Para além de não terem qualquer legitimidade política decorrente do sufrágio direto e universal, as comunidades intermunicipais vão ser mais um elemento de confusão, sem qualquer harmonização territorial com as demais circunscrições setoriais da administração desconcentrada do Estado, ressalvando-se talvez a situação única do Algarve...

Mais do que uma decisão política absurda, esta pretensa reforma é um enorme passo atrás que coloca em causa os resultados obtidos com o PRACE, durante os governos de José Sócrates, ou com o PREMAC, já no consulado da maioria PPD-PSD/CDS-PP!

(NOTA – No dia 15 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das Entidades Regionais de Turismo, sendo consideradas apenas cinco áreas regionais de turismo, coincidindo com a área de cada uma das Nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos de Nível II (NUTS II), concretizando os princípios do PRACE e do PREMAC em matéria de harmonização das circunscrições administrativas. Segundo o Governo, este novo modelo produz uma racionalização da estrutura orgânica das entidades e reflete um esforço de contenção financeira. Sublinha-se a redução de 16 para 5 estruturas regionais, a acentuada redução de cargos dirigentes remunerados - de 45 para 10-, a proibição da contratação de empréstimos que gerem dívida fundada por parte das Entidades Regionais de Turismo e a introdução de rigorosos critérios económico-financeiros que devem ser respeitados.)

3.    Implementação de uma avaliação das políticas públicas centrais, regionais e locais

Há quase quarenta anos que a reforma do Estado e da Administração está na ordem do dia, sendo a discussão académica dominada por grupos que divergem na forma, no rumo e no tamanho. Houve processos bem sucedidos e nesses a avaliação contínua e permanente das funções do Estado e das políticas públicas foi determinante.

Não se concretiza a “refundação do Estado” em três ou quatro meses, através de alguns bitáites nos jornais e nas televisões ou elaborando documentos bonitos para a troika levar…

(NOTA – Segundo o professor Oliveira Rocha, da Universidade do Minho, “a construção do Estado social só se iniciou verdadeiramente a seguir ao 25 de Abril de 1974 e terminou em 2004, trinta anos de pouco crescimento económico. E fez-se sobretudo com o recurso a Fundos Comunitários e à dívida pública, especialmente no que se respeita as instalações (escolas, hospitais, centros de saúde, universidades e politécnicos). E enquanto se reformava o Estado nos países europeus, em Portugal este crescia.”)

Salvaguardando-se as funções de soberania, as reformas traduziram-se na privatização das atividades económicas detidas pelo setor público e na adoção progressiva de instrumentos destinados a aumentar a eficiência, em ordem a salvar Estado social. São outros exemplos dessas mudanças, a introdução do contrato individual do trabalho, os processos de participação pública e de prestação de contas, novas regras de gestão financeira ou o redimensionamento do território com consequente alteração da administração local.

Hoje, como nunca, é urgente e imperioso adotar uma prática de avaliação contínua e permanente das políticas públicas e das estruturas que permitem a sua concretização, concluindo os processos de reorganização atrás citados e eliminando estruturas desnecessárias e redundantes, mantendo apenas aquilo que é essencial e que não signifique sobreposição de funções, racionalizando e avaliando as funções da administração tradicional, eliminando regimes especiais e situações de excepção de algumas corporações.

Todavia, este é um processo que deve ser claro e transparente, assumido na agenda política previamente aos próximos processos eleitorais, e partilhado com os cidadãos de forma aberta e responsável. Devemos recusar demagogia e facilitismos, ser consequentes nos processos de avaliação e de participação dos cidadãos, assumir as decisões e… não ter medo de errar!

(NOTA – O Município de Tavira desenvolveu ao longo do último mês o seu processo de orçamento participativo, partilhando com os cidadãos a sua situação económica e financeira e apresentando propostas concretas de investimento, ao longo de quinze sessões públicas onde participaram quase dois por cento da população do concelho. Paralelamente na Internet, outros tantos cidadãos contribuíram através de questionários para melhorar as políticas municipais. Estamos certos que estes cidadãos vão partilhar com outros essas preocupações e a sua visão da comunidade, permitindo-lhes uma participação cívica mais consciente e responsável.)

Portimão, 1 de Dezembro de 2012