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quinta-feira, janeiro 07, 2016

Pense SIMPLEX... ele está de volta!

 
O Conselho de Ministros debateu as orientações e a calendarização para o Programa Simplex de 2016, que será tornado público até ao início de maio e executado durante um ano, ou seja, até maio de 2017.
 
O novo Simplex, um dos compromissos do XXI Governo no âmbito da estratégia de modernização administrativa do Estado, vai privilegiar a participação dos cidadãos e das empresas na definição de prioridades e na formulação das medidas a implementar.
 
Com esse propósito, o Governo decide avançar já em janeiro com a Volta Nacional Simplex, protagonizada por Graça Fonseca, secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Fonseca, que reunirá no continente e nas Regiões Autónomas, com cidadãos, empresários, autarcas e associações, para identificar os principais problemas que os utentes enfrentam na sua relação com a Administração Pública...
 
Estas e outras informações sobre este Conselho de Ministros no sítio habitual!

domingo, dezembro 27, 2015

O princípio do fim?!



(Publicado na edição de 27 de dezembro do Algarve Informativo)
 
Aplicadas pelo governo PSD/CDS contra a opinião de todos os agentes políticos, económicos e sociais do Algarve, as portagens na Autoestrada 22 – Via Longitudinal do Algarve (A22) continuam a merecer a condenação firme da generalidade das entidades e instituições regionais e, nesta segunda-feira, voltam a ser alvo de discussão e votação na Assembleia Intermunicipal do Algarve

Mas, voltemos ao princípio. Construída na sua maior parte com financiamento comunitário, concluída com recurso a uma parceria público-privada e gerida atualmente por outra, com contrato sigilosos e frequentemente renegociados, quase sempre ao arrepio das entidades regionais, a A22 devia ser um fator de desenvolvimento do Algarve, melhorar a mobilidade interurbana e facilitar a ligação entre a A2 e a rede espanhola de autoestradas gratuitas.

Até 2011, funcionou como uma via sem custos para o utilizador (SCUT), sendo que este já suporta os elevados impostos aplicados sobre os produtos petrolíferos (IVA, ISP e CSP), que financiam as Infraestruturas de Portugal, que na fase final do governo anterior aglomerou as Estradas de Portugal e a REFER- Rede Ferroviária.

A prometida requalificação da Estrada Nacional 125, concebida pelo governo Sócrates por imperiosas razões de segurança rodoviária, fluidez da circulação e, especialmente, de acalmia de tráfego nas localidades alvo da construção de novas variantes e acessos alternativos, também não conseguiu atenuar a contestação ou evitar os malefícios decorrente da introdução das portagens. Pior, em outubro de 2012, a Estradas de Portugal acordou com a subconcessionária Rotas do Algarve Litoral uma redução de 155 milhões de euros ao contrato inicialmente previsto, com o cancelamento de quatro variantes incluídas no caderno de encargos por razões desegurança. As novas variantes da Luz de Tavira, Odiáxere e Olhão e o acesso alternativo à EN2, entre Faro e São Brás de Alportel, foram eliminados e os trabalhos de conservação de 93 quilómetros de vias regressam à esfera de influência das Estradas de Portugal. Prometidas quando já se adivinhavam as portagens nas ex-SCUT's, as obras de requalificação da EN125 estavam paradas há mais de quatro meses... e entretanto pouco mais avançaram!

Se bem que as razões para excecionar algumas vias específicas fossem mais que muitas, o Decreto-Lei n.º 111/2011 de28 de Novembro sujeitou os lanços e sublanços das concessões SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, acometendo às Estradas de Portugal, S. A., a gestão do sistema de cobrança de portagem nos mesmos. Numa primeira fase, foi garantido ainda um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiaram durante o primeiro ano de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem.

Depois disso, reinou a insensibilidade governativa e a ausência de diálogo, as taxas de utilização da A22 desceram apique e o aumento da sinistralidade na EN125 foi subindo, principalmente no verão e nas épocas festivas. Os pedidos reiterados de avaliação das consequências socioeconómicas para o tecido empresarial e para o emprego na região ficaram assentes no gelo da arrogância da maioria. Durante mais de quatro anos, o Algarve foi abandonado à sua sorte!
Pessoalmente bati-me sempre pela abolição das portagens ou, na pior das hipóteses, pela sua suspensão temporária enquanto as obras de requalificação da EN125 decorressem, esperando que tal fosse um incentivo para acelerar o ritmo dos procedimentos e trabalhos em curso. Participei em marchas de protesto e votámos numa Assembleia Intermunicipal uma proposta de extinção, pouco diferentes daquelas que agora serão discutidas. Contudo, este é um tempo de confiança…
Os candidatos socialistas às eleiçõeslegislativas de outubro apresentaram oportunamente uma proposta responsável deredução das taxas em cinquenta por cento, assente num modelo matemático desenvolvido por académicos algarvios, que mereceu a concordância do candidato a Primeiro-Ministro. O PS ganhou as eleições no Algarve, elegendo quatro dos nove representantes da região no Parlamento, e António Costa lidera agora o 21.º Governo Constitucional, apoiado por uma maioria parlamentar de esquerda que inclui os partidos que apresentam as moções a sufrágio. Será este o tempo de olharmos apenas para a nossa árvore ou procurarmos um poiso mais alto e contemplarmos a totalidade da floresta?! Devemos acreditar na determinação dos nossos representantes no Parlamento e na palavra do Primeiro-Ministro ou continuar numa postura de contestação pura e simples como se nada tivesse mudado?!





quarta-feira, dezembro 23, 2015

Mais solidariedade...

 
O Conselho de Ministros aprovou a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 530 euros (quinhentos e trinta euros), com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2016...

quinta-feira, dezembro 17, 2015

Relançamento da economia e recuperação dos rendimentos são prioridade



O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas no âmbito da política de relançamento da economia assumida como prioridade pelo XXI Governo Constitucional...
Somam-se a estas medidas outras em processo de aprovação na Assembleia da República ou de negociação em sede de Comissão Permanente de Concertação Social. Estas e outras deliberações governamentais podem ser consultadas no comunicado oficial! 

domingo, dezembro 13, 2015

Conhece as competências da sua Assembleia Municipal? (Parte 2)


(Publicado na edição de 13 de dezembro do Algarve Informativo)
 
No contexto dos órgãos deliberativos das autarquias locais, as assembleias municipais são o principal órgão político local cuja atividade passa muitas vezes despercebida dos cidadãos e da comunidade, na maior parte dos casos por exclusiva responsabilidade dos seus membros…

Para além das competências de apreciação desenvolvidas pela assembleia municipal, sob proposta da câmara, que abordámos na primeira parte deste artigo, competem-lhe ainda a missão de acompanhar e fiscalizar a atividade do executivo municipal, dos serviços municipalizados, das empresas locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local, bem como apreciar a execução dos contratos de delegação de competências; apreciar os resultados da participação do município nas empresas locais e em quaisquer outras entidades; apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da câmara acerca da atividade desta e da situação financeira do município; solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para o município e sobre a execução de deliberações anteriores; aprovar referendos locais; apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte do executivo ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização; conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços do município; discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição; elaborar e aprovar o regulamento do conselho municipal de segurança; tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o município; pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município; apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas; fixar o dia feriado anual do município; e, estabelecer a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras do município e proceder à sua publicação no Diário da República.

Relativamente às competências de apreciação, referenciadas no artigo anterior, sublinhe-se que não podem ser alteradas na assembleia municipal as propostas apresentadas pela câmara sobre opções do plano e orçamento municipal, aquisição, alienação e oneração de imóveis de maior valor, criação ou reorganização dos serviços municipais e inventário de bens, direitos e obrigações, sem prejuízo de esta poder vir a acolher em nova proposta as recomendações ou sugestões feitas pela assembleia municipal.

Para densificar a atividade fiscalizadora da Assembleia, as propostas de autorização para a contratação de empréstimos apresentadas pela câmara são obrigatoriamente acompanhadas de informação detalhada sobre as condições propostas por, no mínimo, três instituições de crédito, bem como do mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do município.

Em relação às entidades intermunicipais, que abordaremos em próxima oportunidade, para além da eleição dos seus membros, compete ainda à assembleia municipal convocar a comunidade intermunicipal, com o limite de duas vezes por ano, para responder pelas atividades desenvolvidas no âmbito da comunidade intermunicipal do respetivo município; e, aprovar moções de censura ao secretariado executivo intermunicipal, no máximo de uma por mandato.

Em matéria de competências de funcionamento, para além da elaboração e aprovação do respetivo regimento, compete à assembleia municipal deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros; e, deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do município e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da câmara municipal.

No exercício das respetivas competências, a assembleia municipal é apoiada por trabalhadores dos serviços do município a afetar pelo executivo, nos termos definidos pela mesa, dispondo igualmente das instalações e dos equipamentos necessários ao seu funcionamento e representação, domínios que detalharemos na terceira parte do artigo.

sábado, dezembro 12, 2015

Quer um poço de petróleo à sua porta?!

 
Há quatro anos e três meses, no seu voluntarismo académico de mostrar serviço a todo o custo, um ministro chamado Álvaro deu luz verde ao processo de exploração de gás natural e petróleo na costa do Algarve...
 
Aturdidos com uma derrota recente, os representantes maiores dos partidos da oposição nem deram pela coisa ou não quiseram dar-se ao trabalho de entender o que se estava a passar e a sociedade civil enlevada nas promessas coelhinas de uma nova aurora resplandescente entretinha-se com umas portagens que abalaram a economia regional de forma ainda pouco esclarecida. Tudo o que você precisa saber sobre este assunto está AQUI!

Porém, afastada a troika que reinou em Portugal de 2011 a 2015 (ainda resta um senhor de Boliqueime, mas já faltou mais...), os algarvios descobriram que apesar de andarem ao largo, os barões do petróleo também invejavam as tesouros escondidos no subsolo das serranias da região. Pior, descobriram que, numa diligência de última hora ainda em tempos da troika nacional, uma obscura entidade de Lisboa havia assinado dois contratos com um ex-presidente do Sporting para explorar ouro negro em terra. Os algarvios acordaram!
 
Acordaram as gentes e levantaram-se os seus representantes, uns à cautela, outros mais interventivos. Há que saber prós e contras, há que perceber se a região pode ganhar alguma coisa ou se o turismo será afetado como dizem. Há muito caminho a percorrer, mas a qualidade de vida que é marca distintiva do Algarve e a sustentatibilidade socioeconómica da região não podem ser (mais) prejudicadas!

quinta-feira, dezembro 10, 2015

Finanças sob controle...

 
O Conselho de Ministros analisou a execução orçamental de 2015, constatou a necessidade da implementação de medidas adicionais que permitam a saída de Portugal do procedimento por défices excessivos e definiu os procedimentos a seguir para a elaboração da proposta de Orçamento do Estado de 2016, tendo em conta a urgência com que o Governo pretende concluir o documento.

domingo, dezembro 06, 2015

Sabe onde e quando reúne a sua Assembleia Municipal? (Parte 1)



(Publicado na edição de 6 de dezembro do Algarve Informativo)

No contexto dos órgãos deliberativos das autarquias locais, as assembleias municipais são o principal órgão político local cuja atividade passa muitas vezes despercebida dos cidadãos e da comunidade, na maior parte dos casos por exclusiva responsabilidade dos seus membros…

Genericamente, constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.

Mais especificamente, os municípios dispõem de atribuições nos domínios do equipamento rural e urbano; energia; transportes e comunicações; educação, ensino e formação profissional; património, cultura e ciência; tempos livres e desporto; saúde; ação social; habitação; proteção civil; ambiente e saneamento básico; defesa do consumidor; promoção do desenvolvimento; ordenamento do território e urbanismo; polícia municipal; e, cooperação externa.

Enquanto órgão deliberativo do Município, como vimos anteriormente e sem prejuízo das demais competências legais, a assembleia municipal tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na lei das autarquias locais (lei nº 75/2013 de 3 de setembro).

Compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal: aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respetivas revisões; aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor; deliberar em matéria de exercício dos poderes tributários do município; fixar anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, bem como autorizar o lançamento de derramas; pronunciar-se, no prazo legal, sobre o reconhecimento pelo Governo de benefícios fiscais no âmbito de impostos cuja receita reverte para os municípios; autorizar a contratação de empréstimos; aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município; aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições do município; autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 1000 vezes a RMMG, e fixar as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública, assim como a alienar ou onerar bens ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor; deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações; autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a câmara municipal e o Estado e entre a câmara municipal e a entidade intermunicipal e autorizar a celebração e denúncia de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a câmara municipal e as juntas de freguesia; autorizar a resolução e revogação dos contratos de delegação de competências e a resolução dos acordos de execução; aprovar a criação ou reorganização dos serviços municipais e a estrutura orgânica dos serviços municipalizados; deliberar sobre a criação de serviços municipalizados e todas as matérias previstas no regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais que o mesmo não atribua à câmara municipal; aprovar os mapas de pessoal dos serviços municipais e dos serviços municipalizados; autorizar a câmara municipal a celebrar contratos de concessão e fixar as respetivas condições gerais; deliberar sobre a afetação ou desafetação de bens do domínio público municipal; aprovar as normas, delimitações, medidas e outros atos previstos nos regimes do ordenamento do território e do urbanismo; deliberar sobre a criação do conselho local de educação; autorizar a geminação do município com outros municípios ou entidades equiparadas de outros países; autorizar o município a constituir as associações de municípios de fins específicos; autorizar os conselhos de administração dos serviços municipalizados a deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos seus trabalhadores, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares; e, deliberar sobre a criação e a instituição em concreto do corpo de polícia municipal.

A Assembleia Municipal detém igualmente um conjunto de competências próprias de fiscalização e de funcionamento sobre as quais nos debruçaremos na próxima semana. E você, já assistiu a alguma sessão da sua Assembleia nos últimos meses?

E sabe quando reúne a sua Assembleia Municipal? Explicamos-lhe na segunda parte deste texto. Fique por aí… ou seja mais participativo. A sua Terra agradece-lhe!

sexta-feira, dezembro 04, 2015

Simplex no Governo

 
O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que fixa a organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional e o projeto de Resolução que estabelece o Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional. Simplificação e transparência!

(Atualizado em 17 de dezembro de 2015, através da ligação para os documentos oficiais publicados no Diário da República)

quarta-feira, dezembro 02, 2015

Com o Baixo Guadiana no coração…



(Publicado na edição de 2 de dezembro do Jornal do Baixo Guadiana)

A conclusão (parcial) do projeto de navegabilidade do Guadiana, desde a foz até Alcoutim, vem relançar a temática das acessibilidades e da mobilidade nos territórios do Baixo Guadiana numa altura de mudança governativa em Portugal e, talvez, em Espanha…
Não querendo meter a foice em seara alheia, nomeadamente sobre as acessibilidades na margem espanhola, recordarei aqui apenas as reivindicações comuns de melhoria do transporte ferroviário entre o Algarve e a Andaluzia.

Numa região predominantemente turística, consideramos ser estratégica a conclusão dos estudos e projetos da ligação ferroviária a Espanha, que garanta a ligação direta de Lisboa a Sevilha, através de Faro e Huelva, consolidando um serviço eficaz, reforçando a segurança, permitindo melhores condições para passageiros e mercadorias e potenciando um uso mais eficiente dos centros logísticos existentes e previstos.

Porém, é no capítulo das acessibilidades rodoviárias que as carências e necessidades são mais evidentes, quer nos investimentos suspensos ou eternamente adiados, quer na falta de oferta de transportes coletivos que favoreçam a fixação e a mobilidade das populações residentes.

Bandeira episódica de algumas lideranças políticas, a travessia rodoviária entre Alcoutim e Sanlúcar de Guadiana caiu no esquecimento.

Fruto da persistência de algarvios e alentejanos, o primeiro troço do IC27 transformou-se num beco sem saída, cujas reduzidas taxas de utilização são agora desculpa para adiamentos e contemporizações da segunda fase das obras.

Com grande parte dos estudos prévios concluídos, devemos continuar empenhados na conclusão do IC27, com a construção da ligação entre Santa Marta e Albernoa (Beja), e na dinamização do transporte coletivo de distribuição regional e local como formas de melhorar as acessibilidades aos concelhos de Alcoutim e Mértola.

Para ser efetiva, a conclusão do projeto de navegabilidade carece de continuação até Mértola, com a concretização das prometidas intervenções no troço do rio entre Alcoutim e Pomarão, bem como do investimento obrigatório na valorização das estruturas marítimo-portuárias existentes e na promoção da oferta turística existente e a criar.

Independentemente das opções políticas parecerem afastar estas linhas de intervenção prioritária, compete aos agentes e decisores locais baterem-se pela sua concretização, nem que seja para garantir o reforço do papel central das terras do Baixo Guadiana no relacionamento socioeconómico entre o Algarve e a Andaluzia.

Uma nova geração de políticas de valorização do interior e das zonas raianas permite-nos confiar na promoção da coesão territorial e de cooperação transfronteiriça, assente nas instituições locais públicas e privadas, no associativismo empresarial e na partilha de conhecimento entre as universidades que garanta o repovoamento e a dinamização dos territórios fronteiriços de baixa densidade.

São tempos de confiança que urge rentabilizar!

domingo, novembro 29, 2015

E na Assembleia de Freguesia, como é?



(Publicado na edição de 29 de novembro do Algarve Informativo)

Na semana passada, introduzimos a questão dos órgãos deliberativos das autarquias locais, centros políticos por excelência da atividade comunitária, mas que raramente merecem a assistência dos representados…

A lei estabelece que os órgãos representativos das freguesias são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia, regulando a sua constituição, composição e organização e determinando as respetivas competências de apreciação, fiscalização e funcionamento, na legislação que indicámos anteriormente.

Relativamente às primeiras, compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia, aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões; apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas; autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito; aprovar as taxas e os preços da freguesia e fixar o respetivo valor; autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública; aprovar os regulamentos externos; autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação; autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores; autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia; autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas; autorizar a freguesia a constituir as associações legalmente previstas; autorizar a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza às instituições dedicadas ao desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores da freguesia; aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia; aprovar a criação e a reorganização dos serviços da freguesia; regulamentar a apascentação de gado, na respetiva área geográfica; estabelecer a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras da freguesia e das suas localidades e povoações e proceder à sua publicação no Diário da República; verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções do presidente da junta de freguesia; e, autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias.

Paralelamente, compete ainda à assembleia de freguesia aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário; estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição; deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público da freguesia; conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da freguesia; discutir o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição; aprovar referendos locais; apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte da junta de freguesia ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização; acompanhar, apreciar e fiscalizar a atividade da junta de freguesia; pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia; e, pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da junta de freguesia.

Em relação às competências de funcionamento, a assembleia de freguesia aprova o regimento, delibera sobre recursos interpostos da marcação de faltas injustificadas aos seus membros, constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições da freguesia e solicita informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução das suas deliberações.

Na próxima semana, efetuaremos uma primeira abordagem às assembleias municipais, órgão político local cuja atividade passa muitas vezes ao lado dos cidadãos e da comunidade.

sexta-feira, novembro 20, 2015

Há quanto tempo não vai à sua Assembleia?


(Publicado na edição de 22 de novembro do Algarve Informativo)

A deslocação do centro da atividade política para a Assembleia da República, provocada pelas últimas eleições gerais, obriga-nos a prestar uma atenção redobrada aos órgãos deliberativos das autarquias locais. Há quanto tempo não vai à sua Assembleia?
A lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico foi publicada em plena campanha eleitoral, parecendo-nos mais o testamento político de Miguel Relvas e Paulo Júlio, ambos caídos em desgraça a meio do mandato.
Os órgãos representativos das freguesias são a assembleia e a junta de freguesia e os dos municípios são a assembleia e a câmara municipal, sendo a respetiva constituição, composição e organização reguladas na lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas leis n.ºs 5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela lei orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro. Sem prejuízo de outras competências legais, as assembleias de freguesia e municipais teem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Numa perspetiva bastante genérica, constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, prosseguindo as mesmas através do exercício pelos respetivos órgãos das competências de consulta, planeamento, investimento, gestão, licenciamento e controlo prévio e de fiscalização, estabelecendo a lei as competências próprias de cada órgão de acordo com a sua tipologia.
A prossecução das atribuições e o exercício das competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais devem respeitar os princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade, da complementaridade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e a intangibilidade das atribuições do Estado.
Os órgãos das autarquias locais só podem deliberar no quadro da prossecução das atribuições destas e no âmbito do exercício das suas competências, nos termos da lei, sendo independentes uns dos outros e as suas deliberações só podem ser suspensas, modificadas, revogadas ou anuladas nos termos da lei.
Complementarmente, o funcionamento dos órgãos colegiais é determinado num regimento, geralmente elaborado e aprovado internamente no início do respetivo mandato, incluindo as normas relativas ao mandato, constituição, competências, funcionamento, uso da palavra, participação do público, formas de votação e elaboração das atas, entre outras temáticas.
As sessões dos órgãos deliberativos das autarquias locais são públicas, sendo fixado, nos termos do regimento, um período para intervenção e esclarecimento ao público. Por sua vez, os órgãos executivos das autarquias locais realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal, aplicando-se, com as devidas adaptações, as normas relativas à participação pública.
Nos termos da lei, as sessões e reuniões dos órgãos das autarquias locais deve ser publicitadas adequadamente, com indicação dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a promover o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data da sua realização, mostrando-se desejável a sua comunicação nos canais digitais e nas redes sociais.
Considerando que os membros dos órgãos são representantes da vontade popular, não é permitido aos cidadãos intrometerem-se nas discussões, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas ou as deliberações tomadas, sendo a violação desta norma punida com coima de 150 a 750 euros, para cuja aplicação é competente o juiz da comarca, após participação do presidente do respetivo órgão.
As atas das sessões e reuniões, terminada a menção aos assuntos incluídos na ordem do dia, fazem referência sumária às eventuais intervenções do público na solicitação de esclarecimentos e às respostas dadas, sendo frequente a sua disponibilização pública ser efetuada na internet.
Na próxima semana, falaremos sobre as assembleias de freguesia, órgão político local de máxima proximidade cuja atividade passa muitas vezes ao lado dos cidadãos e da comunidade. Já alguma vez participou nas sessões da sua?!

quinta-feira, abril 30, 2015

Entre as teias da lei...

O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Lei de Enquadramento Orçamental, seguindo uma linha já evidenciada pela atual legislação e seguindo orientações internacionais e comunitárias neste domínio, vem definir um sistema integrado de programação orçamental, o que implica uma alteração de toda a estrutura e composição do diploma, em matéria de princípios e regras, execução e controlo.
 
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração ao Código Penal, transpondo integralmente duas diretivas da União Europeia, uma relativa à proteção do ambiente através do direito penal e uma outra relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infrações.
 
De resto, pode consultar o comunicado oficial para perceber o labirinto legal onde vivemos...

quinta-feira, abril 23, 2015

Pode-se viver sem beber ou fumar?!

Cego, surdo e insensível à realidade, o Conselho de Ministros aprovou o Programa de Estabilidade 2015-2019 e o Programa Nacional de Reformas 2015, esquecendo-se da necessária componente de crescimento...

Para além disso, na reunião desta quinta-feira, aprovou uma proposta de lei para a proteção dos cidadãos à exposição involuntária ao fumo do tabaco e esclareceu alguns pormenores sobre a legislação que pretende controlar o consumo de álcool por menores, numa jogada típica de fim de legislatura...

Reza ainda o comunicado oficial, que foi aprovada uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente, quase dois anos depois do respetivo regime jurídico.

São definidas as competências dos conselhos metropolitanos e dos conselhos intermunicipais, bem como da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo intermunicipal e do pessoal dirigente.

No que se refere ao sistema de requalificação de trabalhadores, cujo regime geral consta da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as competências em matéria de requalificação são, ao nível autárquico, exercidas pelas entidades gestoras para a requalificação nas autarquias, as quais passam a ser assumidas pelas entidades intermunicipais. Esperemos pela borrasca!

quinta-feira, abril 16, 2015

O austericídio continua...

O Conselho de Ministros aprovou na generalidade o Programa de Estabilidade (e Crescimento?!) e o Programa Nacional de Reformas, documentos que o Governo levará a debate na Assembleia da República...

Entre outras matérias, na mesma reunião, aprovou-se o Compromisso para o Crescimento Verde, estratégia nacional para a promoção do desenvolvimento baseado na conciliação do crescimento económico e da sustentabilidade, da competitividade do País e da sua afirmação internacional como referência do Crescimento Verde.

Informação mais detalhada no sítio habitual!

quinta-feira, abril 09, 2015

Renegociações e fusões...

O Conselho de Ministros aprovou as bases de concessão de seis concessões rodoviárias, como parte integrante do processo de renegociação das parcerias público-privadas no âmbito das infraestruturas rodoviárias, e anunciou a criação de três novas empresas absorvendo os sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo...
 
Segundo o Comunicado oficial, foi também aprovada uma proposta de lei que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2015-2017, em cumprimento da Lei-Quadro da Política Criminal. Mais informação no sítio do costume! 

quinta-feira, abril 02, 2015

Com o coração em Angola...

O Conselho de Ministros aprovou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, adaptando-o à macroestrutura das Forças Armadas, decorrente da reforma Defesa 2020 e respetiva otimização da gestão dos efetivos militares...

Atendendo à particularidade da situação que muitos grupos empresariais vivem em Angola, nomeadamente PME, o Governo tomou a decisão de operacionalizar uma linha de crédito de apoio à Tesouraria e Fundo de Maneio das empresas portuguesas com uma dimensão de 500 milhões de euros, prazo máximo de dois anos e carência de um ano, na mesma reunião.

O comunicado completo poder ser encontrado aqui!

quinta-feira, março 26, 2015

Privatizações a todo o vapor...

O Conselho de Ministros aprovou os processos de privatização da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A. e da EMEF – Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.A., prosseguindo o processo de venda das participações públicas em setores estratégicos da economia nacional...

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quinta-feira, agosto 07, 2014

A regionalização é possível…

(Publicado na edição de 7 de agosto de 2014 do Jornal do Algarve)
 
Passado quase um ano após as últimas eleições autárquicas e aproximando-se o final da legislatura, é tempo de voltar a abordar a temática da regionalização administrativa do território continental numa perspetiva pré-eleitoral pragmática…
Carta Corográfica do Reino do Algarve (1842)
Nos termos constitucionais vigentes, a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais, consideradas pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas. No continente, as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.
Durante estes quarenta anos de Democracia, com mais ou menos percalços, os municípios consolidaram a presença histórica dos concelhos com novas atribuições e competências e a recente reorganização das freguesias concretizada contra a vontade dos autarcas ainda não mereceu a simpatia das populações.
Com lei própria definindo osrespetivos poderes, composição, competência e funcionamento dos seus órgãosaprovada desde 1991, as regiões administrativas encalharam nos preceitos constitucionais que preveem a sua criação simultânea e a necessidade de uma duplo referendo, a nível regional e nacional. Um verdadeiro travão que o atual primeiro-ministro prometeu eliminar nesta legislatura…
A dupla recusa no referendo de 1998 provocou um necessário adiamento da implementação da regionalização, levando os sucessivos governos a procurarem formas alternativas para aprofundar a desejável descentralização administrativa prevista na Constituição, assentes essencialmente em formas mais avançadas de associativismo municipal, com enquadramentos legislativos instáveis, sempre dependentes das boas vontades governamentais e com níveis de sucesso diferenciados.
No máximo, verificou-se uma delegação de competências na gestão dos fundos comunitários regionalizados, que permitiu uma estruturação mais sólida das associações de municípios, capacitando-as para gerir de forma mais eficaz e eficiente os recursos financeiros disponibilizados. Porém, tal foi sol de pouca dura e a regra foi a sua gestão por organismos desconcentrados da Administração Central, sem legitimidade política direta e com capacidade operacional limitada pelos ditames centralistas.
Na minha opinião, este é o momento de refletir sobre os erros recentes, avaliar o processo de multiplicação de áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais e respeitar a Constituição, avançando para a instituição em concreto das regiões administrativas. Estou convencido que, aproveitando a onda de racionalização administrativa e o sentimento generalizado de contenção da carga fiscal e da despesa pública, esta poderia ser a reforma da próxima legislatura!
Mesmo que não haja unanimidade nacional sobre o desenho da divisão do território em cinco regiões, parece-me haver consenso sobre a eliminação dos travões constitucionais, permitindo que a sintonia territorial da maioria das circunscrições setoriais da administração desconcentrada do Estado potencie a criação da região-piloto do Algarve, consolidando os resultados obtidos com o PRACE, durante os últimos governos do PS, ou com o PREMAC, desenvolvido pelo governo PSD/CDS!
Aliada a uma reforma do sistema eleitoral, a atribuição de relevância política às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional a tempo de permitir a eleição dos órgãos representativos da região em 2017, em simultâneo com a eleição dos órgãos das autarquias locais, assume-se como uma solução faseada capaz de proporcionar uma experiência de regionalização com a qual todos possam aprender.
Sinteticamente, refira-se que os órgãos previstos da região são a assembleia regional e uma junta com apenas cinco membros com funções executivas, podendo substituir uma multiplicidade de anónimos dirigentes de órgãos mais ou menos conhecidos da administração desconcentrada sem qualquer legitimidade política decorrente do sufrágio direto e universal.
Por sua vez, a assembleia é o órgão deliberativo e é constituída por membros eleitos diretamente e por membros, em número inferior ao daqueles, eleitos pelo sistema da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, pelo colégio eleitoral formado pelos membros das assembleias municipais da mesma área designados por eleição direta.
Com a atual reforma do Estadobloqueada no Terreiro do Paço, a criação das regiões Administrativas fomentaria a sua concretização, com ganhos evidentes para a qualidade de vida das pessoas e para a melhoria dos níveis de cidadania!

sábado, março 01, 2014

Tavira lidera licenciamento zero comercial

A Assembleia Municipal de Tavira aprovou, por unanimidade, um voto de congratulação pelo  facto do Município ter aceite o desafio da Agência para a Modernização Administrativa, I.P., sendo um dos três do país a arrancar com a nova versão da plataforma do Balcão do Empreendedor, na vertente do Licenciamento Zero Comercial...

"O Licenciamento Zero é uma medida do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa que engloba um conjunto de iniciativas que visam a facilitação da vida dos Cidadãos e Empresas, (Programa da responsabilidade do XVIII Governo Constitucional), que visava simplificar a abertura e a modificação de diversos negócios (por exemplo: restaurantes, padarias, pastelarias, frutarias, peixarias, lojas de produtos dietéticos, drogarias, lavandarias, oficinas, salões de cabeleireiro e institutos de beleza), introduzindo um regime simplificado para a sua instalação e funcionamento.
Esta iniciativa permite às empresas do concelho de Tavira, comodamente, a partir do seu computador, cumprir todos os atos e formalidades necessários ao exercício de uma atividade económica, no âmbito do Licenciamento zero, através do Balcão do Empreendedor (http://www.portaldaempresa.pt/), incluindo o pagamento eletrónico.
 Mais uma vez o executivo municipal de Tavira demonstra que as pessoas estão primeiro e que as autarquias devem ser amigas das empresas, abraçando esta iniciativa do Governo que vem simplificar o regime de exercício de diversas atividades económicas, nomeadamente, a instalação, modificação e encerramento dos estabelecimentos comerciais de restauração e bebidas, comércio de bens, prestação de serviços e armazenagem; a utilização privativa do domínio público municipal para determinados fins; o horário de funcionamento; e a afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial.
Neste sentido, a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em 28 de fevereiro de 2014, delibera:
1.            Congratular-se publicamente com a seleção do Município de Tavira para arrancar com a nova versão da plataforma do Balcão do Empreendedor, na vertente do Licenciamento Zero Comercial.
2.            Recomendar ao Governo da República o aprofundamento das medidas de simplificação administrativa e de modernização do relacionamento das entidades públicas com os cidadãos e com os empresários, incentivando financeiramente as mais empreendedores e inovadoras e criando um espaço de divulgação e partilha das boas práticas administrativas.
3.            Dar conhecimento da deliberação que recair sobre esta proposta às seguintes entidades: Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-ministro, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Presidente do Conselho Executivo e Primeiro-Secretário da Comunidade Intermunicipal do Algarve, Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve e Grupos Parlamentares da Assembleia da República; e,
4.            Remeter cópia da deliberação que recair sobre esta proposta, para conhecimento e divulgação, aos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais."