Mostrar mensagens com a etiqueta administração local. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta administração local. Mostrar todas as mensagens

domingo, dezembro 13, 2015

Conhece as competências da sua Assembleia Municipal? (Parte 2)


(Publicado na edição de 13 de dezembro do Algarve Informativo)
 
No contexto dos órgãos deliberativos das autarquias locais, as assembleias municipais são o principal órgão político local cuja atividade passa muitas vezes despercebida dos cidadãos e da comunidade, na maior parte dos casos por exclusiva responsabilidade dos seus membros…

Para além das competências de apreciação desenvolvidas pela assembleia municipal, sob proposta da câmara, que abordámos na primeira parte deste artigo, competem-lhe ainda a missão de acompanhar e fiscalizar a atividade do executivo municipal, dos serviços municipalizados, das empresas locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local, bem como apreciar a execução dos contratos de delegação de competências; apreciar os resultados da participação do município nas empresas locais e em quaisquer outras entidades; apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da câmara acerca da atividade desta e da situação financeira do município; solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para o município e sobre a execução de deliberações anteriores; aprovar referendos locais; apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte do executivo ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização; conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços do município; discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição; elaborar e aprovar o regulamento do conselho municipal de segurança; tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o município; pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município; apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas; fixar o dia feriado anual do município; e, estabelecer a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras do município e proceder à sua publicação no Diário da República.

Relativamente às competências de apreciação, referenciadas no artigo anterior, sublinhe-se que não podem ser alteradas na assembleia municipal as propostas apresentadas pela câmara sobre opções do plano e orçamento municipal, aquisição, alienação e oneração de imóveis de maior valor, criação ou reorganização dos serviços municipais e inventário de bens, direitos e obrigações, sem prejuízo de esta poder vir a acolher em nova proposta as recomendações ou sugestões feitas pela assembleia municipal.

Para densificar a atividade fiscalizadora da Assembleia, as propostas de autorização para a contratação de empréstimos apresentadas pela câmara são obrigatoriamente acompanhadas de informação detalhada sobre as condições propostas por, no mínimo, três instituições de crédito, bem como do mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do município.

Em relação às entidades intermunicipais, que abordaremos em próxima oportunidade, para além da eleição dos seus membros, compete ainda à assembleia municipal convocar a comunidade intermunicipal, com o limite de duas vezes por ano, para responder pelas atividades desenvolvidas no âmbito da comunidade intermunicipal do respetivo município; e, aprovar moções de censura ao secretariado executivo intermunicipal, no máximo de uma por mandato.

Em matéria de competências de funcionamento, para além da elaboração e aprovação do respetivo regimento, compete à assembleia municipal deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros; e, deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do município e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da câmara municipal.

No exercício das respetivas competências, a assembleia municipal é apoiada por trabalhadores dos serviços do município a afetar pelo executivo, nos termos definidos pela mesa, dispondo igualmente das instalações e dos equipamentos necessários ao seu funcionamento e representação, domínios que detalharemos na terceira parte do artigo.

sábado, dezembro 12, 2015

Quer um poço de petróleo à sua porta?!

 
Há quatro anos e três meses, no seu voluntarismo académico de mostrar serviço a todo o custo, um ministro chamado Álvaro deu luz verde ao processo de exploração de gás natural e petróleo na costa do Algarve...
 
Aturdidos com uma derrota recente, os representantes maiores dos partidos da oposição nem deram pela coisa ou não quiseram dar-se ao trabalho de entender o que se estava a passar e a sociedade civil enlevada nas promessas coelhinas de uma nova aurora resplandescente entretinha-se com umas portagens que abalaram a economia regional de forma ainda pouco esclarecida. Tudo o que você precisa saber sobre este assunto está AQUI!

Porém, afastada a troika que reinou em Portugal de 2011 a 2015 (ainda resta um senhor de Boliqueime, mas já faltou mais...), os algarvios descobriram que apesar de andarem ao largo, os barões do petróleo também invejavam as tesouros escondidos no subsolo das serranias da região. Pior, descobriram que, numa diligência de última hora ainda em tempos da troika nacional, uma obscura entidade de Lisboa havia assinado dois contratos com um ex-presidente do Sporting para explorar ouro negro em terra. Os algarvios acordaram!
 
Acordaram as gentes e levantaram-se os seus representantes, uns à cautela, outros mais interventivos. Há que saber prós e contras, há que perceber se a região pode ganhar alguma coisa ou se o turismo será afetado como dizem. Há muito caminho a percorrer, mas a qualidade de vida que é marca distintiva do Algarve e a sustentatibilidade socioeconómica da região não podem ser (mais) prejudicadas!

domingo, dezembro 06, 2015

Sabe onde e quando reúne a sua Assembleia Municipal? (Parte 1)



(Publicado na edição de 6 de dezembro do Algarve Informativo)

No contexto dos órgãos deliberativos das autarquias locais, as assembleias municipais são o principal órgão político local cuja atividade passa muitas vezes despercebida dos cidadãos e da comunidade, na maior parte dos casos por exclusiva responsabilidade dos seus membros…

Genericamente, constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.

Mais especificamente, os municípios dispõem de atribuições nos domínios do equipamento rural e urbano; energia; transportes e comunicações; educação, ensino e formação profissional; património, cultura e ciência; tempos livres e desporto; saúde; ação social; habitação; proteção civil; ambiente e saneamento básico; defesa do consumidor; promoção do desenvolvimento; ordenamento do território e urbanismo; polícia municipal; e, cooperação externa.

Enquanto órgão deliberativo do Município, como vimos anteriormente e sem prejuízo das demais competências legais, a assembleia municipal tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na lei das autarquias locais (lei nº 75/2013 de 3 de setembro).

Compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal: aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respetivas revisões; aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor; deliberar em matéria de exercício dos poderes tributários do município; fixar anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, bem como autorizar o lançamento de derramas; pronunciar-se, no prazo legal, sobre o reconhecimento pelo Governo de benefícios fiscais no âmbito de impostos cuja receita reverte para os municípios; autorizar a contratação de empréstimos; aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município; aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições do município; autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 1000 vezes a RMMG, e fixar as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública, assim como a alienar ou onerar bens ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor; deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações; autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a câmara municipal e o Estado e entre a câmara municipal e a entidade intermunicipal e autorizar a celebração e denúncia de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a câmara municipal e as juntas de freguesia; autorizar a resolução e revogação dos contratos de delegação de competências e a resolução dos acordos de execução; aprovar a criação ou reorganização dos serviços municipais e a estrutura orgânica dos serviços municipalizados; deliberar sobre a criação de serviços municipalizados e todas as matérias previstas no regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais que o mesmo não atribua à câmara municipal; aprovar os mapas de pessoal dos serviços municipais e dos serviços municipalizados; autorizar a câmara municipal a celebrar contratos de concessão e fixar as respetivas condições gerais; deliberar sobre a afetação ou desafetação de bens do domínio público municipal; aprovar as normas, delimitações, medidas e outros atos previstos nos regimes do ordenamento do território e do urbanismo; deliberar sobre a criação do conselho local de educação; autorizar a geminação do município com outros municípios ou entidades equiparadas de outros países; autorizar o município a constituir as associações de municípios de fins específicos; autorizar os conselhos de administração dos serviços municipalizados a deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos seus trabalhadores, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares; e, deliberar sobre a criação e a instituição em concreto do corpo de polícia municipal.

A Assembleia Municipal detém igualmente um conjunto de competências próprias de fiscalização e de funcionamento sobre as quais nos debruçaremos na próxima semana. E você, já assistiu a alguma sessão da sua Assembleia nos últimos meses?

E sabe quando reúne a sua Assembleia Municipal? Explicamos-lhe na segunda parte deste texto. Fique por aí… ou seja mais participativo. A sua Terra agradece-lhe!

quarta-feira, dezembro 02, 2015

Com o Baixo Guadiana no coração…



(Publicado na edição de 2 de dezembro do Jornal do Baixo Guadiana)

A conclusão (parcial) do projeto de navegabilidade do Guadiana, desde a foz até Alcoutim, vem relançar a temática das acessibilidades e da mobilidade nos territórios do Baixo Guadiana numa altura de mudança governativa em Portugal e, talvez, em Espanha…
Não querendo meter a foice em seara alheia, nomeadamente sobre as acessibilidades na margem espanhola, recordarei aqui apenas as reivindicações comuns de melhoria do transporte ferroviário entre o Algarve e a Andaluzia.

Numa região predominantemente turística, consideramos ser estratégica a conclusão dos estudos e projetos da ligação ferroviária a Espanha, que garanta a ligação direta de Lisboa a Sevilha, através de Faro e Huelva, consolidando um serviço eficaz, reforçando a segurança, permitindo melhores condições para passageiros e mercadorias e potenciando um uso mais eficiente dos centros logísticos existentes e previstos.

Porém, é no capítulo das acessibilidades rodoviárias que as carências e necessidades são mais evidentes, quer nos investimentos suspensos ou eternamente adiados, quer na falta de oferta de transportes coletivos que favoreçam a fixação e a mobilidade das populações residentes.

Bandeira episódica de algumas lideranças políticas, a travessia rodoviária entre Alcoutim e Sanlúcar de Guadiana caiu no esquecimento.

Fruto da persistência de algarvios e alentejanos, o primeiro troço do IC27 transformou-se num beco sem saída, cujas reduzidas taxas de utilização são agora desculpa para adiamentos e contemporizações da segunda fase das obras.

Com grande parte dos estudos prévios concluídos, devemos continuar empenhados na conclusão do IC27, com a construção da ligação entre Santa Marta e Albernoa (Beja), e na dinamização do transporte coletivo de distribuição regional e local como formas de melhorar as acessibilidades aos concelhos de Alcoutim e Mértola.

Para ser efetiva, a conclusão do projeto de navegabilidade carece de continuação até Mértola, com a concretização das prometidas intervenções no troço do rio entre Alcoutim e Pomarão, bem como do investimento obrigatório na valorização das estruturas marítimo-portuárias existentes e na promoção da oferta turística existente e a criar.

Independentemente das opções políticas parecerem afastar estas linhas de intervenção prioritária, compete aos agentes e decisores locais baterem-se pela sua concretização, nem que seja para garantir o reforço do papel central das terras do Baixo Guadiana no relacionamento socioeconómico entre o Algarve e a Andaluzia.

Uma nova geração de políticas de valorização do interior e das zonas raianas permite-nos confiar na promoção da coesão territorial e de cooperação transfronteiriça, assente nas instituições locais públicas e privadas, no associativismo empresarial e na partilha de conhecimento entre as universidades que garanta o repovoamento e a dinamização dos territórios fronteiriços de baixa densidade.

São tempos de confiança que urge rentabilizar!

domingo, novembro 29, 2015

ASSEMBLEIA MUNICIPAL APROVA MOÇÃO EM DEFESA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE NO ALGARVE POR UNANIMIDADE

 
 
Na sessão ordinária de 27 de novembro de 2015, por iniciativa do grupo do Partido Socialista na ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TAVIRA, foi aprovado por unanimidade uma MOÇÃO EM DEFESA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE NO ALGARVE, com o seguinte teor:
 
"Nas últimas décadas, o setor da Saúde conheceu, em Portugal, ganhos notáveis, em termos de qualidade e de competitividade e construiu um sistema de saúde de elevada qualidade, com excelentes profissionais, modernamente equipado e com acréscimos na acessibilidade e na equidade dos serviços, o que nos permitiu atingir um nível assinalável nos indicadores de saúde.
 
É reconhecido que o estado de saúde da população obteve melhorias consistentes e sustentadas, consequência da evolução positiva dos vários determinantes da saúde e da capacidade de investimento nesta área.
Lastimavelmente, os últimos quatro anos foram altamente penalizadores para a saúde na Região do Algarve. Apesar dos sucessivos alertas e chamadas de atenção dos profissionais, dos Sindicatos e das Ordens Profissionais, dos Autarcas e dos Deputados à Assembleia da República (AR), da sociedade civil e dos partidos políticos, os responsáveis nacionais e regionais permitiram, impávidos e serenos, a degradação nunca vista do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no Algarve e empurraram os cidadãos para o setor privado.
 
Vivemos uma situação nos serviços do SNS do Algarve, inimaginável, falta tudo, materiais de consumo clínico, medicamentos, recursos humanos, organização, mas e sobretudo falta de motivação, de liderança e de humildade em ouvir os cidadãos e os profissionais de saúde.
 
Exemplo bem evidente é o Centro Hospitalar do Algarve, Entidade Pública Empresarial (E.P.E.), cuja fundamentação de constituição residiu nas pretensas eficiência económica e qualidade da prestação de cuidados de saúde aos utentes, em particular, nas áreas de especialidade médica deficitárias. Ora tal não se verificou, antes pelo contrário.
 
Desde a sua criação, o Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E. tem revelado manifesta inadequação na disponibilidade e acessibilidade dos serviços médicos existentes face às reais necessidades sentidas na região, as quais acresceram perante o aumento populacional verificado na última década (+15%), para além do aumento exponencial sentido nos meses de maior afluxo sazonal.
 
Por outro lado, os sucessivos cortes orçamentais a que a área da saúde foi sujeita a partir de 2011, com uma preocupação exacerbada com os custos relegando para segundo plano o bem-estar das populações e a acessibilidade dos cuidados de saúde prestados no âmbito do SNS, a incapacidade da administração do Centro Hospitalar do Algarve em concretizar um processo de integração consistente entre as anteriores unidades hospitalares (Hospital de Faro, Hospital do Barlavento Algarvio e Hospital de Lagos), suscitaram problemas na gestão dos recursos humanos, de técnicos e dos meios tecnológicos existentes, gerando um clima de medo e pressão sobre os profissionais de saúde - factos que contribuíram para a degradação da prestação dos cuidados de saúde a nível hospitalar na região.
 
Esta situação de emergência do Centro Hospitalar do Algarve, conforme a Ordem dos Médicos e as estruturas representativas dos enfermeiros (nomeadamente o Sindicato dos Enfermeiros) têm vindo sucessivamente a alertar nos últimos anos, conduziu a severas dificuldades nos serviços de Ortopedia, Obstetrícia/Ginecologia, Pediatria e Anestesia, em Faro e Portimão, e Cirurgia Geral em Faro. A título de exemplo refira-se a redução abrupta das horas de cirurgia do serviço de Ortopedia do Hospital de Faro em virtude da insuficiência de profissionais médicos, o que poderá colocar em causa a idoneidade formativa deste serviço, a perda, ainda em 2013, da idoneidade formativa do serviço de cirurgia geral do Hospital de Faro, a falta de médicos especializados nos serviços de Obstetrícia/Ginecologia e Pediatria do Hospital de Portimão, colocando em causa o funcionamento dos serviços existentes neste hospital.
 
Estes factos põem em causa o acesso aos cuidados de saúde pela população algarvia e dos que visitam a região, violando o seu direito constitucional à proteção da saúde.
 
Urge encarar a realidade e dar ouvidos aos que defendem o SNS na região, a favor da economia regional e da população do Algarve!
Nesse sentido, porque todos os cidadãos têm o direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover, os membros da Assembleia Municipal de Tavira, reunida em sessão ordinária de dia 27 de novembro de 2015, deliberam exigir ao Governo o seguinte:
 
1. Avaliar a implementação do modelo de gestão hospitalar do Algarve, com especial incidência no balanço sobre o acesso e qualidade dos cuidados de saúde prestados nos três hospitais da região;
 
2. Garantir o funcionamento de todas as valências do Centro Hospitalar do Algarve, através da contratação dos profissionais de saúde necessários, sendo os casos mais prementes os da anestesiologia, ortopedia, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, ortopedia e pediatria;
 
3. Assegurar, em geral, os meios técnicos, tecnológicos e humanos adequados a garantir a equidade e a acessibilidade aos cuidados de saúde no Algarve, em conformidade, nomeadamente com Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS;
 
4.  Dar conhecimento da deliberação que recair sobre esta proposta às seguintes entidades e instituições: Presidente da República, Presidente e Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministro da Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., Associação Nacional dos Municípios Portugueses, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Presidente do Conselho Executivo, Presidente da Assembleia Intermunicipal e Primeiro-Secretário da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve e Ordens Profissionais e Sindicatos do setor; e,
 
5. Remeter cópia da deliberação que recair sobre esta proposta, para conhecimento e divulgação, aos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais."
 
NOTA: A versão final da Moção beneficiou de contributos de João Carvalho, representante do CDS-PP, eleito nas listas do Movimento por Tavira.

E na Assembleia de Freguesia, como é?



(Publicado na edição de 29 de novembro do Algarve Informativo)

Na semana passada, introduzimos a questão dos órgãos deliberativos das autarquias locais, centros políticos por excelência da atividade comunitária, mas que raramente merecem a assistência dos representados…

A lei estabelece que os órgãos representativos das freguesias são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia, regulando a sua constituição, composição e organização e determinando as respetivas competências de apreciação, fiscalização e funcionamento, na legislação que indicámos anteriormente.

Relativamente às primeiras, compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia, aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões; apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas; autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito; aprovar as taxas e os preços da freguesia e fixar o respetivo valor; autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública; aprovar os regulamentos externos; autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação; autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores; autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia; autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas; autorizar a freguesia a constituir as associações legalmente previstas; autorizar a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza às instituições dedicadas ao desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores da freguesia; aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia; aprovar a criação e a reorganização dos serviços da freguesia; regulamentar a apascentação de gado, na respetiva área geográfica; estabelecer a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras da freguesia e das suas localidades e povoações e proceder à sua publicação no Diário da República; verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções do presidente da junta de freguesia; e, autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias.

Paralelamente, compete ainda à assembleia de freguesia aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário; estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição; deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público da freguesia; conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da freguesia; discutir o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição; aprovar referendos locais; apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte da junta de freguesia ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização; acompanhar, apreciar e fiscalizar a atividade da junta de freguesia; pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia; e, pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da junta de freguesia.

Em relação às competências de funcionamento, a assembleia de freguesia aprova o regimento, delibera sobre recursos interpostos da marcação de faltas injustificadas aos seus membros, constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições da freguesia e solicita informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução das suas deliberações.

Na próxima semana, efetuaremos uma primeira abordagem às assembleias municipais, órgão político local cuja atividade passa muitas vezes ao lado dos cidadãos e da comunidade.

sábado, novembro 28, 2015

Assembleia Municipal de 28 de setembro

A ata da sessão ordinária de 28 de setembro da Assembleia Municipal de Tavira foi aprovada na sessão de 27 de novembro e pode ser consultada aqui. Boas leituras!

sexta-feira, novembro 20, 2015

Há quanto tempo não vai à sua Assembleia?


(Publicado na edição de 22 de novembro do Algarve Informativo)

A deslocação do centro da atividade política para a Assembleia da República, provocada pelas últimas eleições gerais, obriga-nos a prestar uma atenção redobrada aos órgãos deliberativos das autarquias locais. Há quanto tempo não vai à sua Assembleia?
A lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico foi publicada em plena campanha eleitoral, parecendo-nos mais o testamento político de Miguel Relvas e Paulo Júlio, ambos caídos em desgraça a meio do mandato.
Os órgãos representativos das freguesias são a assembleia e a junta de freguesia e os dos municípios são a assembleia e a câmara municipal, sendo a respetiva constituição, composição e organização reguladas na lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas leis n.ºs 5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela lei orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro. Sem prejuízo de outras competências legais, as assembleias de freguesia e municipais teem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Numa perspetiva bastante genérica, constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, prosseguindo as mesmas através do exercício pelos respetivos órgãos das competências de consulta, planeamento, investimento, gestão, licenciamento e controlo prévio e de fiscalização, estabelecendo a lei as competências próprias de cada órgão de acordo com a sua tipologia.
A prossecução das atribuições e o exercício das competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais devem respeitar os princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade, da complementaridade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e a intangibilidade das atribuições do Estado.
Os órgãos das autarquias locais só podem deliberar no quadro da prossecução das atribuições destas e no âmbito do exercício das suas competências, nos termos da lei, sendo independentes uns dos outros e as suas deliberações só podem ser suspensas, modificadas, revogadas ou anuladas nos termos da lei.
Complementarmente, o funcionamento dos órgãos colegiais é determinado num regimento, geralmente elaborado e aprovado internamente no início do respetivo mandato, incluindo as normas relativas ao mandato, constituição, competências, funcionamento, uso da palavra, participação do público, formas de votação e elaboração das atas, entre outras temáticas.
As sessões dos órgãos deliberativos das autarquias locais são públicas, sendo fixado, nos termos do regimento, um período para intervenção e esclarecimento ao público. Por sua vez, os órgãos executivos das autarquias locais realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal, aplicando-se, com as devidas adaptações, as normas relativas à participação pública.
Nos termos da lei, as sessões e reuniões dos órgãos das autarquias locais deve ser publicitadas adequadamente, com indicação dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a promover o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data da sua realização, mostrando-se desejável a sua comunicação nos canais digitais e nas redes sociais.
Considerando que os membros dos órgãos são representantes da vontade popular, não é permitido aos cidadãos intrometerem-se nas discussões, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas ou as deliberações tomadas, sendo a violação desta norma punida com coima de 150 a 750 euros, para cuja aplicação é competente o juiz da comarca, após participação do presidente do respetivo órgão.
As atas das sessões e reuniões, terminada a menção aos assuntos incluídos na ordem do dia, fazem referência sumária às eventuais intervenções do público na solicitação de esclarecimentos e às respostas dadas, sendo frequente a sua disponibilização pública ser efetuada na internet.
Na próxima semana, falaremos sobre as assembleias de freguesia, órgão político local de máxima proximidade cuja atividade passa muitas vezes ao lado dos cidadãos e da comunidade. Já alguma vez participou nas sessões da sua?!

terça-feira, setembro 29, 2015

Assembleia Municipal de Junho

Para quem acompanha a atividade da Assembleia Municipal de Tavira, informo que a ATA DA SESSÃO DE 22 DE JUNHO DE 2015, foi aprovada na sessão de 28 de setembro de 2015 e já está disponível aqui para consulta. PARTICIPE!

NOTA: A próxima sessão da Assembleia Municipal de Tavira realiza-se nos meses de novembro ou dezembro, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, salvo seja marcada previamente qualquer sessão extraordinária nos termos do Regimento.

terça-feira, junho 23, 2015

Assembleia Municipal de Abril

Para quem acompanha a atividade da Assembleia Municipal de Tavira, informo que a ATA DA SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 2015, foi aprovada na sessão de 22 de junho de 2015 e já está disponível aqui para consulta. PARTICIPE!

terça-feira, abril 28, 2015

Assembleia Municipal de Fevereiro

Para quem acompanha a atividade da Assembleia Municipal de Tavira, informo que a ATA DA SESSÃO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015, foi aprovada na sessão de 27 de ABRIL de 2015 e já está disponível aqui para consulta. PARTICIPE!

sábado, abril 25, 2015

40 ANOS DE ELEIÇÕES LIVRES

(Intervenção proferida na sessão solene comemorativa do 41.º Aniversário do 25 de Abril de 1974, promovida pelo Município de Tavira, em representação do Grupo Municipal do Partido Socialista na Assembleia Municipal de Tavira)
 
O meu avô José não sabia ler nem escrever, mas há precisamente quarenta anos colocou o seu melhor traje domingueiro e fez-se ao caminho para votar pela primeira vez nos seus 68 anos de vida.
Como ele, mais de noventa por cento dos portugueses que haviam acorrido em massa ao recenseamento eleitoral quiseram confirmar a aliança Povo / Movimento das Forças Armadas com a sua participação no primeiro ato eleitoral da nossa jovem Democracia.
Nesse 25 de abril de 1975, as cidadãs e os cidadãos de Portugal elegeram os 250 deputados da Assembleia Constituinte que em pouco mais de dez meses cumpriram a sua missão.
Marcada pela adesão que constituiu um verdadeiro recorde no Ocidente, a eleição da Assembleia Constituinte foi a comemoração perfeita do aniversário primeiro da Revolução dos Cravos e do restabelecimento da Liberdade no nosso País.
Seguiram-se tempos conturbados, um Verão quente e os portugueses amadureceram civicamente. Ao fim de quase meio século de Ditadura, o povo saiu à rua e traçou o rumo de Portugal.
Reunida em sessão plenária no dia 2 de abril de 1976, a Assembleia Constituinte aprovou a Constituição da RepúblicaPortuguesa, consagrando Portugal como um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Consagrando os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, e estabelecendo igualmente as regras de organização do poder político, a Constituição teve sete revisões nestas quatro décadas, adaptando-se à evolução do regime democrático, diminuindo a carga ideológica, redefinindo as estruturas do exercício do poder político, dando maior abertura ao sistema económico, adequando o texto original aos princípios dos Tratados da União Europeia e da Convenção que criou o Tribunal Penal Internacional, aprofundou a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e desenvolveu o princípio da limitação dos mandatos, designadamente dos titulares de cargos políticos executivos.
Sabendo-se que a organização democrática do Estado compreende a existência de Autarquias Locais - pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas, continuam por criar as Regiões Administrativas, contribuindo para o acentuar dos desequilíbrios territoriais.
Muito ouvidas e pouco escutadas, as Freguesias e os Municípios nem sempre têm sido tratadas pelos poderes circunstantes com o devido respeito, sendo especialmente afetadas no desempenho da sua missão por políticas centralistas e recessivas, que reduzem o financiamento e a capacidade de gestão, cerceando e violando princípios básicos da autonomia local e colocando em causa o serviço que é prestado às populações.
Mesmo com as limitações que foram impostas às Autarquias Locais, estas têm-se substituído à Administração Central, ultrapassando, muitas vezes, as suas competências próprias, particularmente na educação, na proteção à infância, no apoio aos idosos e aos deficientes e na habitação social. Nos últimos seis anos, em estreita parcerias com as instituições da Rede Social, Tavira tornou-se num bom exemplo dessa prática quotidiana!
Sessenta e cinco eleições e três referendos depois, o entusiasmo inicial arrefeceu, a confiança nos eleitos reduziu-se dramaticamente e a situação socioeconómica está longe do desejável. Infelizmente, como já alguém disse, por vezes pensamos que… falta cumprir Abril!
Aos valores crescentes da abstenção, da desconfiança e do desinteresse pela vida comunitária não podemos reagir encolhendo os ombros ou cruzando os braços, muito menos pensar que tal é apenas um dever e uma responsabilidade dos eleitos.
O respeito pelas autarquias locais e a sua valorização devem constituir-se como objetivo para todos aqueles que exercem responsabilidades políticas, desde logo na Assembleia da República e no Governo, importando, no calendário político que se aproxima a nível nacional, aproveitar a oportunidade para, de forma corajosa, implementar uma agenda de sentido reformador, com uma vertente legitimadora e democrática, que proporcione novas formas de participação, representação e governação, impulsionando uma refundação da Democracia Portuguesa.
A valorização do papel dos órgãos deliberativos de âmbito local, municipal e regional, a sua participação ativa na eleição e na fiscalização da atividade dos órgãos executivos, a aproximação e a criação de condições para uma relação direta com os eleitores e a abertura à participação dos cidadãos podem ser componentes desse processo de reforma.
A necessária revisão da legislação eleitoral, o reforço dos mecanismos legais de transparência pública e de combate à corrupção são outros exemplos onde essa reforma pode incidir para que os cidadãos voltem a confiar no exercício do poder político através do sufrágio universal, igual, direto, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.
Deverá ser esse o nosso contributo. Deverá ser esse o nosso compromisso!
Permitam-me que termine com alguns versos de um dos mais conhecidos poetas de Abril, homenageando os homens e as mulheres da cultura e da educação que tanto trabalham para que a memória da madrugada libertadora permaneça nas gerações do futuro.
 
“E se esse poder um dia
O quiser roubar alguém
Não fica na burguesia
Volta à barriga da mãe!
Volta à barriga da terra
Que em boa hora o pariu
Agora ninguém mais cerra
(José Carlos Ary dos Santos)

quinta-feira, abril 23, 2015

Pode-se viver sem beber ou fumar?!

Cego, surdo e insensível à realidade, o Conselho de Ministros aprovou o Programa de Estabilidade 2015-2019 e o Programa Nacional de Reformas 2015, esquecendo-se da necessária componente de crescimento...

Para além disso, na reunião desta quinta-feira, aprovou uma proposta de lei para a proteção dos cidadãos à exposição involuntária ao fumo do tabaco e esclareceu alguns pormenores sobre a legislação que pretende controlar o consumo de álcool por menores, numa jogada típica de fim de legislatura...

Reza ainda o comunicado oficial, que foi aprovada uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente, quase dois anos depois do respetivo regime jurídico.

São definidas as competências dos conselhos metropolitanos e dos conselhos intermunicipais, bem como da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo intermunicipal e do pessoal dirigente.

No que se refere ao sistema de requalificação de trabalhadores, cujo regime geral consta da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as competências em matéria de requalificação são, ao nível autárquico, exercidas pelas entidades gestoras para a requalificação nas autarquias, as quais passam a ser assumidas pelas entidades intermunicipais. Esperemos pela borrasca!

sábado, março 07, 2015

Assembleia Municipal de Novembro

Para quem acompanha a atividade da Assembleia Municipal de Tavira, informo que a ATA DA SESSÃO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014, foi aprovada na sessão de 27 de fevereiro de 2015 e já está disponível aqui para consulta. PARTICIPE!

sexta-feira, novembro 28, 2014

Assembleia Municipal de Setembro

Para quem acompanha a atividade da Assembleia Municipal de Tavira, informo que a ATA DA SESSÃO DE 30 DE SETEMBRO DE 2014, foi aprovada na sessão de 27 de NOVEMBRO de 2015 e já está disponível aqui para consulta. PARTICIPE!

terça-feira, novembro 25, 2014

Orçamento de Estado não respeita Poder Local

Em plena discussão do Orçamento de Estado para 2015, a Assembleia Municipal de Tavira aprovou, por MAIORIA e em Minuta, uma moção condenando o tratamento discriminatório das autarquias locais...
 
"O Governo entregou na Assembleia da República, encontrando-se atualmente em discussão, a Proposta de Lei doOrçamento de Estado para 2015, prosseguindo numa caminhada caraterizada nos últimos três anos por contínuas restrições à autonomia e gestão do Poder Local.
Apesar de terminado o período de intervenção do Fundo Monetário Internacional, da União Europeia e do Banco Central Europeia, o Governo continua a tratar as Autarquias Locais como órgãos da Administração Pública Desconcentrada, reduzindo fortemente as receitas, limitando a capacidade de gestão dos executivos municipais e condicionando a qualidade e quantidade dos serviços prestados às populações.
Não obstante o espírito de cooperação demonstrado pelas Autarquias, o Governo mostra-se incapaz de cumprir e respeitar o acordo celebrado com a Associação Nacional de MunicípiosPortugueses no início do Verão, esquecendo a necessária alteração da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, tratando de igual forma as autarquias cumpridoras e as que não observam os princípios da boa gestão da res publica, a redução do IVA aplicável á iluminação pública ou a avaliação do impacte da redução das receitas em sede de IMI e IMT, apenas para citar alguns exemplos.
Por outro lado, em matéria de gestão de recursos humanos, registe-se a imposição de um infundado limite de 35% por cento com despesas de pessoal que retira toda a margem de gestão autónoma a mais de dois terços dos Municípios ou o veto de gaveta promovido pela Secretaria de Estado da Administração Pública dos acordos coletivos de entidade empregadora pública (ACEEP’s) celebrados entre os dezasseis municípios do Algarve e os sindicatos representantes dos seus trabalhadores para a adoção do horário de trabalho de 35 horas, gerando incompreensíveis situações de desigualdade no interior das autarquias da região.
Como se tudo isto não bastasse, registe-se que a proposta de lei de Orçamento de Estado para 2015 não é acompanhada pelos valores e indicadores adotados para o cálculo dos impostos locais, traduzindo-se numa redução considerável dos montantes financeiros a transferir para os Municípios e Freguesias.
Por fim, tão lesto a dispor nos prazos a observar pelos Municípios para a transferência de competências para as Freguesias, mais de um ano após a entrada em vigor do regime jurídico das autarquias locais, o Governo ainda não arranjou tempo para adotar as medidas previstas no domínio das transferências do Estado para as autarquias locais e entidades intermunicipais, apressando-se antes a reduzir em quarenta por cento as receitas destas últimas logo no ano de entrada em execução do “Portugal2020”, limitando claramente a sua capacidade de intervenção.
Neste contexto, a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em 24 de novembro de 2014, delibera:
1.       Manifestar a sua discordância face à proposta de lei de Orçamento de Estado para 2015 e repudiar o comportamento do Governo no relacionamento institucional com as Autarquias Locais;
2.       Recomendar ao Governo o cumprimento integral dos acordos celebrados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, respeitando o esforço das autarquias cumpridoras e os sacrifícios impostos aos seus Munícipes.
4.       Recomendar ao Governo o desenvolvimento das ações previstas no domínio das transferências do Estado para as autarquias locais e entidades intermunicipais, contribuindo dessa forma para o reforço da descentralização administrativa e valorização do papel desempenhado pela AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve;
5.       Dar conhecimento da deliberação que recair sobre esta proposta às seguintes entidades e instituições: Presidente da República, Presidente e Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Secretário de Estado da Administração Pública, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Presidente do Conselho Executivo e Primeiro-Secretário da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve, Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e sindicatos subscritores dos ACEEP’s; e,
6.       Remeter cópia da deliberação que recair sobre esta proposta, para conhecimento e divulgação, aos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais."

quinta-feira, agosto 07, 2014

A regionalização é possível…

(Publicado na edição de 7 de agosto de 2014 do Jornal do Algarve)
 
Passado quase um ano após as últimas eleições autárquicas e aproximando-se o final da legislatura, é tempo de voltar a abordar a temática da regionalização administrativa do território continental numa perspetiva pré-eleitoral pragmática…
Carta Corográfica do Reino do Algarve (1842)
Nos termos constitucionais vigentes, a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais, consideradas pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas. No continente, as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.
Durante estes quarenta anos de Democracia, com mais ou menos percalços, os municípios consolidaram a presença histórica dos concelhos com novas atribuições e competências e a recente reorganização das freguesias concretizada contra a vontade dos autarcas ainda não mereceu a simpatia das populações.
Com lei própria definindo osrespetivos poderes, composição, competência e funcionamento dos seus órgãosaprovada desde 1991, as regiões administrativas encalharam nos preceitos constitucionais que preveem a sua criação simultânea e a necessidade de uma duplo referendo, a nível regional e nacional. Um verdadeiro travão que o atual primeiro-ministro prometeu eliminar nesta legislatura…
A dupla recusa no referendo de 1998 provocou um necessário adiamento da implementação da regionalização, levando os sucessivos governos a procurarem formas alternativas para aprofundar a desejável descentralização administrativa prevista na Constituição, assentes essencialmente em formas mais avançadas de associativismo municipal, com enquadramentos legislativos instáveis, sempre dependentes das boas vontades governamentais e com níveis de sucesso diferenciados.
No máximo, verificou-se uma delegação de competências na gestão dos fundos comunitários regionalizados, que permitiu uma estruturação mais sólida das associações de municípios, capacitando-as para gerir de forma mais eficaz e eficiente os recursos financeiros disponibilizados. Porém, tal foi sol de pouca dura e a regra foi a sua gestão por organismos desconcentrados da Administração Central, sem legitimidade política direta e com capacidade operacional limitada pelos ditames centralistas.
Na minha opinião, este é o momento de refletir sobre os erros recentes, avaliar o processo de multiplicação de áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais e respeitar a Constituição, avançando para a instituição em concreto das regiões administrativas. Estou convencido que, aproveitando a onda de racionalização administrativa e o sentimento generalizado de contenção da carga fiscal e da despesa pública, esta poderia ser a reforma da próxima legislatura!
Mesmo que não haja unanimidade nacional sobre o desenho da divisão do território em cinco regiões, parece-me haver consenso sobre a eliminação dos travões constitucionais, permitindo que a sintonia territorial da maioria das circunscrições setoriais da administração desconcentrada do Estado potencie a criação da região-piloto do Algarve, consolidando os resultados obtidos com o PRACE, durante os últimos governos do PS, ou com o PREMAC, desenvolvido pelo governo PSD/CDS!
Aliada a uma reforma do sistema eleitoral, a atribuição de relevância política às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional a tempo de permitir a eleição dos órgãos representativos da região em 2017, em simultâneo com a eleição dos órgãos das autarquias locais, assume-se como uma solução faseada capaz de proporcionar uma experiência de regionalização com a qual todos possam aprender.
Sinteticamente, refira-se que os órgãos previstos da região são a assembleia regional e uma junta com apenas cinco membros com funções executivas, podendo substituir uma multiplicidade de anónimos dirigentes de órgãos mais ou menos conhecidos da administração desconcentrada sem qualquer legitimidade política decorrente do sufrágio direto e universal.
Por sua vez, a assembleia é o órgão deliberativo e é constituída por membros eleitos diretamente e por membros, em número inferior ao daqueles, eleitos pelo sistema da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, pelo colégio eleitoral formado pelos membros das assembleias municipais da mesma área designados por eleição direta.
Com a atual reforma do Estadobloqueada no Terreiro do Paço, a criação das regiões Administrativas fomentaria a sua concretização, com ganhos evidentes para a qualidade de vida das pessoas e para a melhoria dos níveis de cidadania!