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domingo, dezembro 13, 2015

Conhece as competências da sua Assembleia Municipal? (Parte 2)


(Publicado na edição de 13 de dezembro do Algarve Informativo)
 
No contexto dos órgãos deliberativos das autarquias locais, as assembleias municipais são o principal órgão político local cuja atividade passa muitas vezes despercebida dos cidadãos e da comunidade, na maior parte dos casos por exclusiva responsabilidade dos seus membros…

Para além das competências de apreciação desenvolvidas pela assembleia municipal, sob proposta da câmara, que abordámos na primeira parte deste artigo, competem-lhe ainda a missão de acompanhar e fiscalizar a atividade do executivo municipal, dos serviços municipalizados, das empresas locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local, bem como apreciar a execução dos contratos de delegação de competências; apreciar os resultados da participação do município nas empresas locais e em quaisquer outras entidades; apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da câmara acerca da atividade desta e da situação financeira do município; solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para o município e sobre a execução de deliberações anteriores; aprovar referendos locais; apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte do executivo ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização; conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços do município; discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição; elaborar e aprovar o regulamento do conselho municipal de segurança; tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o município; pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município; apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas; fixar o dia feriado anual do município; e, estabelecer a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras do município e proceder à sua publicação no Diário da República.

Relativamente às competências de apreciação, referenciadas no artigo anterior, sublinhe-se que não podem ser alteradas na assembleia municipal as propostas apresentadas pela câmara sobre opções do plano e orçamento municipal, aquisição, alienação e oneração de imóveis de maior valor, criação ou reorganização dos serviços municipais e inventário de bens, direitos e obrigações, sem prejuízo de esta poder vir a acolher em nova proposta as recomendações ou sugestões feitas pela assembleia municipal.

Para densificar a atividade fiscalizadora da Assembleia, as propostas de autorização para a contratação de empréstimos apresentadas pela câmara são obrigatoriamente acompanhadas de informação detalhada sobre as condições propostas por, no mínimo, três instituições de crédito, bem como do mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do município.

Em relação às entidades intermunicipais, que abordaremos em próxima oportunidade, para além da eleição dos seus membros, compete ainda à assembleia municipal convocar a comunidade intermunicipal, com o limite de duas vezes por ano, para responder pelas atividades desenvolvidas no âmbito da comunidade intermunicipal do respetivo município; e, aprovar moções de censura ao secretariado executivo intermunicipal, no máximo de uma por mandato.

Em matéria de competências de funcionamento, para além da elaboração e aprovação do respetivo regimento, compete à assembleia municipal deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros; e, deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do município e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da câmara municipal.

No exercício das respetivas competências, a assembleia municipal é apoiada por trabalhadores dos serviços do município a afetar pelo executivo, nos termos definidos pela mesa, dispondo igualmente das instalações e dos equipamentos necessários ao seu funcionamento e representação, domínios que detalharemos na terceira parte do artigo.

domingo, dezembro 06, 2015

Sabe onde e quando reúne a sua Assembleia Municipal? (Parte 1)



(Publicado na edição de 6 de dezembro do Algarve Informativo)

No contexto dos órgãos deliberativos das autarquias locais, as assembleias municipais são o principal órgão político local cuja atividade passa muitas vezes despercebida dos cidadãos e da comunidade, na maior parte dos casos por exclusiva responsabilidade dos seus membros…

Genericamente, constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.

Mais especificamente, os municípios dispõem de atribuições nos domínios do equipamento rural e urbano; energia; transportes e comunicações; educação, ensino e formação profissional; património, cultura e ciência; tempos livres e desporto; saúde; ação social; habitação; proteção civil; ambiente e saneamento básico; defesa do consumidor; promoção do desenvolvimento; ordenamento do território e urbanismo; polícia municipal; e, cooperação externa.

Enquanto órgão deliberativo do Município, como vimos anteriormente e sem prejuízo das demais competências legais, a assembleia municipal tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na lei das autarquias locais (lei nº 75/2013 de 3 de setembro).

Compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal: aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respetivas revisões; aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor; deliberar em matéria de exercício dos poderes tributários do município; fixar anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, bem como autorizar o lançamento de derramas; pronunciar-se, no prazo legal, sobre o reconhecimento pelo Governo de benefícios fiscais no âmbito de impostos cuja receita reverte para os municípios; autorizar a contratação de empréstimos; aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município; aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições do município; autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 1000 vezes a RMMG, e fixar as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública, assim como a alienar ou onerar bens ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor; deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações; autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a câmara municipal e o Estado e entre a câmara municipal e a entidade intermunicipal e autorizar a celebração e denúncia de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a câmara municipal e as juntas de freguesia; autorizar a resolução e revogação dos contratos de delegação de competências e a resolução dos acordos de execução; aprovar a criação ou reorganização dos serviços municipais e a estrutura orgânica dos serviços municipalizados; deliberar sobre a criação de serviços municipalizados e todas as matérias previstas no regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais que o mesmo não atribua à câmara municipal; aprovar os mapas de pessoal dos serviços municipais e dos serviços municipalizados; autorizar a câmara municipal a celebrar contratos de concessão e fixar as respetivas condições gerais; deliberar sobre a afetação ou desafetação de bens do domínio público municipal; aprovar as normas, delimitações, medidas e outros atos previstos nos regimes do ordenamento do território e do urbanismo; deliberar sobre a criação do conselho local de educação; autorizar a geminação do município com outros municípios ou entidades equiparadas de outros países; autorizar o município a constituir as associações de municípios de fins específicos; autorizar os conselhos de administração dos serviços municipalizados a deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos seus trabalhadores, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares; e, deliberar sobre a criação e a instituição em concreto do corpo de polícia municipal.

A Assembleia Municipal detém igualmente um conjunto de competências próprias de fiscalização e de funcionamento sobre as quais nos debruçaremos na próxima semana. E você, já assistiu a alguma sessão da sua Assembleia nos últimos meses?

E sabe quando reúne a sua Assembleia Municipal? Explicamos-lhe na segunda parte deste texto. Fique por aí… ou seja mais participativo. A sua Terra agradece-lhe!

domingo, novembro 29, 2015

E na Assembleia de Freguesia, como é?



(Publicado na edição de 29 de novembro do Algarve Informativo)

Na semana passada, introduzimos a questão dos órgãos deliberativos das autarquias locais, centros políticos por excelência da atividade comunitária, mas que raramente merecem a assistência dos representados…

A lei estabelece que os órgãos representativos das freguesias são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia, regulando a sua constituição, composição e organização e determinando as respetivas competências de apreciação, fiscalização e funcionamento, na legislação que indicámos anteriormente.

Relativamente às primeiras, compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia, aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões; apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas; autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito; aprovar as taxas e os preços da freguesia e fixar o respetivo valor; autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública; aprovar os regulamentos externos; autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação; autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores; autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia; autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas; autorizar a freguesia a constituir as associações legalmente previstas; autorizar a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza às instituições dedicadas ao desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores da freguesia; aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia; aprovar a criação e a reorganização dos serviços da freguesia; regulamentar a apascentação de gado, na respetiva área geográfica; estabelecer a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras da freguesia e das suas localidades e povoações e proceder à sua publicação no Diário da República; verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções do presidente da junta de freguesia; e, autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias.

Paralelamente, compete ainda à assembleia de freguesia aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário; estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição; deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público da freguesia; conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da freguesia; discutir o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição; aprovar referendos locais; apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte da junta de freguesia ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização; acompanhar, apreciar e fiscalizar a atividade da junta de freguesia; pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia; e, pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da junta de freguesia.

Em relação às competências de funcionamento, a assembleia de freguesia aprova o regimento, delibera sobre recursos interpostos da marcação de faltas injustificadas aos seus membros, constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições da freguesia e solicita informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução das suas deliberações.

Na próxima semana, efetuaremos uma primeira abordagem às assembleias municipais, órgão político local cuja atividade passa muitas vezes ao lado dos cidadãos e da comunidade.

sábado, novembro 28, 2015

Assembleia Municipal de 28 de setembro

A ata da sessão ordinária de 28 de setembro da Assembleia Municipal de Tavira foi aprovada na sessão de 27 de novembro e pode ser consultada aqui. Boas leituras!

sexta-feira, novembro 20, 2015

Há quanto tempo não vai à sua Assembleia?


(Publicado na edição de 22 de novembro do Algarve Informativo)

A deslocação do centro da atividade política para a Assembleia da República, provocada pelas últimas eleições gerais, obriga-nos a prestar uma atenção redobrada aos órgãos deliberativos das autarquias locais. Há quanto tempo não vai à sua Assembleia?
A lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico foi publicada em plena campanha eleitoral, parecendo-nos mais o testamento político de Miguel Relvas e Paulo Júlio, ambos caídos em desgraça a meio do mandato.
Os órgãos representativos das freguesias são a assembleia e a junta de freguesia e os dos municípios são a assembleia e a câmara municipal, sendo a respetiva constituição, composição e organização reguladas na lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas leis n.ºs 5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela lei orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro. Sem prejuízo de outras competências legais, as assembleias de freguesia e municipais teem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Numa perspetiva bastante genérica, constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, prosseguindo as mesmas através do exercício pelos respetivos órgãos das competências de consulta, planeamento, investimento, gestão, licenciamento e controlo prévio e de fiscalização, estabelecendo a lei as competências próprias de cada órgão de acordo com a sua tipologia.
A prossecução das atribuições e o exercício das competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais devem respeitar os princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade, da complementaridade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e a intangibilidade das atribuições do Estado.
Os órgãos das autarquias locais só podem deliberar no quadro da prossecução das atribuições destas e no âmbito do exercício das suas competências, nos termos da lei, sendo independentes uns dos outros e as suas deliberações só podem ser suspensas, modificadas, revogadas ou anuladas nos termos da lei.
Complementarmente, o funcionamento dos órgãos colegiais é determinado num regimento, geralmente elaborado e aprovado internamente no início do respetivo mandato, incluindo as normas relativas ao mandato, constituição, competências, funcionamento, uso da palavra, participação do público, formas de votação e elaboração das atas, entre outras temáticas.
As sessões dos órgãos deliberativos das autarquias locais são públicas, sendo fixado, nos termos do regimento, um período para intervenção e esclarecimento ao público. Por sua vez, os órgãos executivos das autarquias locais realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal, aplicando-se, com as devidas adaptações, as normas relativas à participação pública.
Nos termos da lei, as sessões e reuniões dos órgãos das autarquias locais deve ser publicitadas adequadamente, com indicação dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a promover o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data da sua realização, mostrando-se desejável a sua comunicação nos canais digitais e nas redes sociais.
Considerando que os membros dos órgãos são representantes da vontade popular, não é permitido aos cidadãos intrometerem-se nas discussões, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas ou as deliberações tomadas, sendo a violação desta norma punida com coima de 150 a 750 euros, para cuja aplicação é competente o juiz da comarca, após participação do presidente do respetivo órgão.
As atas das sessões e reuniões, terminada a menção aos assuntos incluídos na ordem do dia, fazem referência sumária às eventuais intervenções do público na solicitação de esclarecimentos e às respostas dadas, sendo frequente a sua disponibilização pública ser efetuada na internet.
Na próxima semana, falaremos sobre as assembleias de freguesia, órgão político local de máxima proximidade cuja atividade passa muitas vezes ao lado dos cidadãos e da comunidade. Já alguma vez participou nas sessões da sua?!

terça-feira, setembro 29, 2015

Assembleia Municipal de Junho

Para quem acompanha a atividade da Assembleia Municipal de Tavira, informo que a ATA DA SESSÃO DE 22 DE JUNHO DE 2015, foi aprovada na sessão de 28 de setembro de 2015 e já está disponível aqui para consulta. PARTICIPE!

NOTA: A próxima sessão da Assembleia Municipal de Tavira realiza-se nos meses de novembro ou dezembro, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, salvo seja marcada previamente qualquer sessão extraordinária nos termos do Regimento.

terça-feira, junho 23, 2015

Assembleia Municipal de Abril

Para quem acompanha a atividade da Assembleia Municipal de Tavira, informo que a ATA DA SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 2015, foi aprovada na sessão de 22 de junho de 2015 e já está disponível aqui para consulta. PARTICIPE!

terça-feira, abril 28, 2015

Assembleia Municipal de Fevereiro

Para quem acompanha a atividade da Assembleia Municipal de Tavira, informo que a ATA DA SESSÃO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015, foi aprovada na sessão de 27 de ABRIL de 2015 e já está disponível aqui para consulta. PARTICIPE!

sábado, abril 25, 2015

40 ANOS DE ELEIÇÕES LIVRES

(Intervenção proferida na sessão solene comemorativa do 41.º Aniversário do 25 de Abril de 1974, promovida pelo Município de Tavira, em representação do Grupo Municipal do Partido Socialista na Assembleia Municipal de Tavira)
 
O meu avô José não sabia ler nem escrever, mas há precisamente quarenta anos colocou o seu melhor traje domingueiro e fez-se ao caminho para votar pela primeira vez nos seus 68 anos de vida.
Como ele, mais de noventa por cento dos portugueses que haviam acorrido em massa ao recenseamento eleitoral quiseram confirmar a aliança Povo / Movimento das Forças Armadas com a sua participação no primeiro ato eleitoral da nossa jovem Democracia.
Nesse 25 de abril de 1975, as cidadãs e os cidadãos de Portugal elegeram os 250 deputados da Assembleia Constituinte que em pouco mais de dez meses cumpriram a sua missão.
Marcada pela adesão que constituiu um verdadeiro recorde no Ocidente, a eleição da Assembleia Constituinte foi a comemoração perfeita do aniversário primeiro da Revolução dos Cravos e do restabelecimento da Liberdade no nosso País.
Seguiram-se tempos conturbados, um Verão quente e os portugueses amadureceram civicamente. Ao fim de quase meio século de Ditadura, o povo saiu à rua e traçou o rumo de Portugal.
Reunida em sessão plenária no dia 2 de abril de 1976, a Assembleia Constituinte aprovou a Constituição da RepúblicaPortuguesa, consagrando Portugal como um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Consagrando os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, e estabelecendo igualmente as regras de organização do poder político, a Constituição teve sete revisões nestas quatro décadas, adaptando-se à evolução do regime democrático, diminuindo a carga ideológica, redefinindo as estruturas do exercício do poder político, dando maior abertura ao sistema económico, adequando o texto original aos princípios dos Tratados da União Europeia e da Convenção que criou o Tribunal Penal Internacional, aprofundou a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e desenvolveu o princípio da limitação dos mandatos, designadamente dos titulares de cargos políticos executivos.
Sabendo-se que a organização democrática do Estado compreende a existência de Autarquias Locais - pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas, continuam por criar as Regiões Administrativas, contribuindo para o acentuar dos desequilíbrios territoriais.
Muito ouvidas e pouco escutadas, as Freguesias e os Municípios nem sempre têm sido tratadas pelos poderes circunstantes com o devido respeito, sendo especialmente afetadas no desempenho da sua missão por políticas centralistas e recessivas, que reduzem o financiamento e a capacidade de gestão, cerceando e violando princípios básicos da autonomia local e colocando em causa o serviço que é prestado às populações.
Mesmo com as limitações que foram impostas às Autarquias Locais, estas têm-se substituído à Administração Central, ultrapassando, muitas vezes, as suas competências próprias, particularmente na educação, na proteção à infância, no apoio aos idosos e aos deficientes e na habitação social. Nos últimos seis anos, em estreita parcerias com as instituições da Rede Social, Tavira tornou-se num bom exemplo dessa prática quotidiana!
Sessenta e cinco eleições e três referendos depois, o entusiasmo inicial arrefeceu, a confiança nos eleitos reduziu-se dramaticamente e a situação socioeconómica está longe do desejável. Infelizmente, como já alguém disse, por vezes pensamos que… falta cumprir Abril!
Aos valores crescentes da abstenção, da desconfiança e do desinteresse pela vida comunitária não podemos reagir encolhendo os ombros ou cruzando os braços, muito menos pensar que tal é apenas um dever e uma responsabilidade dos eleitos.
O respeito pelas autarquias locais e a sua valorização devem constituir-se como objetivo para todos aqueles que exercem responsabilidades políticas, desde logo na Assembleia da República e no Governo, importando, no calendário político que se aproxima a nível nacional, aproveitar a oportunidade para, de forma corajosa, implementar uma agenda de sentido reformador, com uma vertente legitimadora e democrática, que proporcione novas formas de participação, representação e governação, impulsionando uma refundação da Democracia Portuguesa.
A valorização do papel dos órgãos deliberativos de âmbito local, municipal e regional, a sua participação ativa na eleição e na fiscalização da atividade dos órgãos executivos, a aproximação e a criação de condições para uma relação direta com os eleitores e a abertura à participação dos cidadãos podem ser componentes desse processo de reforma.
A necessária revisão da legislação eleitoral, o reforço dos mecanismos legais de transparência pública e de combate à corrupção são outros exemplos onde essa reforma pode incidir para que os cidadãos voltem a confiar no exercício do poder político através do sufrágio universal, igual, direto, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.
Deverá ser esse o nosso contributo. Deverá ser esse o nosso compromisso!
Permitam-me que termine com alguns versos de um dos mais conhecidos poetas de Abril, homenageando os homens e as mulheres da cultura e da educação que tanto trabalham para que a memória da madrugada libertadora permaneça nas gerações do futuro.
 
“E se esse poder um dia
O quiser roubar alguém
Não fica na burguesia
Volta à barriga da mãe!
Volta à barriga da terra
Que em boa hora o pariu
Agora ninguém mais cerra
(José Carlos Ary dos Santos)

sábado, março 07, 2015

Assembleia Municipal de Novembro

Para quem acompanha a atividade da Assembleia Municipal de Tavira, informo que a ATA DA SESSÃO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014, foi aprovada na sessão de 27 de fevereiro de 2015 e já está disponível aqui para consulta. PARTICIPE!

sexta-feira, novembro 28, 2014

Assembleia Municipal de Setembro

Para quem acompanha a atividade da Assembleia Municipal de Tavira, informo que a ATA DA SESSÃO DE 30 DE SETEMBRO DE 2014, foi aprovada na sessão de 27 de NOVEMBRO de 2015 e já está disponível aqui para consulta. PARTICIPE!

terça-feira, novembro 25, 2014

Orçamento de Estado não respeita Poder Local

Em plena discussão do Orçamento de Estado para 2015, a Assembleia Municipal de Tavira aprovou, por MAIORIA e em Minuta, uma moção condenando o tratamento discriminatório das autarquias locais...
 
"O Governo entregou na Assembleia da República, encontrando-se atualmente em discussão, a Proposta de Lei doOrçamento de Estado para 2015, prosseguindo numa caminhada caraterizada nos últimos três anos por contínuas restrições à autonomia e gestão do Poder Local.
Apesar de terminado o período de intervenção do Fundo Monetário Internacional, da União Europeia e do Banco Central Europeia, o Governo continua a tratar as Autarquias Locais como órgãos da Administração Pública Desconcentrada, reduzindo fortemente as receitas, limitando a capacidade de gestão dos executivos municipais e condicionando a qualidade e quantidade dos serviços prestados às populações.
Não obstante o espírito de cooperação demonstrado pelas Autarquias, o Governo mostra-se incapaz de cumprir e respeitar o acordo celebrado com a Associação Nacional de MunicípiosPortugueses no início do Verão, esquecendo a necessária alteração da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, tratando de igual forma as autarquias cumpridoras e as que não observam os princípios da boa gestão da res publica, a redução do IVA aplicável á iluminação pública ou a avaliação do impacte da redução das receitas em sede de IMI e IMT, apenas para citar alguns exemplos.
Por outro lado, em matéria de gestão de recursos humanos, registe-se a imposição de um infundado limite de 35% por cento com despesas de pessoal que retira toda a margem de gestão autónoma a mais de dois terços dos Municípios ou o veto de gaveta promovido pela Secretaria de Estado da Administração Pública dos acordos coletivos de entidade empregadora pública (ACEEP’s) celebrados entre os dezasseis municípios do Algarve e os sindicatos representantes dos seus trabalhadores para a adoção do horário de trabalho de 35 horas, gerando incompreensíveis situações de desigualdade no interior das autarquias da região.
Como se tudo isto não bastasse, registe-se que a proposta de lei de Orçamento de Estado para 2015 não é acompanhada pelos valores e indicadores adotados para o cálculo dos impostos locais, traduzindo-se numa redução considerável dos montantes financeiros a transferir para os Municípios e Freguesias.
Por fim, tão lesto a dispor nos prazos a observar pelos Municípios para a transferência de competências para as Freguesias, mais de um ano após a entrada em vigor do regime jurídico das autarquias locais, o Governo ainda não arranjou tempo para adotar as medidas previstas no domínio das transferências do Estado para as autarquias locais e entidades intermunicipais, apressando-se antes a reduzir em quarenta por cento as receitas destas últimas logo no ano de entrada em execução do “Portugal2020”, limitando claramente a sua capacidade de intervenção.
Neste contexto, a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em 24 de novembro de 2014, delibera:
1.       Manifestar a sua discordância face à proposta de lei de Orçamento de Estado para 2015 e repudiar o comportamento do Governo no relacionamento institucional com as Autarquias Locais;
2.       Recomendar ao Governo o cumprimento integral dos acordos celebrados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, respeitando o esforço das autarquias cumpridoras e os sacrifícios impostos aos seus Munícipes.
4.       Recomendar ao Governo o desenvolvimento das ações previstas no domínio das transferências do Estado para as autarquias locais e entidades intermunicipais, contribuindo dessa forma para o reforço da descentralização administrativa e valorização do papel desempenhado pela AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve;
5.       Dar conhecimento da deliberação que recair sobre esta proposta às seguintes entidades e instituições: Presidente da República, Presidente e Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Secretário de Estado da Administração Pública, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Presidente do Conselho Executivo e Primeiro-Secretário da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve, Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e sindicatos subscritores dos ACEEP’s; e,
6.       Remeter cópia da deliberação que recair sobre esta proposta, para conhecimento e divulgação, aos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais."

A nossa DIETA MEDITERRÂNICA soma distinções

Nas vésperas da aprovação do CANTE ALENTEJANO como Património Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO, a Assembleia Municipal de Tavira aprovou por unanimidade uma moção sobre o "RECONHECIMENTO INTERNACIONAL DA DIETA MEDITERRÂNICA", cujo texto abaixo reproduzimos...
 
"Parceira de primeira hora do Município de Tavira na organização de eventos ligados à gastronomia e ao turismo, a Confraria dos Gastrónomos do Algarve (CGA) recebeu o prémio mais desejado das Confrarias europeias, sendo galardoada com o prémio «Aurum Europa Excellent – “European Brotherhood 2014”», no decurso do XII Congresso das Confrarias Enogastronómicas da Europa que decorreu em Liége – Bélgica, de 7 a 9 de Novembro de 2014.
Sob a égide da CEUCO- Confederação das Confrarias Vínicas e Gastronómicas da Europa, este encontro reuniu confrarias de oito países europeus que defendem a sua gastronomia e os seus produtos e teve o seu momento mais alto na outorga dos AURUM 2014 (óscares das Confrarias) denominados “Europa – Excellence – Enogastronomic”, o que quer dizer em termos gerais, o “melhor” da gastronomia e dos vinhos.

No mesmo evento, foi distinguido o Restaurante Noélia & Jerónimo, localizado em Cabanas de Tavira, com o prémio «Aurum Europa Excellent – “European Restaurant 2014”», consolidando o prestígio internacional de uma unidade de restauração que aposta na preservação de seculares saberes culinários e na valorização dos sabores da terra e do mar do Algarve.

Já anteriormente, a Flor de Sal de Tavira havia sido agraciada com o prémio «Aurum Europa Excellent – “Traditional European Artisan Producer 2012”», demonstrando a elevada qualidade dos nossos produtos alimentares e o valor acrescido da preservação das nossas tradições culturais, para além do trabalho contínuo de promoção concretizado pela Confraria dos Gastrónomos do Algarve (CGA).

Entretanto, o Conselho de Ministros criou o Grupo de Acompanhamento para a Salvaguarda e Promoção da Dieta Mediterrânica, onde têm assento representantes de diferentes entidades públicas e privadas com responsabilidades na matéria e que assume agora a responsabilidade de conservar esta importante distinção para Portugal.

A inscrição da «Dieta Mediterrânica» como património cultural e imaterial da humanidade da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) envolveu sete países, os quais apresentaram ao Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural e Imaterial da UNESCO uma candidatura, cujo processo foi coordenado por Portugal.
 
Neste contexto, a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em 24 de novembro de 2014, delibera:
 
1. Congratular-se com as distinções atribuídas e felicitar as entidades acima mencionadas, sublinhando o seu empenhamento na divulgação internacional do concelho de Tavira, da região do Algarve e da Dieta Mediterrânica.
 
2. Saudar a criação do Grupo de Acompanhamento para a Salvaguarda e Promoção da Dieta Mediterrânica, manifestando-lhe o empenhamento do Município de Tavira na salvaguarda dos valores e tradições associadas enquanto representante maior da comunidade representativa de Portugal.
 
3. Dar conhecimento da deliberação que recair sobre esta proposta aos distinguidos e às seguintes entidades e instituições: Presidente da República, Presidente e Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Secretário de Estado da Cultura, Ministro da Economia, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Presidente do Conselho Executivo e Primeiro-Secretário da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve e entidades nacionais e regionais integradas no Grupo de Acompanhamento para Salvaguarda e Promoção da Dieta Mediterrânica. e,
 
4. Remeter cópia da deliberação que recair sobre esta proposta, para conhecimento e divulgação, aos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais."

quarta-feira, outubro 01, 2014

Tavira pode perder Regimento de Infantaria

Perante a iminente redução da presença do Exército no Algarve, o grupo do Partido Socialista na Assembleia Municipal de Tavira apresentou uma MOÇÃO sobre a "MANUTENÇÃO DO REGIMENTO DE INFANTARIA N.º 1 EM TAVIRA", que foi aprovado por maioria...
 

 
"Após a extinção do Regimento de Infantaria de Faro, no final do século XX, só em abril de 2008 a população da Região do Algarve, viu satisfeita a sua aspiração de voltar a ter uma Unidade Militar do Exército.
O Regimento de Infantaria N.º 1 (RI1) é a unidade militar constituída mais antiga em Portugal, cujas origens remontam a 1648, assegurando desde então uma presença de proximidade e constituiu-se com uma referência junto dos cidadãos e um colaborador próximo das Forças e Serviços de Segurança e sobretudo um Agente de Proteção Civil imprescindível.
Este facto foi evidenciado publicamente em maio de 2011, no momento em que o RI1 foi agraciado com a medalha de Mérito de Ouro do Município de Tavira, face aos relevantes atos praticados junto da população do Concelho e do Distrito, em apenas 3 anos de implementação.
De acordo com os últimos Censos residem no Algarve cerca de 451.000 habitantes, aos quais, acrescem todos quantos mantêm segunda habitação na região. Enquanto destino turístico de excelência, recebe, anualmente, mais de 5 milhões de turistas. A expressão destes quantitativos resulta em impacto na economia da Região e do País, sendo necessário continuar a consolidar a imagem da Soberania Nacional e da segurança, que o Algarve tem vindo a conquistar, nas duas dimensões (safety e security), junto daqueles que nos incluem nos seus roteiros de lazer.
Considerando que, no domínio da Proteção Civil, o RI1 assume-se como um parceiro estratégico na defesa dos cidadãos que residem ou visitam o Algarve, mas sobretudo na capacidade de intervenção em situações de acidente grave ou catástrofe, nomeadamente:
a)      Apoio às populações mais isoladas (através da realização de exercícios táticos nesses locais);
b)      Apoio às atividades de silvicultura preventiva (em vários concelhos do Distrito);
c)       Participação ativa no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), nomeadamente nas ações de Patrulhamentos e Vigilância, protocolados com diversos Municípios do Algarve, bem como nas ações de rescaldo e consolidação da extinção;
d)      Alojamento pontual de desalojados;
e)      Apoio nas demais iniciativas no âmbito das áreas de segurança e proteção civil promovidas na Região.
A dimensão do contributo do RI1 na estrutura do DECIF pode ser medida através dos bons resultados resultantes dos protocolos com a Câmara Municipal de Monchique, materializados em ações de vigilância, dissuasoras e pedagógicas, os quais serviram de charneira para a celebração de idênticos protolocos em outras áreas vulneráveis do país, alargado progressivamente a outros Municípios do Algarve, envolvendo igualmente o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Considerando que o Algarve está distante de qualquer reforço imediato, em situações de exceção, o RI 1 merece ainda destaque na intervenção das equipas do seu contingente em ações de vigilância e consolidação da extinção dos incêndios florestais e em todas as operações mais significativos que se registaram na Região, desde o ano de 2008.
Sublinhando que, a Região do Algarve é extremamente vulnerável ao risco sísmico, e que, em caso de ocorrência de um evento desta natureza, que afete toda a região em simultâneo, o RI1 poderá constituir uma das únicas forças de primeira resposta, podendo efetivamente salvar muitas vidas.
Exemplos como o apoio logístico aos APC e Entidades Cooperantes (EC), assim como a manutenção da lei e da ordem pública, serão fundamentais para uma resposta mínima em situações de emergência e de reposição da normalidade da vida das populações afetadas, o que não acontecerá, com certeza, com o mesmo grau de prontidão e tempo de resposta, caso esta unidade cesse atividade na Região do Algarve.
A redução desta Unidade militar (Regimento), a concretizar para Destacamento, irá representar uma redução na capacidade operacional do Distrito, quer em operações de proteção e socorro, quer na resposta a situações excecionais de alteração da ordem pública, tal como anteriormente ficou comprovado, nos anos em que o Exército permaneceu no Quartel a Tavira de forma residual.
Neste contexto, a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em 30 de setembro de 2014, delibera:
1.            Face ao exposto e atendendo ao rumores que circulam na região, os quais indiciam a deslocação do RI1 e constituição de um destacamento na cidade de Tavira, manifestar a nossa oposição a esta medida, em defesa do bem-estar e salvaguarda da população – apanágio da Instituição Militar;
2.            Solicitar ao Ministério da Defesa Nacional que seja equacionada outra solução, face às relevantes mais-valias que a presença do Exército representa para a Região do Algarve, nomeadamente através da colocação da engenharia militar com carácter permanente, para que, com maior prontidão, seja possível responder às necessidades comprovadas e sentidas transversalmente na Região.
3.            Dar conhecimento da deliberação que recair sobre esta proposta às seguintes entidades e instituições: Presidente da República, Presidente e Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministro da Defesa Nacional, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Presidente do Conselho Executivo e Primeiro-Secretário da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve e Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve; e,
4.            Remeter cópia da deliberação que recair sobre esta proposta, para conhecimento e divulgação, aos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais."

sexta-feira, junho 20, 2014

Mais vale prevenir do que remediar...

Quase dois anos após o incêndio da Catraia, a Assembleia Municipal de Tavira aprovou, por UNANIMIDADE e em Minuta, uma moção sobre prevenção e combate aos incêndios florestais...



"A problemática dos fogos florestais tem afetado sistematicamente o ambiente natural e a economia do concelho de Tavira, prejudicando o seu desenvolvimento sustentável e potenciando os fatores que provocam a desertificação física e humana do nosso território, com particular incidência nas zonas do interior serrano.

Na sequência do grande incêndio de Catraia - Cachopo, em 2012, uma petição apresentada por cidadãos originou a discussão desta problemática na Assembleia da República e esteve na origem da Resolução n.º 7/2013 que recomendou ao Governo a adoção de um conjunto de medidas que permitisse a rápida estabilização da área ardida nos concelhos de São Brás de Alportel e Tavira, publicada em Diário da República no dia 31 de janeiro de 2013.

Perante a gravidade e a persistência desta temática, a Assembleia da República criou um grupo de trabalho para o acompanhamento da problemática dos incêndios florestais, por despacho da Senhora Presidente em 15 de novembro do mesmo ano, com o objetivo de apresentar um conjunto de linhas concretas de atuação, que consubstanciem diretivas para o Legislador e para a Administração.

Para a prossecução dos seus objetivos o Grupo de Trabalho levou a efeito um conjunto de audições na Assembleia da República e nas regiões afetadas, nomeadamente no Algarve, com entidades e personalidades com larga experiência e profundos conhecimentos sobre esta matéria, promoveu visitas a zonas afetadas por incêndios florestais e questionou um número considerável de instituições com intervenção neste domínio e recolheu um acervo relevante de documentação sobre a matéria.

Em reunião de 30 de Abril de 2014, o Grupo de Trabalho aprovou, por unanimidade, o Relatório, tendo também deliberado apresentar as Recomendações nela contidas, ao Plenário da Assembleia da República sob a forma de Projeto de Resolução, já debatido, aprovado e publicado no Diário da República sob o n.º 51/2014, no início do corrente mês.

Nessa Resolução da Assembleia da República, aprovada por unanimidade, são concretizadas um conjunto significativo de recomendações gerais, legislativas e operacionais que abrangem os domínios do desenvolvimento de políticas de prevenção e combate aos incêndios florestais, sistema nacional de defesa da floresta contra os incêndios florestais (prevenção e combate) e sistema de proteção civil. Neste contexto, a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em 19 de junho de 2014, delibera:

1.            Manifestar o seu reconhecimento pelo empenho do grupo de trabalho para o acompanhamento da problemática dos incêndios florestais, nomeadamente pela dinamização dos processos de participação pública junto das entidades com intervenção neste domínio, e pelo carácter completo e transversal das recomendações apresentadas;
2.            Solicitar ao Ministério da Agricultura e do Mar informação atualizada sobre as iniciativas desenvolvidas desde 2012 no concelho de Tavira, na sequência da Resolução da Assembleia da República n.º 7/2013 de 31 dejaneiro, nomeadamente em matéria de recuperação das áreas ardidas;

3.            Reforçar junto do Governo as recomendações relativas a um esforço crescente no capítulo da prevenção, em estreita articulação com as autarquias, organizações florestais e comunidades locais, valorizando os recursos naturais e melhorando as condições para a fixação de empresas e criação de emprego.

4.            Dar conhecimento da deliberação que recair sobre esta proposta às seguintes entidades e instituições: Presidente da República, Presidente e Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministro da Administração Interna, Ministra da Agricultura e do Mar, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Presidente do Conselho Executivo e Primeiro-Secretário da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve, Federação de Bombeiros do Algarve e organizações de produtores florestais com atividade no concelho de Tavira; e,

5.            Remeter cópia da deliberação que recair sobre esta proposta, para conhecimento e divulgação, aos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais."

sexta-feira, abril 25, 2014

O Algarve merece o melhor...

Contaminados pela discussão havida na Assembleia Intermunicipal do Algarve, os membros da bancada do PSD na Assembleia Municipal de Tavira, votaram contra uma moção defendendo mais investimentos para o Algarve e para Tavira, que aqui fica registada pela memória futura...
 
 
"Após um período de discussão pública do relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho para as Infraestruturas de Elevado Valor Acrescentado (GT/IEVA’s), o Governo da República apresentou recentemente o PETI – Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas 2014-2020.
No relatório apresentado pelo GT/IEVA’s no Algarve, apenas estavam incluídos a melhoria do acesso marítimo e instalações nos portos de Portimão e Faro (com um investimento previsto de 10 milhões de euros) e a modernização e eletrificação da linha ferroviária do Algarve (55 milhões), lamentando-se que tenham deixado de fora o fecho da rede rodoviária de ligação ao Alentejo (IC4 e IC27, respetivamente) e os troços inicialmente previstos na requalificação da EN125, retirados aquando da renegociação do contrato em outubro de 2012.
Face ao estado calamitoso da rede rodoviária regional e a premência de melhorar a oferta de transporte público coletivo interurbano, impunha-se a modernização e eletrificação dos troços da linha ferroviária do Algarve entre os troços Lagos – Tunes e Faro – Vila Real de Santo António, bem como a concretização do ramal de ligação ao Aeroporto Internacional de Faro e ao campus de Gambelas da Universidade do Algarve, cuja inclusão no PETI saudamos, apesar do valor exíguo das verbas previstas e a falta de clareza dos projetos apresentados.
Numa região predominantemente turística, consideramos ser estratégica a conclusão dos estudos e projetos da ligação ferroviária a Espanha, que garanta a ligação direta de Lisboa a Sevilha através de Faro e Huelva, consolidando um serviço eficaz, reforçando a segurança, permitindo melhores condições para passageiros e mercadorias e potenciando um uso mais eficiente dos centros logísticos existentes e previstos, consolidando-se desta forma dois corredores estratégicos – o corredor sul e o corredor horizontal do Algarve – Andaluzia.
No capítulo rodoviário, afastado incompreensivelmente das prioridades indicadas pelo Governo face ao estado calamitoso da rede rodoviária e às consequências negativas para a imagem internacional do Algarve, mostra-se imprescindível a conclusão sem mais demoras das obras de requalificação da EN 125, nos termos do contrato vigente com a concessionária, e, particularmente, a construção da variante prevista na Luz de Tavira, incluída no contrato original por imperiosas razões de segurança rodoviária, fluidez da circulação e de acalmia de tráfego naquela localidade.
Por outro lado, não desconsiderando a importância regional dos investimentos marítimo-portuários previstos, a aposta no mar deve concretizar-se através de investimentos já projetados e com financiamento assegurado que potenciem as atividades económicas associadas, nomeadamente nos portos de pesca e marinas de recreio, valorizando a oferta turística salvaguardando a segurança de pessoas e bens e potenciando a criação de emprego, dando-se especial realce ao Porto de Pesca de Tavira, navegabilidade dos canais da Ria Formosa e segurança da Barra de Tavira.
Nestes termos, a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em 24 de abril de 2014, delibera:
1.                  Manifestar o seu regozijo com a inclusão dos investimentos previstos no PETI – Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas 2014-2020, a concretizar no concelho e na região;
2.                  Exigir ao Governo a inclusão dos pequenos investimentos rodoviários e marítimo-portuários referidos, concorrendo dessa forma para a competitividade das empresas e a sustentabilidade socioeconómica do Algarve, para o aproveitamento dos recursos endógenos e para a criação de emprego;
3.                  Dar conhecimento da deliberação que recair sobre esta proposta às seguintes entidades e instituições: Presidente da República, Presidente e Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministro da Economia, Ministra da Agricultura e do Mar, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Presidente do Conselho Executivo e Primeiro-Secretário da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve; e,
4.                  Remeter cópia da deliberação que recair sobre esta proposta, para conhecimento e divulgação, aos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais."
 Esta moção foi aprovada, por MAIORIA e em Minuta.